Lei Ordinária nº 46, de 18 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

46

2013

18 de Junho de 2013

Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 18 de Junho de 2013 e 28 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 46, de 18 de junho de 2013
Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os cargos em comissão pertencentes à Secretaria de Negócios Jurídicos, abaixo especificados passam a ter o seguinte nível salarial:

        Cargo

        Símbolo

        I – Assessor Jurídico

        CDS 1

        II – Superintendente de Legislação e Documentação

        CDS 1


          B - CARGO DE CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E EQUIVALENTES

          Nome

          Quantitativo

          Símbolo

          01 -

          Chefe de Gabinete do Prefeito

          01

          CDS 1

          02 -

          Gestor de Contratos   

          01

          CDS 1

          03 -

          Gestor de Convênios

          01

          CDS 1

          04 -

          Gestor de Projetos   

          01

          CDS 1

          05 -

          Tesoureiro

          01

          CDS 1

          06 -

          Agente de Controle Interno

          01

          CDS 1

          07 -

          Supervisor de Receitas e Fiscalização

          01

          CDS 1

          08 -

          Gestor de Licitações

          01

          CDS 1

          09 -

          Gestor de Recursos Imobiliários

          01

          CDS 1

          10 -

          Chefe de Gabinete

          01

          Equivalente

          11 -

          Administrador de Próprios

          01

          CDS 1

          12 -

          Gestor de Tecnologia da Informação         

          01

          CDS 1

          13 -

          Gestor de Arrecadação

          01

          CDS 1

          14 -

          Gestor de Planejamento

          01

          CDS 1

          15 -

          Gestor Geral de Vigilância em Saúde


          01


          CDS 1

          16 -

          Gestor de Vigilância em Saúde do Trabalhador e CEREST         


          01


          CDS 1

          17 -

          Gestor do Núcleo de Vigilância Epidemiológica                         


          01


          CDS 1

          18 -

          Gestor da Vigilância Sanitária


          01


          CDS 1

          19 -

          Gestor do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA)


          01


          CDS 1

          20 -

          Gestor da Vigilância Ambiental


          01


          CDS 1

          21 -

          Gestor Geral de Planejamento e Gestão


          01


          CDS 1

          22 -

          Gestor de Gestão de Projetos


          01


          CDS 1

          23 -

          Gestor do Sistema de Regulação em Saúde


          01


          CDS 1

          24 -

          Gestor Geral da Atenção Básica


          01


          CDS 1

          25 -

          Gestor da Estratégia Saúde da Família


          01


          CDS 1

          26 -

          Gestor da Assistência Farmacêutica


          01


          CDS 1

          27 -

          Gestor de Saúde Bucal


          01


          CDS 1

          28 -

          Gestor Geral de Atenção Especializada 


          01


          CDS 1

          29 -

          Gestor do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU


          01


          CDS 1

          30 -

          Gestor Geral da Unidade de Coleta e Transfusão


          01


          CDS 1

          31 -

          Gestor Centro de Atenção Psicossocial


          01


          CDS 1

          32 -

          Gestor do Centro de Reabilitação


          01


          CDS 1

          33 -

          Gestor do Hospital Municipal 


          01


          CDS 1

          34 -

          Gestor da Unidade de Pronto Atendimento


          01


          CDS 1

          35 -

          Gestor Administrativo do Hospital Municipal


          01


          CDS 1

          36 -

          Assessor Jurídico

          06

          CDS 1

          37 -

          Superintendente de Legislação e Documentação

          01

          CDS 1


          C - CARGOS DE SUPERINTENDENTES E EQUIVALENTES

          Nome

          Quantitativo

          Símbolo

          01 -

          Superintendente de Comunicação

          01

          CDS 2

          02 -

          Superintendente Executivo

          01

          CDS 2

          03 -

          Superintendente de Recursos Humanos

          01

          CDS 2

          04 -

          Superintendente de Licitação e Avaliação

          01

          CDS 2

          05 -

          Superintendente da Fiscalização Tributária

          01

          CDS 2

          06 -

          Superintendente da Receita Tributária

          01

          CDS 2

          07 -

          Superintendentede Orçamento e Contabilidade

          01

          CDS 2

          08 -

          Superintendente de Compras

          01

          CDS 2

          09 -

          Superintendente de Organização e Funcionamento Escolar

          01

          CDS 2

          10 -

          Superintendente de Planejamento e Avaliação

          01

          CDS 2

          11 -

          Superintendente do Programa Conviver

          01

          CDS 2

          12 -

          Superintendente Administrativo Financeiro da Secretaria de Saúde

          01

          CDS 2

          13 -

          Superintendente de Atenção Básica

          01

          CDS 2

          14 -

          Superintendente de Assistência Médica

          01

          CDS 2

          15 -

          Superintendente do Hospital Municipal

          01

          CDS 2

          16 -

          Superintendente da Unidade Especial

          01

          CDS 2

          17 -

          Superintendente de Engenharia

          01

          CDS 2

          18 -

          Superintendente Municipal de Trânsito

          01

          CDS 2

          19 -

          Superintendente de Limpeza Urbana e Iluminação Pública

          01

          CDS 2

          20 -

          Superintendente de Transportes e Vias Públicas

          01

          CDS 2

          21 -

          Superintendente de Indústria e Comércio

          01

          CDS 2

          22 -

          Superintendente de Turismo

          01

          CDS 2

          23 -

          Superintendente de Ciência e Tecnologia

          01

          CDS 2

          24 -

          Superintendente de Agricultura

          01

          CDS 2

          25 -

          Superintendente de Pecuária

          01

          CDS 2

          26 -

          Superintendente de Meio Ambiente

          01

          CDS 2

          27 -

          Assessor Técnico Científico N I

          06

          CDS 2

          28 -

          Chefe de Gabinete da Secretaria de Trabalho e Promoção Social

          01

          CDS 2

          29 -

          Diretor da Escola Agrícola

          01

          CDS 2

          30 -

          Diretor Clínico do Hospital

          01

          CDS 2

          31 -

          Diretor Administrativo do Hospital

          01

          CDS 2

          32 -

          Chefe de Enfermagem do Hospital

          01

          CDS 2

          33 -

          Diretor Técnico do Hospital

          01

          CDS 2

          34 -


          Assessor

          01

          CDS 2

          35 -

          Superintendente de Agro-Negócios

          01

          CDS 2

          36 -

          Superintendente de Nutrição Escolar    

          01

          CDS 2

          37 -

          Superintendente de Parques, Jardins e Fiscalização

          01

          CDS 2

          38 -

          Superintendente de Iluminação Pública

          01

          CDS 2

          39 -

          Superintendente de Informática e Tecnologia

          01

          CDS 2

          40 -

          Superintendente de Administração da Rodoviária

          01

          CDS 2

          41 -

          Superintendente do FPS

          01

          CDS 2

          42 -

          Superintendente do GGI-M

          01

          CDS 2

          43 -

          Superintendente de Comunicação Social

          01

          CDS 2

          44 -

          Superintendente da Unidade de Pronto Atendimento

          01

          CDS 2

          45 -

          Superintendente Administrativo

          01

          CDS 2

          46 -

          Diretor Clínico

          01

          CDS 2

          47 -

          Chefe de Enfermagem

          01

          CDS 2

          48 -

          Superintendente de Combate às Endemias  

          01

          CDS 2

          49 -

          Superintendente de Assuntos Olímpicos

          01

          CDS 2

          50 -

          Superintendente de Administração, Orçamento e Finanças

          01

          CDS 2

          51 -

          Superintendente de Inteligência, Análise, Planejamento, Projetos e Operações

          01

          CDS 2

          52 - 

          Superintendente da Guarda Municipal 

          01

          CDS 2

          53 - 

          Superintendente da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 

          01

          CDS 2

          54 - 

          Corregedor da Guarda Municipal 

          01

          CDS 2

          55 -

          Superintendente de Avaliação de Imóveis

          01

          CDS 2

          56 -

          Superintendente de representação política e social

          01

          CDS 2

          Art. 2º. 
          Ficam modificadas as nomenclaturas de cargos públicos de provimento em comissão conforme abaixo especificados:
            I – 
            Onde se lê Agente de Controle Interno passa a vigorar com a seguinte nomenclatura Gestor de Controle Interno;
              II – 
              Onde se lê Tesoureiro passa a vigorar com a seguinte nomenclatura Gestor de Tesouraria.


                B - CARGO DE CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E EQUIVALENTES

                Nome

                Quantitativo

                Símbolo

                01 -

                Chefe de Gabinete do Prefeito

                01

                CDS 1

                02 -

                Gestor de Contratos   

                01

                CDS 1

                03 -

                Gestor de Convênios

                01

                CDS 1

                04 -

                Gestor de Projetos   

                01

                CDS 1

                05 -

                Gestor de Tesouraria

                01

                CDS 1

                06 -

                Gestor de Controle Interno

                01

                CDS 1

                07 -

                Supervisor de Receitas e Fiscalização

                01

                CDS 1

                08 -

                Gestor de Licitações

                01

                CDS 1

                09 -

                Gestor de Recursos Imobiliários

                01

                CDS 1

                10 -

                Chefe de Gabinete

                01

                Equivalente

                11 -

                Administrador de Próprios

                01

                CDS 1

                12 -

                Gestor de Tecnologia da Informação         

                01

                CDS 1

                13 -

                Gestor de Arrecadação

                01

                CDS 1

                14 -

                Gestor de Planejamento

                01

                CDS 1

                15 -

                Gestor Geral de Vigilância em Saúde


                01


                CDS 1

                16 -

                Gestor de Vigilância em Saúde do Trabalhador e CEREST         


                01


                CDS 1

                17 -

                Gestor do Núcleo de Vigilância Epidemiológica                         


                01


                CDS 1

                18 -

                Gestor da Vigilância Sanitária


                01


                CDS 1

                19 -

                Gestor do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA)


                01


                CDS 1

                20 -

                Gestor da Vigilância Ambiental


                01


                CDS 1

                21 -

                Gestor Geral de Planejamento e Gestão


                01


                CDS 1

                22 -

                Gestor de Gestão de Projetos


                01


                CDS 1

                23 -

                Gestor do Sistema de Regulação em Saúde


                01


                CDS 1

                24 -

                Gestor Geral da Atenção Básica


                01


                CDS 1

                25 -

                Gestor da Estratégia Saúde da Família


                01


                CDS 1

                26 -

                Gestor da Assistência Farmacêutica


                01


                CDS 1

                27 -

                Gestor de Saúde Bucal


                01


                CDS 1

                28 -

                Gestor Geral de Atenção Especializada 


                01


                CDS 1

                29 -

                Gestor do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU


                01


                CDS 1

                30 -

                Gestor Geral da Unidade de Coleta e Transfusão


                01


                CDS 1

                31 -

                Gestor Centro de Atenção Psicossocial


                01


                CDS 1

                32 -

                Gestor do Centro de Reabilitação


                01


                CDS 1

                33 -

                Gestor do Hospital Municipal 


                01


                CDS 1

                34 -

                Gestor da Unidade de Pronto Atendimento


                01


                CDS 1

                35 -

                Gestor Administrativo do Hospital Municipal


                01


                CDS 1

                36 -

                Assessor Jurídico

                06

                CDS 1

                37 -

                Superintendente de Legislação e Documentação

                01

                CDS 1

                Art. 3º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de junho de 2013.



                  ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                  PREFEITO MUNICIPAL

                  Afixado no “placard” de publicidade.
                  E encadernado em livro próprio.
                                   Data supra.
                  ..................................................................
                          IANY MACÊDO TRONCHA
                  Superintendente de Legislação e Documentação

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.