Lei Ordinária nº 9, de 26 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9

2013

26 de Fevereiro de 2013

Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 26 de Fevereiro de 2013 e 28 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 9, de 26 de fevereiro de 2013
Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os Arts. 04, 05 e 06 da Lei nº. 055/01, de 03 de dezembro de 2001, passam a ter a seguinte redação:
        Art. 4º.   Compõe o Gabinete do Prefeito:
        III  –  Gestor de Planejamento.
        Art. 3º. 
        Ao Gestor de Tecnologia da Informação compete:
          I – 
          gerenciar sistemas informatizados;
            II – 
            avaliar os sistemas de informação, segurança e bancos de dados;
              III – 
              implementar sistemas de automação no gerenciamento da informação e determina estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho de cada setor.
                Art. 4º. 
                Ao Gestor de Compras compete:
                  I – 
                  supervisionar os atos relativos à execução das compras;
                    II – 
                    controlar o andamento dos procedimentos administrativos no âmbito da Superintendência de Compras, e dar o suporte necessário a execução das atividades desenvolvidas pela área.
                      Art. 5º. 
                      Ao Gestor de Planejamento compete:
                        I – 
                        administrar e assistir o Chefe do Poder Executivo nos assuntos relacionados com a sua área de atuação;
                          II – 
                          gerenciar e controlar todos os serviços a serem desempenhados em todos os setores do Poder Executivo.
                            Art. 6º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de fevereiro de 2013.


                              ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                              PREFEITO MUNICIPAL

                              Afixado no “placard” de publicidade.
                              E encadernado em livro próprio.
                                                  Data supra.
                              ..................................................................
                                        IANY MACÊDO TRONCHA
                              Superintendente de Legislação e Documentação

                                 

                                Atenção

                                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.