Lei Ordinária nº 27, de 18 de abril de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 27, de 18 de abril de 2013
D – CARGOS DE CHEFES DE DEPARTAMENTOS E EQUIVALENTES
Nome | Quantitativo | Símbolo | |
01 - | Diretor do Departamento do Sistema Municipal de Previdência | 01 | CDS 3 |
02 - | Diretor do Departamento de Procedimentos Fiscais | 01 | CDS 3 |
03 - | Diretor do Departamento de Procedimentos Contábeis | 01 | CDS 3 |
04 - | Diretor do Departamento Administrativo Financeiro | 01 | CDS 3 |
05 - | Diretor do Departamento de Alimentação Escolar | 01 | CDS 3 |
06 - | Diretor do Departamento de Apoio Pedagógico | 01 | CDS 3 |
07 - | Diretor do Departamento de Cultura | 01 | CDS 3 |
08 - | Diretor do Departamento de Práticas Agropecuárias | 01 | CDS 3 |
09 - | Diretor do Departamento de Promoção Social e Cidadania | 01 | CDS 3 |
10 - | Diretor do Departamento de Execução Orçamentária e Financeira da Saúde | 01 | CDS 3 |
11 - | Diretor do Departamento de Convênios de Recursos Especiais | 01 | CDS 3 |
12 - | Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica | 01 | CDS 3 |
13 - | Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária | 01 | CDS 3 |
14 - | Diretor do Departamento de Odontologia | 01 | CDS 3 |
15 - | Diretor do Departamento de Apoio Material | 01 | CDS 3 |
16 - | Diretor do Departamento de Projetos e Orçamentos | 01 | CDS 3 |
17 - | Diretor do Departamento de Manutenção e Obras | 01 | CDS 3 |
18 - | Diretor do Departamento de Apoio a Obras | 01 | CDS 3 |
19 - | Diretor do Departamento de Recursos Imobiliários | 01 | CDS 3 |
20 - | Diretor do Departamento de Estradas e Vias | 01 | CDS 3 |
21 - | Diretor do Núcleo de Assistência Psicosocial | 01 | CDS 3 |
22 - | Diretor de Arrecadação | 01 | CDS 3 |
23 - | Diretor de Escolas Municipais | 32 | CDS 3 |
24 - | Assessor de Comunicação | 01 | CDS 3 |
25 - | Chefe do Departamento de Limpeza, Iluminação e Manutenção de Vias Públicas | 01 | CDS 3 |
26 - | Diretor de Projetos e Execução | 01 | CDS 3 |
27 - | Diretor de Audiovisual e Publicidade | 01 | CDS 3 |
28 - | Chefe de Controle Fundiário Urbano | 01 | CDS 3 |
29 - | Chefe de Controle Fundiário Rural | 01 | CDS 3 |
30 - | Diretor de recursos e projetos | 01 | CDS 3 |
31 - | Diretor do Departamento do Grupo Teatral | 01 | CDS 3 |
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de abril de 2013.
Afixado no “placard” de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra.
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IANY MACÊDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.