Lei Ordinária nº 12, de 26 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

12

2013

26 de Fevereiro de 2013

Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei n.° 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 610, de 29 de dezembro de 2020
Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei n.° 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 3º. 
      Ao Gestor de Arrecadação compete:
        I – 
        executar o controle sobre a arrecadação e, articulando com a Secretaria de Negócios Jurídicos desempenhar atividades inerentes ao processo de cobrança;
          II – 
          fiscalizar o processo de pagamento nas datas processadas legal e previamente empenhados;
            III – 
            coordenar a execução de ações financeiras e orçamentárias do Município.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de fevereiro de 2013.


              ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
              PREFEITO MUNICIPAL

              Afixado no “placard” de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                                  Data supra.
              ..................................................................
                       IANY MACÊDO TRONCHA
              Superintendente de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.