Lei Ordinária nº 533, de 23 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

533

2011

23 de Dezembro de 2011

Cria a Superintendência de Avaliação de Imóveis e dá outras providências.

a A
Vigência entre 23 de Dezembro de 2011 e 28 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 533, de 23 de dezembro de 2011
Cria a Superintendência de Avaliação de Imóveis e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criada dentro da Estrutura Administrativa do Município de Formosa, a Superintendência de Avaliação de Imóveis, subordinada a Secretaria de Economia e Finanças.
        VIII  –  Superintendência de Avaliação de Imóveis.
        Art. 2º. 
        Fica acrescentado na letra C, do Anexo I, da Lei nº. 055/01, de 03 de dezembro de 2001, o seguinte cargo e quantitativo:

          Nome

          Quantitativo

          Símbolo

          Superintendente de Avaliação de Imóveis

          01

          CDS 2


            C - CARGOS DE SUPERINTENDENTES E EQUIVALENTES

            Nome

            Quantitativo

            Símbolo

            01 -

            Superintendente de Comunicação

            01

            CDS 2

            02 -

            Superintendente Executivo

            01

            CDS 2

            03 -

            Superintendente de Recursos Humanos

            01

            CDS 2

            04 -

            Superintendente de Licitação e Avaliação

            01

            CDS 2

            05 -

            Superintendente da Fiscalização Tributária

            01

            CDS 2

            06 -

            Superintendente da Receita Tributária

            01

            CDS 2

            07 -

            Superintendentede Orçamento e Contabilidade

            01

            CDS 2

            08 -

            Superintendente de Compras

            01

            CDS 2

            09 -

            Superintendente de Legislação e Documentação

            01

            CDS 2

            10 -

            Superintendente de Organização e Funcionamento Escolar

            01

            CDS 2

            11 -

            Superintendente de Planejamento e Avaliação

            01

            CDS 2

            12 -

            Superintendente do Programa Conviver

            01

            CDS 2

            13 -

            Superintendente Administrativo Financeiro da Secretaria de Saúde

            01

            CDS 2

            14 -

            Superintendente de Atenção Básica

            01

            CDS 2

            15 -

            Superintendente de Assistência Médica

            01

            CDS 2

            16 -

            Superintendente do Hospital Municipal

            01

            CDS 2

            17 -

            Superintendente da Unidade Especial

            01

            CDS 2

            18 -

            Superintendente de Engenharia

            01

            CDS 2

            19 -

            Superintendente Municipal de Trânsito

            01

            CDS 2

            20 -

            Superintendente de Limpeza Urbana e Iluminação Pública

            01

            CDS 2

            21 -

            (Revogado)

            ...

            ...

            22 -

            (Revogado)

            ...

            ...

            23 -

            Superintendente de Transportes e Vias Públicas

            01

            CDS 2

            24 -

            Superintendente de Indústria e Comércio

            01

            CDS 2

            25 -

            Superintendente de Turismo

            01

            CDS 2

            26 -

            Superintendente de Ciência e Tecnologia

            01

            CDS 2

            27 -

            Superintendente de Agricultura

            01

            CDS 2

            28 -

            Superintendente de Pecuária

            01

            CDS 2

            29 -

            Superintendente de Meio Ambiente

            01

            CDS 2

            30 -

            Assessor Jurídico

            06

            CDS 2

            31 -

            Assessor Técnico Científico N I

            06

            CDS 2

            32 -

            Chefe de Gabinete da Secretaria de Trabalho e Promoção Social

            01

            CDS 2

            33 -

            Diretor da Escola Agrícola

            01

            CDS 2

            34 -

            Diretor Clínico do Hospital

            01

            CDS 2

            35 -

            Diretor Administrativo do Hospital

            01

            CDS 2

            36 -

            Chefe de Enfermagem do Hospital

            01

            CDS 2

            37 -

            Diretor Técnico do Hospital

            01

            CDS 2

            38 -

            ...

            ...

            ...

            39 -


            Assessor

            01

            CDS 2

            40 -

            Superintendente de Agro-Negócios

            01

            CDS 2

            41 -

            Superintendente de Nutrição Escolar    

            01

            CDS 2

            42 -

            Superintendente de Parques, Jardins e Fiscalização

            01

            CDS 2

            43 -

            Superintendente de Iluminação Pública

            01

            CDS 2

            44 -

            Superintendente de Informática e Tecnologia

            01

            CDS 2

            45 -

            Superintendente de Administração da Rodoviária

            01

            CDS 2

            46 -

            Superintendente do FPS

            01

            CDS 2

            47 -

            Superintendente do GGI-M

            01

            CDS 2

            48 -

            Superintendente de Comunicação Social

            01

            CDS 2

            49 -

            Superintendente da Unidade de Pronto Atendimento

            01

            CDS 2

            50 -

            Superintendente Administrativo

            01

            CDS 2

            51 -

            Diretor Clínico

            01

            CDS 2

            52 -

            Chefe de Enfermagem

            01

            CDS 2

            53 -

            Superintendente de Combate às Endemias  

            01

            CDS 2

            54 -

            Superintendente de Assuntos Olímpicos

            01

            CDS 2

            55 -

            Superintendente de Administração, Orçamento e Finanças

            01

            CDS 2

            56 -

            Superintendente de Inteligência, Análise, Planejamento, Projetos e Operações

            01

            CDS 2

            57 - 

            Superintendente da Guarda Municipal 

            01

            CDS 2

            58 - 

            Superintendente da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 

            01

            CDS 2

            59 - 

            Corregedor da Guarda Municipal 

            01

            CDS 2

            60 -

            Superintendente de Avaliação de Imóveis

            01

            CDS 2

            Art. 3º. 
            À Superintendência de Avaliação de Imóveis compete a elaboração de laudo de avaliação de imóveis, conforme a Planta de Valores do Município, a avaliação de imóveis para fins de alienação, permuta e outras transações, o preenchimento e a liberação de guias de I. T. B. I – Impostos sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 23 de dezembro de 2011.



                PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
                PREFEITO MUNICIPAL
                Afixado no “placard” de publicidade.
                E encadernado em livro próprio.
                                Data supra.
                .............................................................
                           RENATA PENETRA
                Gestora de Contratos e Documentos

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.