Lei Ordinária nº 12, de 26 de fevereiro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 12, de 26 de fevereiro de 2013
B - CARGO DE CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E EQUIVALENTES
Nome | Quantitativo | Símbolo | |
01 - | Chefe de Gabinete do Prefeito | 01 | CDS 1 |
02 - | Gestor de Contratos | 01 | CDS 1 |
03 - | Gestor de Convênios | 01 | CDS 1 |
04 - | Gestor de Projetos | 01 | CDS 1 |
05 - | Tesoureiro | 01 | CDS 1 |
06 - | Agente de Controle Interno | 01 | CDS 1 |
07 - | Supervisor de Receitas e Fiscalização | 01 | CDS 1 |
08 - | Gestor de Licitações | 01 | CDS 1 |
09 - | Gestor de Recursos Imobiliários | 01 | CDS 1 |
10 - | Chefe de Gabinete | 01 | Equivalente |
11 - | Administrador de Próprios | 01 | CDS 1 |
12 - | Gestor de Tecnologia da Informação | 01 | CDS 1 |
13 - | Gestor de Arrecadação | 01 | CDS 1 |
14 - | Gestor de Planejamento | 01 | CDS 1 |
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de fevereiro de 2013.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
Afixado no “placard” de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra.
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IANY MACÊDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.