Lei Ordinária nº 46, de 18 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

46

2013

18 de Junho de 2013

Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 610, de 29 de dezembro de 2020
Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os cargos em comissão pertencentes à Secretaria de Negócios Jurídicos, abaixo especificados passam a ter o seguinte nível salarial:

        Cargo

        Símbolo

        I – Assessor Jurídico

        CDS 1

        II – Superintendente de Legislação e Documentação

        CDS 1


          B - CARGO DE CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E EQUIVALENTES

          Nome

          Quantitativo

          Símbolo

          01 -

          Chefe de Gabinete do Prefeito

          01

          CDS 1

          02 -

          Gestor de Contratos   

          01

          CDS 1

          03 -

          Gestor de Convênios

          01

          CDS 1

          04 -

          Gestor de Projetos   

          01

          CDS 1

          05 -

          Tesoureiro

          01

          CDS 1

          06 -

          Agente de Controle Interno

          01

          CDS 1

          07 -

          Supervisor de Receitas e Fiscalização

          01

          CDS 1

          08 -

          Gestor de Licitações

          01

          CDS 1

          09 -

          Gestor de Recursos Imobiliários

          01

          CDS 1

          10 -

          Chefe de Gabinete

          01

          Equivalente

          11 -

          Administrador de Próprios

          01

          CDS 1

          12 -

          Gestor de Tecnologia da Informação         

          01

          CDS 1

          13 -

          Gestor de Arrecadação

          01

          CDS 1

          14 -

          Gestor de Planejamento

          01

          CDS 1

          15 -

          Gestor Geral de Vigilância em Saúde


          01


          CDS 1

          16 -

          Gestor de Vigilância em Saúde do Trabalhador e CEREST         


          01


          CDS 1

          17 -

          Gestor do Núcleo de Vigilância Epidemiológica                         


          01


          CDS 1

          18 -

          Gestor da Vigilância Sanitária


          01


          CDS 1

          19 -

          Gestor do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA)


          01


          CDS 1

          20 -

          Gestor da Vigilância Ambiental


          01


          CDS 1

          21 -

          Gestor Geral de Planejamento e Gestão


          01


          CDS 1

          22 -

          Gestor de Gestão de Projetos


          01


          CDS 1

          23 -

          Gestor do Sistema de Regulação em Saúde


          01


          CDS 1

          24 -

          Gestor Geral da Atenção Básica


          01


          CDS 1

          25 -

          Gestor da Estratégia Saúde da Família


          01


          CDS 1

          26 -

          Gestor da Assistência Farmacêutica


          01


          CDS 1

          27 -

          Gestor de Saúde Bucal


          01


          CDS 1

          28 -

          Gestor Geral de Atenção Especializada 


          01


          CDS 1

          29 -

          Gestor do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU


          01


          CDS 1

          30 -

          Gestor Geral da Unidade de Coleta e Transfusão


          01


          CDS 1

          31 -

          Gestor Centro de Atenção Psicossocial


          01


          CDS 1

          32 -

          Gestor do Centro de Reabilitação


          01


          CDS 1

          33 -

          Gestor do Hospital Municipal 


          01


          CDS 1

          34 -

          Gestor da Unidade de Pronto Atendimento


          01


          CDS 1

          35 -

          Gestor Administrativo do Hospital Municipal


          01


          CDS 1

          36 -

          Assessor Jurídico

          06

          CDS 1

          37 -

          Superintendente de Legislação e Documentação

          01

          CDS 1


          C - CARGOS DE SUPERINTENDENTES E EQUIVALENTES

          Nome

          Quantitativo

          Símbolo

          01 -

          Superintendente de Comunicação

          01

          CDS 2

          02 -

          Superintendente Executivo

          01

          CDS 2

          03 -

          Superintendente de Recursos Humanos

          01

          CDS 2

          04 -

          Superintendente de Licitação e Avaliação

          01

          CDS 2

          05 -

          Superintendente da Fiscalização Tributária

          01

          CDS 2

          06 -

          Superintendente da Receita Tributária

          01

          CDS 2

          07 -

          Superintendentede Orçamento e Contabilidade

          01

          CDS 2

          08 -

          Superintendente de Compras

          01

          CDS 2

          09 -

          Superintendente de Organização e Funcionamento Escolar

          01

          CDS 2

          10 -

          Superintendente de Planejamento e Avaliação

          01

          CDS 2

          11 -

          Superintendente do Programa Conviver

          01

          CDS 2

          12 -

          Superintendente Administrativo Financeiro da Secretaria de Saúde

          01

          CDS 2

          13 -

          Superintendente de Atenção Básica

          01

          CDS 2

          14 -

          Superintendente de Assistência Médica

          01

          CDS 2

          15 -

          Superintendente do Hospital Municipal

          01

          CDS 2

          16 -

          Superintendente da Unidade Especial

          01

          CDS 2

          17 -

          Superintendente de Engenharia

          01

          CDS 2

          18 -

          Superintendente Municipal de Trânsito

          01

          CDS 2

          19 -

          Superintendente de Limpeza Urbana e Iluminação Pública

          01

          CDS 2

          20 -

          Superintendente de Transportes e Vias Públicas

          01

          CDS 2

          21 -

          Superintendente de Indústria e Comércio

          01

          CDS 2

          22 -

          Superintendente de Turismo

          01

          CDS 2

          23 -

          Superintendente de Ciência e Tecnologia

          01

          CDS 2

          24 -

          Superintendente de Agricultura

          01

          CDS 2

          25 -

          Superintendente de Pecuária

          01

          CDS 2

          26 -

          Superintendente de Meio Ambiente

          01

          CDS 2

          27 -

          Assessor Técnico Científico N I

          06

          CDS 2

          28 -

          Chefe de Gabinete da Secretaria de Trabalho e Promoção Social

          01

          CDS 2

          29 -

          Diretor da Escola Agrícola

          01

          CDS 2

          30 -

          Diretor Clínico do Hospital

          01

          CDS 2

          31 -

          Diretor Administrativo do Hospital

          01

          CDS 2

          32 -

          Chefe de Enfermagem do Hospital

          01

          CDS 2

          33 -

          Diretor Técnico do Hospital

          01

          CDS 2

          34 -


          Assessor

          01

          CDS 2

          35 -

          Superintendente de Agro-Negócios

          01

          CDS 2

          36 -

          Superintendente de Nutrição Escolar    

          01

          CDS 2

          37 -

          Superintendente de Parques, Jardins e Fiscalização

          01

          CDS 2

          38 -

          Superintendente de Iluminação Pública

          01

          CDS 2

          39 -

          Superintendente de Informática e Tecnologia

          01

          CDS 2

          40 -

          Superintendente de Administração da Rodoviária

          01

          CDS 2

          41 -

          Superintendente do FPS

          01

          CDS 2

          42 -

          Superintendente do GGI-M

          01

          CDS 2

          43 -

          Superintendente de Comunicação Social

          01

          CDS 2

          44 -

          Superintendente da Unidade de Pronto Atendimento

          01

          CDS 2

          45 -

          Superintendente Administrativo

          01

          CDS 2

          46 -

          Diretor Clínico

          01

          CDS 2

          47 -

          Chefe de Enfermagem

          01

          CDS 2

          48 -

          Superintendente de Combate às Endemias  

          01

          CDS 2

          49 -

          Superintendente de Assuntos Olímpicos

          01

          CDS 2

          50 -

          Superintendente de Administração, Orçamento e Finanças

          01

          CDS 2

          51 -

          Superintendente de Inteligência, Análise, Planejamento, Projetos e Operações

          01

          CDS 2

          52 - 

          Superintendente da Guarda Municipal 

          01

          CDS 2

          53 - 

          Superintendente da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 

          01

          CDS 2

          54 - 

          Corregedor da Guarda Municipal 

          01

          CDS 2

          55 -

          Superintendente de Avaliação de Imóveis

          01

          CDS 2

          56 -

          Superintendente de representação política e social

          01

          CDS 2

          Art. 2º. 
          Ficam modificadas as nomenclaturas de cargos públicos de provimento em comissão conforme abaixo especificados:
            I – 
            Onde se lê Agente de Controle Interno passa a vigorar com a seguinte nomenclatura Gestor de Controle Interno;
              II – 
              Onde se lê Tesoureiro passa a vigorar com a seguinte nomenclatura Gestor de Tesouraria.


                B - CARGO DE CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E EQUIVALENTES

                Nome

                Quantitativo

                Símbolo

                01 -

                Chefe de Gabinete do Prefeito

                01

                CDS 1

                02 -

                Gestor de Contratos   

                01

                CDS 1

                03 -

                Gestor de Convênios

                01

                CDS 1

                04 -

                Gestor de Projetos   

                01

                CDS 1

                05 -

                Gestor de Tesouraria

                01

                CDS 1

                06 -

                Gestor de Controle Interno

                01

                CDS 1

                07 -

                Supervisor de Receitas e Fiscalização

                01

                CDS 1

                08 -

                Gestor de Licitações

                01

                CDS 1

                09 -

                Gestor de Recursos Imobiliários

                01

                CDS 1

                10 -

                Chefe de Gabinete

                01

                Equivalente

                11 -

                Administrador de Próprios

                01

                CDS 1

                12 -

                Gestor de Tecnologia da Informação         

                01

                CDS 1

                13 -

                Gestor de Arrecadação

                01

                CDS 1

                14 -

                Gestor de Planejamento

                01

                CDS 1

                15 -

                Gestor Geral de Vigilância em Saúde


                01


                CDS 1

                16 -

                Gestor de Vigilância em Saúde do Trabalhador e CEREST         


                01


                CDS 1

                17 -

                Gestor do Núcleo de Vigilância Epidemiológica                         


                01


                CDS 1

                18 -

                Gestor da Vigilância Sanitária


                01


                CDS 1

                19 -

                Gestor do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA)


                01


                CDS 1

                20 -

                Gestor da Vigilância Ambiental


                01


                CDS 1

                21 -

                Gestor Geral de Planejamento e Gestão


                01


                CDS 1

                22 -

                Gestor de Gestão de Projetos


                01


                CDS 1

                23 -

                Gestor do Sistema de Regulação em Saúde


                01


                CDS 1

                24 -

                Gestor Geral da Atenção Básica


                01


                CDS 1

                25 -

                Gestor da Estratégia Saúde da Família


                01


                CDS 1

                26 -

                Gestor da Assistência Farmacêutica


                01


                CDS 1

                27 -

                Gestor de Saúde Bucal


                01


                CDS 1

                28 -

                Gestor Geral de Atenção Especializada 


                01


                CDS 1

                29 -

                Gestor do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU


                01


                CDS 1

                30 -

                Gestor Geral da Unidade de Coleta e Transfusão


                01


                CDS 1

                31 -

                Gestor Centro de Atenção Psicossocial


                01


                CDS 1

                32 -

                Gestor do Centro de Reabilitação


                01


                CDS 1

                33 -

                Gestor do Hospital Municipal 


                01


                CDS 1

                34 -

                Gestor da Unidade de Pronto Atendimento


                01


                CDS 1

                35 -

                Gestor Administrativo do Hospital Municipal


                01


                CDS 1

                36 -

                Assessor Jurídico

                06

                CDS 1

                37 -

                Superintendente de Legislação e Documentação

                01

                CDS 1


                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de junho de 2013.



                ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                PREFEITO MUNICIPAL

                Afixado no “placard” de publicidade.
                E encadernado em livro próprio.
                                 Data supra.
                ..................................................................
                        IANY MACÊDO TRONCHA
                Superintendente de Legislação e Documentação

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.