Lei Ordinária nº 27, de 18 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

27

2013

18 de Abril de 2013

Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 610, de 29 de dezembro de 2020
Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Art. 15-A da Lei nº. 055/01, de 03 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
        IV  –  Departamento do Grupo Teatral:
        a)   Diretor do Departamento do Grupo Teatral.
        Art. 2º. 
        Competências do Diretor do Departamento do Grupo Teatral:
          I – 
          coordenar e acompanhar as atividades teatrais em todas as suas manifestações;
            II – 
            incentivar reuniões de trabalhos de futuros atores e atrizes que venham a compor o nosso teatro;
              III – 
              realizar intercâmbio entre o teatro municipal e entidades públicas e privadas.
                Art. 3º. 
                Fica acrescentado ao Anexo I, da Lei nº. 055/01, de 03.12.2001, o seguinte cargo e quantitativo:

                  D – CARGOS DE CHEFES DE DEPARTAMENTOS E EQUIVALENTES

                  Nome

                  Quantitativo

                  Símbolo

                  01 -

                  Diretor do Departamento do Sistema Municipal de Previdência

                  01

                  CDS 3

                  02 -

                  Diretor do Departamento de Procedimentos Fiscais

                  01

                  CDS 3

                  03 -

                  Diretor do Departamento de Procedimentos Contábeis

                  01

                  CDS 3

                  04 -

                  Diretor do Departamento Administrativo Financeiro

                  01

                  CDS 3

                  05 -

                  Diretor do Departamento de Alimentação Escolar

                  01

                  CDS 3

                  06 -

                  Diretor do Departamento de Apoio Pedagógico

                  01

                  CDS 3

                  07 -

                  Diretor do Departamento de Cultura

                  01

                  CDS 3

                  08 -

                  Diretor do Departamento de Práticas Agropecuárias

                  01

                  CDS 3

                  09 -

                  Diretor do Departamento de Promoção Social e Cidadania

                  01

                  CDS 3

                  10 -

                  Diretor do Departamento de Execução Orçamentária e Financeira da Saúde

                  01

                  CDS 3

                  11 -

                  Diretor do Departamento de Convênios de Recursos Especiais

                  01

                  CDS 3

                  12 -

                  Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica

                  01

                  CDS 3

                  13 -

                  Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária

                  01

                  CDS 3

                  14 -

                  Diretor do Departamento de Odontologia

                  01

                  CDS 3

                  15 -

                  Diretor do Departamento de Apoio Material

                  01

                  CDS 3

                  16 -

                  Diretor do Departamento de Projetos e Orçamentos

                  01

                  CDS 3

                  17 -

                  Diretor do Departamento de Manutenção e Obras

                  01

                  CDS 3

                  18 -

                  Diretor do Departamento de Apoio a Obras

                  01

                  CDS 3

                  19 -

                  Diretor do Departamento de Recursos Imobiliários

                  01

                  CDS 3

                  20 -

                  Diretor do Departamento de Estradas e Vias

                  01

                  CDS 3

                  21 -

                  Diretor do Núcleo de Assistência Psicosocial

                  01

                  CDS 3

                  22 -

                  Diretor de Arrecadação

                  01

                  CDS 3

                  23 -

                  Diretor de Escolas Municipais

                  32

                  CDS 3

                  24 -

                  Assessor de Comunicação

                  01

                  CDS 3

                  25 -

                  Chefe do Departamento de Limpeza, Iluminação e Manutenção de Vias Públicas

                  01

                  CDS 3

                  26 -

                  Diretor de Projetos e Execução   

                  01

                  CDS 3

                  27 -

                  Diretor de Audiovisual e Publicidade

                  01

                  CDS 3

                  28 - 

                  Chefe de Controle Fundiário Urbano

                  01

                  CDS 3

                  29 - 

                  Chefe de Controle Fundiário Rural

                  01

                  CDS 3

                  30 -

                  Diretor de recursos e projetos

                  01

                  CDS 3

                  31 -

                  Diretor do Departamento do Grupo Teatral

                  01

                  CDS 3


                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de abril de 2013.


                  ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                  PREFEITO MUNICIPAL


                  Afixado no “placard” de publicidade.
                  E encadernado em livro próprio.
                                     Data supra.
                  ..................................................................
                            IANY MACÊDO TRONCHA
                  Superintendente de Legislação e Documentação

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.