Lei Ordinária nº 27, de 18 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

27

2013

18 de Abril de 2013

Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 18 de Abril de 2013 e 28 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 27, de 18 de abril de 2013
Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Art. 15-A da Lei nº. 055/01, de 03 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
        IV  –  Departamento do Grupo Teatral:
        a)   Diretor do Departamento do Grupo Teatral.
        Art. 2º. 
        Competências do Diretor do Departamento do Grupo Teatral:
          I – 
          coordenar e acompanhar as atividades teatrais em todas as suas manifestações;
            II – 
            incentivar reuniões de trabalhos de futuros atores e atrizes que venham a compor o nosso teatro;
              III – 
              realizar intercâmbio entre o teatro municipal e entidades públicas e privadas.
                Art. 3º. 
                Fica acrescentado ao Anexo I, da Lei nº. 055/01, de 03.12.2001, o seguinte cargo e quantitativo:

                  Nome

                  Quantitativo

                  Símbolo

                  Diretor do Departamento do Grupo Teatral

                  01

                  CDS 03


                    D – CARGOS DE CHEFES DE DEPARTAMENTOS E EQUIVALENTES

                    Nome

                    Quantitativo

                    Símbolo

                    01 -

                    Diretor do Departamento do Sistema Municipal de Previdência

                    01

                    CDS 3

                    02 -

                    Diretor do Departamento de Procedimentos Fiscais

                    01

                    CDS 3

                    03 -

                    Diretor do Departamento de Procedimentos Contábeis

                    01

                    CDS 3

                    04 -

                    Diretor do Departamento Administrativo Financeiro

                    01

                    CDS 3

                    05 -

                    Diretor do Departamento de Alimentação Escolar

                    01

                    CDS 3

                    06 -

                    Diretor do Departamento de Apoio Pedagógico

                    01

                    CDS 3

                    07 -

                    Diretor do Departamento de Cultura

                    01

                    CDS 3

                    08 -

                    Diretor do Departamento de Práticas Agropecuárias

                    01

                    CDS 3

                    09 -

                    Diretor do Departamento de Promoção Social e Cidadania

                    01

                    CDS 3

                    10 -

                    Diretor do Departamento de Execução Orçamentária e Financeira da Saúde

                    01

                    CDS 3

                    11 -

                    Diretor do Departamento de Convênios de Recursos Especiais

                    01

                    CDS 3

                    12 -

                    Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica

                    01

                    CDS 3

                    13 -

                    Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária

                    01

                    CDS 3

                    14 -

                    Diretor do Departamento de Odontologia

                    01

                    CDS 3

                    15 -

                    Diretor do Departamento de Apoio Material

                    01

                    CDS 3

                    16 -

                    Diretor do Departamento de Projetos e Orçamentos

                    01

                    CDS 3

                    17 -

                    Diretor do Departamento de Manutenção e Obras

                    01

                    CDS 3

                    18 -

                    Diretor do Departamento de Apoio a Obras

                    01

                    CDS 3

                    19 -

                    Diretor do Departamento de Recursos Imobiliários

                    01

                    CDS 3

                    20 -

                    Diretor do Departamento de Estradas e Vias

                    01

                    CDS 3

                    21 -

                    Diretor do Núcleo de Assistência Psicosocial

                    01

                    CDS 3

                    22 -

                    Diretor de Arrecadação

                    01

                    CDS 3

                    23 -

                    Diretor de Escolas Municipais

                    32

                    CDS 3

                    24 -

                    Assessor de Comunicação

                    01

                    CDS 3

                    25 -

                    Chefe do Departamento de Limpeza, Iluminação e Manutenção de Vias Públicas

                    01

                    CDS 3

                    26 -

                    Diretor de Projetos e Execução   

                    01

                    CDS 3

                    27 -

                    Diretor de Audiovisual e Publicidade

                    01

                    CDS 3

                    28 - 

                    Chefe de Controle Fundiário Urbano

                    01

                    CDS 3

                    29 - 

                    Chefe de Controle Fundiário Rural

                    01

                    CDS 3

                    30 -

                    Diretor de recursos e projetos

                    01

                    CDS 3

                    31 -

                    Diretor do Departamento do Grupo Teatral

                    01

                    CDS 3

                    Art. 4º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de abril de 2013.


                      ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                      PREFEITO MUNICIPAL


                      Afixado no “placard” de publicidade.
                      E encadernado em livro próprio.
                                         Data supra.
                      ..................................................................
                                IANY MACÊDO TRONCHA
                      Superintendente de Legislação e Documentação

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.