Lei Ordinária nº 11, de 26 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11

2013

26 de Fevereiro de 2013

Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 610, de 29 de dezembro de 2020
Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Art. 4º da Lei nº. 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
        IV  –  Assessor Distrital do Distrito de Santa Rosa;
        V  –  Assessor Distrital do Distrito do Bezerra;
        VI  –  Assessor Distrital do Distrito do JK.
        Art. 2º. 
        Aos Assessores Distritais compete:
          I – 
          assessorar o Prefeito no desenvolvimento das atividades inerentes dos respectivos distritos;
            II – 
            executar os serviços relativos aos processos de comunicação e cerimonial do próprio distrito;
              III – 
              buscar atender de forma qualificada e eficaz às necessidades e demandas dos cidadãos distritais, solucionando o maior número de solicitações no menor espaço de tempo possível. Assim como criar uma relação de interatividade com cidadãos, a fim de aumentar o desenvolvimento da região e a qualidade de vida dos moradores da região.
                Art. 3º. 
                Fica acrescentado ao Anexo I, da Lei n.° 055/01, de 03.12.2001, os seguintes cargos e quantitativos:

                  Nome

                  Quantitativo

                  Símbolo

                  Assessor Distrital do Distrito de Santa Rosa

                  01

                  CDS 4

                  Assessor Distrital do Distrito do Bezerra

                  01

                  CDS 4

                  Assessor Distrital do Distrito do JK

                  01

                  CDS 4


                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de fevereiro de 2013.


                    ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                    PREFEITO MUNICIPAL


                    Afixado no “placard” de publicidade.
                    E encadernado em livro próprio.
                                       Data supra.
                    ..................................................................
                             IANY MACÊDO TRONCHA
                    Superintendente de Legislação e Documentação

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.