Lei Ordinária nº 11, de 26 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11

2013

26 de Fevereiro de 2013

Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 26 de Fevereiro de 2013 e 28 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 11, de 26 de fevereiro de 2013
Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Art. 4º da Lei nº. 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
        IV  –  Assessor Distrital do Distrito de Santa Rosa;
        V  –  Assessor Distrital do Distrito do Bezerra;
        VI  –  Assessor Distrital do Distrito do JK.
        Art. 2º. 
        Aos Assessores Distritais compete:
          I – 
          assessorar o Prefeito no desenvolvimento das atividades inerentes dos respectivos distritos;
            II – 
            executar os serviços relativos aos processos de comunicação e cerimonial do próprio distrito;
              III – 
              buscar atender de forma qualificada e eficaz às necessidades e demandas dos cidadãos distritais, solucionando o maior número de solicitações no menor espaço de tempo possível. Assim como criar uma relação de interatividade com cidadãos, a fim de aumentar o desenvolvimento da região e a qualidade de vida dos moradores da região.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de fevereiro de 2013.


                  ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                  PREFEITO MUNICIPAL


                  Afixado no “placard” de publicidade.
                  E encadernado em livro próprio.
                                     Data supra.
                  ..................................................................
                           IANY MACÊDO TRONCHA
                  Superintendente de Legislação e Documentação

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.