Lei Ordinária nº 5, de 08 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5

2013

8 de Fevereiro de 2013

Cria a Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários, alterando a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 610, de 29 de dezembro de 2020
Cria a Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários, alterando a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada na Estrutura Administrativa do Município de Formosa a Superintendência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários, equivalente para todos os efeitos, à Secretaria Municipal, que terá por finalidade regularizar a situação cadastral e de registro dos imóveis urbanos e rurais no território do Município de Formosa, Estado de Goiás, passando o Art. 3º da Lei nº. 055/01, de 03 de dezembro de 2001, a vigorar com a seguinte redação:
        XXII  –  Superintendência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
        Art. 2º. 
        Ficam acrescentados os Arts. 15-I e 27-I, à mencionada Lei:
          Art. 15-I.   Compõe a estrutura da Superintendência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários:
          I  –  Gabinete do Superintendente;
          II  –  Diretoria de Habitação;
          III  –  Diretoria de Patrimônio;
          IV  –  Diretoria de Regularização Fundiária;
          V  –  Chefia de Controle Fundiário Urbano;
          VI  –  Chefia de Controle Fundiário Rural;
          VII  –  Chefia de Levantamento de Campo e Fiscalização;
          VIII  –  Assessoria Jurídica;
          Art. 27-I.   À Superintendência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários compete:
          1.   coordenação da representação social e política da Superintendência Municipal;
          2.   coordenação do fluxo de informações, obtidas;
          3.   exercer as funções estratégicas de Planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa ou judicial;
          4.   propor para aprovação do Chefe do Poder Executivo, projetos, programas e planos de metas da Superintendência;
          5.   estabelecer o Plano Anual de Trabalho da Secretaria e as diretrizes para a proposta orçamentária do exercício seguinte;
          6.   ordenar as despesas da Superintendência, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
          7.   deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão;
          8.   solicitar a indicação dos servidores ao Prefeito Municipal para as Funções Gratificadas do órgão, com a denominação do setor e as atribuições do titular;
          9.   coordenação e captação de recursos para projetos e programas de habitação e regularização fundiária, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
          10.   elaboração, atualização e controle de cadastros de lotes e terras dos programas da Superintendência e de convênios, por intermédio do sistema de geoprocessamento, com o auxílio de imagens de satélite, base cadastral do Poder Executivo;
          11.   coordenação na elaboração de projetos de aproveitamento de terras do Município;
          12.   coordenação do controle da regularização e transferência de lotes concedidos, mantendo o controle geral da legalização;
          13.   orientação quanto a divisão e redistribuição de terras, desapropriação de interesse social, doações, arrecadação de bens vagos, reversão à posse por mão pública de terrenos ocupados e explorados por terceiros;
          14.   realização de levantamentos ou aerolevantamentos e de demarcação de imóveis, seja pelo método tradicional, restituição fotogramétrica ou ortofotocarta, visando à confecção de plantas de conjunto e individuais e ao preparo dos memoriais descritivos;
          15.   executar levantamentos topográficos, classificar e arquivar plantas, ressalvada a competência de outros órgãos na instrução de processos referentes a áreas públicas;
          16.   receber e distribuir as correspondências;
          17.   exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.
          Art. 3º. 
          Fica acrescentado ao Anexo I, da Lei nº. 055/01, de 03.12.2001, os seguintes cargos e quantitativos:

            A – CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E EQUIVALENTES

            Cargo

            Quant.

            22 -Superintendente de Habitação e Assuntos Fundiários

            01 Equiv.


              D – CARGOS DE CHEFES DE DIVISÕES E EQUIVALENTES

              Cargo

              Quantitativo

              Símbolo

              Chefe de Controle Fundiário Urbano

              01

              CDS 03

              Chefe de Controle Fundiário Rural

              01

              CDS 03

              Assessor Técnico de Campo

              02

              CDS 04


                D – CARGOS DE CHEFES DE DEPARTAMENTOS E EQUIVALENTES

                Nome

                Quantitativo

                Símbolo

                01 -

                Diretor do Departamento do Sistema Municipal de Previdência

                01

                CDS 3

                02 -

                Diretor do Departamento de Procedimentos Fiscais

                01

                CDS 3

                03 -

                Diretor do Departamento de Procedimentos Contábeis

                01

                CDS 3

                04 -

                Diretor do Departamento Administrativo Financeiro

                01

                CDS 3

                05 -

                Diretor do Departamento de Alimentação Escolar

                01

                CDS 3

                06 -

                Diretor do Departamento de Apoio Pedagógico

                01

                CDS 3

                07 -

                Diretor do Departamento de Cultura

                01

                CDS 3

                08 -

                Diretor do Departamento de Práticas Agropecuárias

                01

                CDS 3

                09 -

                Diretor do Departamento de Promoção Social e Cidadania

                01

                CDS 3

                10 -

                Diretor do Departamento de Execução Orçamentária e Financeira da Saúde

                01

                CDS 3

                11 -

                Diretor do Departamento de Convênios de Recursos Especiais

                01

                CDS 3

                12 -

                Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica

                01

                CDS 3

                13 -

                Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária

                01

                CDS 3

                14 -

                Diretor do Departamento de Odontologia

                01

                CDS 3

                15 -

                Diretor do Departamento de Apoio Material

                01

                CDS 3

                16 -

                Diretor do Departamento de Projetos e Orçamentos

                01

                CDS 3

                17 -

                Diretor do Departamento de Manutenção e Obras

                01

                CDS 3

                18 -

                Diretor do Departamento de Apoio a Obras

                01

                CDS 3

                19 -

                Diretor do Departamento de Recursos Imobiliários

                01

                CDS 3

                20 -

                Diretor do Departamento de Estradas e Vias

                01

                CDS 3

                21 -

                Diretor do Núcleo de Assistência Psicosocial

                01

                CDS 3

                22 -

                Diretor de Arrecadação

                01

                CDS 3

                23 -

                Diretor de Escolas Municipais

                32

                CDS 3

                24 -

                Assessor de Comunicação

                01

                CDS 3

                25 -

                Chefe do Departamento de Limpeza, Iluminação e Manutenção de Vias Públicas

                01

                CDS 3

                26 -

                Diretor de Projetos e Execução   

                01

                CDS 3

                27 -

                Diretor de Audiovisual e Publicidade

                01

                CDS 3

                28 - 

                Chefe de Controle Fundiário Urbano

                01

                CDS 3

                29 - 

                Chefe de Controle Fundiário Rural

                01

                CDS 3

                Art. 4º. 
                As atribuições específicas de cada órgão e dos cargos que compõem a Superintendência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários, bem como o seu Regimento Interno, serão objeto de regulamentação através de ato próprio do Poder Executivo.
                  Art. 5º. 
                  Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar as dotações orçamentárias necessárias à implementação da Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários, remanejar os recursos humanos e materiais já existentes na estrutura da Prefeitura Municipal para a nova Superintendência, bem como abrir os créditos adicionais suplementares e/ou especiais a instalação e funcionamento, mediante remanejamento de dotações alocadas na atual Lei Orçamentária.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 08 de fevereiro de 2013.


                      ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                      PREFEITO MUNICIPAL
                      Afixado no “placard” de publicidade.
                      E encadernado em livro próprio.
                                         Data supra.
                      ..................................................................
                                 IANY MACÊDO TRONCHA 
                      Superintendente de Legislação e Documentação

                         

                        Atenção

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                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.