Lei Ordinária nº 7, de 26 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7

2013

26 de Fevereiro de 2013

Cria o Gabinete do Vice-Prefeito, alterando a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 610, de 29 de dezembro de 2020
Cria o Gabinete do Vice-Prefeito, alterando a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criada na Estrutura Administrativa do Município de Formosa o Gabinete do Vice-Prefeito, equivalente para todos os efeitos, à Secretaria Municipal, que terá por finalidade o intuito de planejar e contribuir na ação do governo municipal, passando o Art. 3º da Lei nº. 055/01, de 03 de dezembro de 2001, a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Ficam acrescentados os Arts. 15-H e 27-H, à mencionada Lei:
          Art. 15-H-1.   Compõe a estrutura do Gabinete do Vice-Prefeito:
          I  –  Chefe de Gabinete;
          II  –  Superintendente de representação política e social;
          III  –  Diretor de recursos e projetos.
          Art. 27-H-1.   Ao Gabinete do Vice-Prefeito compete:
          I  –  assessorar o desenvolvimento das atividades inerentes às funções do Vice-Prefeito;
          II  –  gerenciar o expediente do Vice-Prefeito e organizar sua agenda;
          III  –  executar os serviços relativos aos processos de comunicação e cerimonial; e
          IV  –  coordenar:
          1.   as atividades de representação política e social do Vice-Prefeito;
          2.   a execução da ações propostas, seu desencadeamento e cumprimento; e
          3.   ações desencadeadas para obtenção de investimentos, recursos e projetos.
          Art. 3º. 
          Fica acrescentado ao Anexo I, da Lei nº. 055/01, de 03.12.2001, os seguintes cargos e quantitativos:

            Nome

            Quantitativo

            Símbolo

            Chefe de Gabinete

            01

            Equivalente

            Superintendente de representação política e social

            01

            CDS 2

            Diretor de recursos e projetos

            01

            CDS 3


              C - CARGOS DE SUPERINTENDENTES E EQUIVALENTES

              Nome

              Quantitativo

              Símbolo

              01 -

              Superintendente de Comunicação

              01

              CDS 2

              02 -

              Superintendente Executivo

              01

              CDS 2

              03 -

              Superintendente de Recursos Humanos

              01

              CDS 2

              04 -

              Superintendente de Licitação e Avaliação

              01

              CDS 2

              05 -

              Superintendente da Fiscalização Tributária

              01

              CDS 2

              06 -

              Superintendente da Receita Tributária

              01

              CDS 2

              07 -

              Superintendentede Orçamento e Contabilidade

              01

              CDS 2

              08 -

              Superintendente de Compras

              01

              CDS 2

              09 -

              Superintendente de Legislação e Documentação

              01

              CDS 2

              10 -

              Superintendente de Organização e Funcionamento Escolar

              01

              CDS 2

              11 -

              Superintendente de Planejamento e Avaliação

              01

              CDS 2

              12 -

              Superintendente do Programa Conviver

              01

              CDS 2

              13 -

              Superintendente Administrativo Financeiro da Secretaria de Saúde

              01

              CDS 2

              14 -

              Superintendente de Atenção Básica

              01

              CDS 2

              15 -

              Superintendente de Assistência Médica

              01

              CDS 2

              16 -

              Superintendente do Hospital Municipal

              01

              CDS 2

              17 -

              Superintendente da Unidade Especial

              01

              CDS 2

              18 -

              Superintendente de Engenharia

              01

              CDS 2

              19 -

              Superintendente Municipal de Trânsito

              01

              CDS 2

              20 -

              Superintendente de Limpeza Urbana e Iluminação Pública

              01

              CDS 2

              21 -

              (Revogado)

              ...

              ...

              22 -

              (Revogado)

              ...

              ...

              23 -

              Superintendente de Transportes e Vias Públicas

              01

              CDS 2

              24 -

              Superintendente de Indústria e Comércio

              01

              CDS 2

              25 -

              Superintendente de Turismo

              01

              CDS 2

              26 -

              Superintendente de Ciência e Tecnologia

              01

              CDS 2

              27 -

              Superintendente de Agricultura

              01

              CDS 2

              28 -

              Superintendente de Pecuária

              01

              CDS 2

              29 -

              Superintendente de Meio Ambiente

              01

              CDS 2

              30 -

              Assessor Jurídico

              06

              CDS 2

              31 -

              Assessor Técnico Científico N I

              06

              CDS 2

              32 -

              Chefe de Gabinete da Secretaria de Trabalho e Promoção Social

              01

              CDS 2

              33 -

              Diretor da Escola Agrícola

              01

              CDS 2

              34 -

              Diretor Clínico do Hospital

              01

              CDS 2

              35 -

              Diretor Administrativo do Hospital

              01

              CDS 2

              36 -

              Chefe de Enfermagem do Hospital

              01

              CDS 2

              37 -

              Diretor Técnico do Hospital

              01

              CDS 2

              38 -

              ...

              ...

              ...

              39 -


              Assessor

              01

              CDS 2

              40 -

              Superintendente de Agro-Negócios

              01

              CDS 2

              41 -

              Superintendente de Nutrição Escolar    

              01

              CDS 2

              42 -

              Superintendente de Parques, Jardins e Fiscalização

              01

              CDS 2

              43 -

              Superintendente de Iluminação Pública

              01

              CDS 2

              44 -

              Superintendente de Informática e Tecnologia

              01

              CDS 2

              45 -

              Superintendente de Administração da Rodoviária

              01

              CDS 2

              46 -

              Superintendente do FPS

              01

              CDS 2

              47 -

              Superintendente do GGI-M

              01

              CDS 2

              48 -

              Superintendente de Comunicação Social

              01

              CDS 2

              49 -

              Superintendente da Unidade de Pronto Atendimento

              01

              CDS 2

              50 -

              Superintendente Administrativo

              01

              CDS 2

              51 -

              Diretor Clínico

              01

              CDS 2

              52 -

              Chefe de Enfermagem

              01

              CDS 2

              53 -

              Superintendente de Combate às Endemias  

              01

              CDS 2

              54 -

              Superintendente de Assuntos Olímpicos

              01

              CDS 2

              55 -

              Superintendente de Administração, Orçamento e Finanças

              01

              CDS 2

              56 -

              Superintendente de Inteligência, Análise, Planejamento, Projetos e Operações

              01

              CDS 2

              57 - 

              Superintendente da Guarda Municipal 

              01

              CDS 2

              58 - 

              Superintendente da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 

              01

              CDS 2

              59 - 

              Corregedor da Guarda Municipal 

              01

              CDS 2

              60 -

              Superintendente de Avaliação de Imóveis

              01

              CDS 2

              61 -

              Superintendente de representação política e social

              01

              CDS 2


              D – CARGOS DE CHEFES DE DEPARTAMENTOS E EQUIVALENTES

              Nome

              Quantitativo

              Símbolo

              01 -

              Diretor do Departamento do Sistema Municipal de Previdência

              01

              CDS 3

              02 -

              Diretor do Departamento de Procedimentos Fiscais

              01

              CDS 3

              03 -

              Diretor do Departamento de Procedimentos Contábeis

              01

              CDS 3

              04 -

              Diretor do Departamento Administrativo Financeiro

              01

              CDS 3

              05 -

              Diretor do Departamento de Alimentação Escolar

              01

              CDS 3

              06 -

              Diretor do Departamento de Apoio Pedagógico

              01

              CDS 3

              07 -

              Diretor do Departamento de Cultura

              01

              CDS 3

              08 -

              Diretor do Departamento de Práticas Agropecuárias

              01

              CDS 3

              09 -

              Diretor do Departamento de Promoção Social e Cidadania

              01

              CDS 3

              10 -

              Diretor do Departamento de Execução Orçamentária e Financeira da Saúde

              01

              CDS 3

              11 -

              Diretor do Departamento de Convênios de Recursos Especiais

              01

              CDS 3

              12 -

              Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica

              01

              CDS 3

              13 -

              Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária

              01

              CDS 3

              14 -

              Diretor do Departamento de Odontologia

              01

              CDS 3

              15 -

              Diretor do Departamento de Apoio Material

              01

              CDS 3

              16 -

              Diretor do Departamento de Projetos e Orçamentos

              01

              CDS 3

              17 -

              Diretor do Departamento de Manutenção e Obras

              01

              CDS 3

              18 -

              Diretor do Departamento de Apoio a Obras

              01

              CDS 3

              19 -

              Diretor do Departamento de Recursos Imobiliários

              01

              CDS 3

              20 -

              Diretor do Departamento de Estradas e Vias

              01

              CDS 3

              21 -

              Diretor do Núcleo de Assistência Psicosocial

              01

              CDS 3

              22 -

              Diretor de Arrecadação

              01

              CDS 3

              23 -

              Diretor de Escolas Municipais

              32

              CDS 3

              24 -

              Assessor de Comunicação

              01

              CDS 3

              25 -

              Chefe do Departamento de Limpeza, Iluminação e Manutenção de Vias Públicas

              01

              CDS 3

              26 -

              Diretor de Projetos e Execução   

              01

              CDS 3

              27 -

              Diretor de Audiovisual e Publicidade

              01

              CDS 3

              28 - 

              Chefe de Controle Fundiário Urbano

              01

              CDS 3

              29 - 

              Chefe de Controle Fundiário Rural

              01

              CDS 3

              30 -

              Diretor de recursos e projetos

              01

              CDS 3

              Parágrafo único. 
              Os vencimentos do Chefe de Gabinete do Gabinete do Vice-Prefeito serão efetuados com desconto de 20% (vinte por cento) em relação ao vencimento do Chefe de Gabinete do Gabinete do Prefeito.
                Art. 4º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar as dotações orçamentárias necessárias à implementação do Gabinete do Vice-Prefeito, remanejar os recursos humanos e materiais já existentes na estrutura da Prefeitura Municipal para o novo Gabinete do Vice-Prefeito, bem como abrir os créditos adicionais suplementares e/ou especiais à instalação e funcionamento, mediante remanejamento de dotações alocadas na atual Lei Orçamentária.

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de fevereiro de 2013.



                  ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                  PREFEITO MUNICIPAL


                  Afixado no “placard” de publicidade.
                  E encadernado em livro próprio.
                                     Data supra.
                  ..................................................................
                          IANY MACÊDO TRONCHA
                  Superintendente de Legislação e Documentação

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.