Lei Ordinária nº 76, de 27 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

76

2013

27 de Setembro de 2013

Cria a Superintendência Executiva de Recursos Humanos, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 610, de 29 de dezembro de 2020
Cria a Superintendência Executiva de Recursos Humanos, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criada na Estrutura Administrativa do Município de Formosa a Superintendência Executiva de Recursos Humanos, equivalente para todos os efeitos, à Secretaria Municipal, e ligada à Secretaria Municipal de Administração, que terá por finalidade gerir todos os atos de pessoal e relações humanas entre servidores e a Administração Pública, passando o Art. 3º da Lei nº. 055/01, de 03 de dezembro de 2001, a vigorar com a seguinte redação:
        XXIV  –  Superintendência Executiva de Recursos Humanos.
        Art. 2º. 
        Fica acrescentado o Art. 27-J, à mencionada Lei:
          Art. 27-J.   À Superintendência Executiva de Recursos Humanos:
          I  –  estabelecer diretrizes e expedir normas para o desenvolvimento das atividades relacionadas à área;
          II  –  promover medidas relacionadas com recrutamento e seleção, avaliação de desempenho, treinamento desenvolvimento do servidor na carreira, manutenção e provimento;
          III  –  avaliar as necessidades de recursos humanos, visando à permanente adequação dos objetivos da Administração Pública Municipal;
          IV  –  supervisionar e orientar as atividades dos órgãos da Administração Pública Municipal, relacionados à área de recursos humanos.
          Art. 3º. 
          Fica acrescentado ao Anexo I, da Lei nº. 055/01, de 03.12.2001, os seguintes cargos e quantitativos:

            A – CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E EQUIVALENTES

            Cargo

            Quant.

            23 -Superintendente Executivo de Recursos Humanos

            01

            Equiv.


            C – CARGOS DE SUPERINTENDES E EQUIVALENTES

            Cargo

            Quant.

            Superintendente de Processos Gerenciais

            01

            CDS 2


            E – CARGOS DE GERENTES E EQUIVALENTES

            Cargo

            Quant.

            Gerente de Desenvolvimento de Pessoal

            01

            CDS 04


              C - CARGOS DE SUPERINTENDENTES E EQUIVALENTES

              Nome

              Quantitativo

              Símbolo

              01 -

              Superintendente de Comunicação

              01

              CDS 2

              02 -

              Superintendente Executivo

              01

              CDS 2

              03 -

              Superintendente de Recursos Humanos

              01

              CDS 2

              04 -

              Superintendente de Licitação e Avaliação

              01

              CDS 2

              05 -

              Superintendente da Fiscalização Tributária

              01

              CDS 2

              06 -

              Superintendente da Receita Tributária

              01

              CDS 2

              07 -

              Superintendentede Orçamento e Contabilidade

              01

              CDS 2

              08 -

              Superintendente de Compras

              01

              CDS 2

              09 -

              Superintendente de Organização e Funcionamento Escolar

              01

              CDS 2

              10 -

              Superintendente de Planejamento e Avaliação

              01

              CDS 2

              11 -

              Superintendente do Programa Conviver

              01

              CDS 2

              12 -

              Superintendente Administrativo Financeiro da Secretaria de Saúde

              01

              CDS 2

              13 -

              Superintendente de Atenção Básica

              01

              CDS 2

              14 -

              Superintendente de Assistência Médica

              01

              CDS 2

              15 -

              Superintendente do Hospital Municipal

              01

              CDS 2

              16 -

              Superintendente da Unidade Especial

              01

              CDS 2

              17 -

              Superintendente de Engenharia

              01

              CDS 2

              18 -

              Superintendente Municipal de Trânsito

              01

              CDS 2

              19 -

              Superintendente de Limpeza Urbana e Iluminação Pública

              01

              CDS 2

              20 -

              Superintendente de Transportes e Vias Públicas

              01

              CDS 2

              21 -

              Superintendente de Indústria e Comércio

              01

              CDS 2

              22 -

              Superintendente de Turismo

              01

              CDS 2

              23 -

              Superintendente de Ciência e Tecnologia

              01

              CDS 2

              24 -

              Superintendente de Agricultura

              01

              CDS 2

              25 -

              Superintendente de Pecuária

              01

              CDS 2

              26 -

              Superintendente de Meio Ambiente

              01

              CDS 2

              27 -

              Assessor Técnico Científico N I

              06

              CDS 2

              28 -

              Chefe de Gabinete da Secretaria de Trabalho e Promoção Social

              01

              CDS 2

              29 -

              Diretor da Escola Agrícola

              01

              CDS 2

              30 -

              Diretor Clínico do Hospital

              01

              CDS 2

              31 -

              Diretor Administrativo do Hospital

              01

              CDS 2

              32 -

              Chefe de Enfermagem do Hospital

              01

              CDS 2

              33 -

              Diretor Técnico do Hospital

              01

              CDS 2

              34 -


              Assessor

              01

              CDS 2

              35 -

              Superintendente de Agro-Negócios

              01

              CDS 2

              36 -

              Superintendente de Nutrição Escolar    

              01

              CDS 2

              37 -

              Superintendente de Parques, Jardins e Fiscalização

              01

              CDS 2

              38 -

              Superintendente de Iluminação Pública

              01

              CDS 2

              39 -

              Superintendente de Informática e Tecnologia

              01

              CDS 2

              40 -

              Superintendente de Administração da Rodoviária

              01

              CDS 2

              41 -

              Superintendente do FPS

              01

              CDS 2

              42 -

              Superintendente do GGI-M

              01

              CDS 2

              43 -

              Superintendente de Comunicação Social

              01

              CDS 2

              44 -

              Superintendente da Unidade de Pronto Atendimento

              01

              CDS 2

              45 -

              Superintendente Administrativo

              01

              CDS 2

              46 -

              Diretor Clínico

              01

              CDS 2

              47 -

              Chefe de Enfermagem

              01

              CDS 2

              48 -

              Superintendente de Combate às Endemias  

              01

              CDS 2

              49 -

              Superintendente de Administração, Orçamento e Finanças

              01

              CDS 2

              50 -

              Superintendente de Inteligência, Análise, Planejamento, Projetos e Operações

              01

              CDS 2

              51 - 

              Superintendente da Guarda Municipal 

              01

              CDS 2

              52 - 

              Superintendente da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 

              01

              CDS 2

              53 - 

              Corregedor da Guarda Municipal 

              01

              CDS 2

              54 -

              Superintendente de Avaliação de Imóveis

              01

              CDS 2

              55 -

              Superintendente de representação política e social

              01

              CDS 2

              56 -

              Superintendente de Processos Gerenciais

              01

              CDS 2

              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de setembro de 2013.



                ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                PREFEITO MUNICIPAL

                Afixado no “placard” de publicidade.
                E encadernado em livro próprio.
                                   Data supra.
                ........................................................................
                              RENATA PENETRA
                Superintendente de Legislação e Documentação

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.