Lei Ordinária nº 533, de 23 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

533

2011

23 de Dezembro de 2011

Cria a Superintendência de Avaliação de Imóveis e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 610, de 29 de dezembro de 2020
Cria a Superintendência de Avaliação de Imóveis e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criada dentro da Estrutura Administrativa do Município de Formosa, a Superintendência de Avaliação de Imóveis, subordinada a Secretaria de Economia e Finanças.
        VIII  –  Superintendência de Avaliação de Imóveis.
        Art. 2º. 
        Fica acrescentado na letra C, do Anexo I, da Lei nº. 055/01, de 03 de dezembro de 2001, o seguinte cargo e quantitativo:

          C - CARGOS DE SUPERINTENDENTES E EQUIVALENTES

          Nome

          Quantitativo

          Símbolo

          01 -

          Superintendente de Comunicação

          01

          CDS 2

          02 -

          Superintendente Executivo

          01

          CDS 2

          03 -

          Superintendente de Recursos Humanos

          01

          CDS 2

          04 -

          Superintendente de Licitação e Avaliação

          01

          CDS 2

          05 -

          Superintendente da Fiscalização Tributária

          01

          CDS 2

          06 -

          Superintendente da Receita Tributária

          01

          CDS 2

          07 -

          Superintendentede Orçamento e Contabilidade

          01

          CDS 2

          08 -

          Superintendente de Compras

          01

          CDS 2

          09 -

          Superintendente de Legislação e Documentação

          01

          CDS 2

          10 -

          Superintendente de Organização e Funcionamento Escolar

          01

          CDS 2

          11 -

          Superintendente de Planejamento e Avaliação

          01

          CDS 2

          12 -

          Superintendente do Programa Conviver

          01

          CDS 2

          13 -

          Superintendente Administrativo Financeiro da Secretaria de Saúde

          01

          CDS 2

          14 -

          Superintendente de Atenção Básica

          01

          CDS 2

          15 -

          Superintendente de Assistência Médica

          01

          CDS 2

          16 -

          Superintendente do Hospital Municipal

          01

          CDS 2

          17 -

          Superintendente da Unidade Especial

          01

          CDS 2

          18 -

          Superintendente de Engenharia

          01

          CDS 2

          19 -

          Superintendente Municipal de Trânsito

          01

          CDS 2

          20 -

          Superintendente de Limpeza Urbana e Iluminação Pública

          01

          CDS 2

          21 -

          (Revogado)

          ...

          ...

          22 -

          (Revogado)

          ...

          ...

          23 -

          Superintendente de Transportes e Vias Públicas

          01

          CDS 2

          24 -

          Superintendente de Indústria e Comércio

          01

          CDS 2

          25 -

          Superintendente de Turismo

          01

          CDS 2

          26 -

          Superintendente de Ciência e Tecnologia

          01

          CDS 2

          27 -

          Superintendente de Agricultura

          01

          CDS 2

          28 -

          Superintendente de Pecuária

          01

          CDS 2

          29 -

          Superintendente de Meio Ambiente

          01

          CDS 2

          30 -

          Assessor Jurídico

          06

          CDS 2

          31 -

          Assessor Técnico Científico N I

          06

          CDS 2

          32 -

          Chefe de Gabinete da Secretaria de Trabalho e Promoção Social

          01

          CDS 2

          33 -

          Diretor da Escola Agrícola

          01

          CDS 2

          34 -

          Diretor Clínico do Hospital

          01

          CDS 2

          35 -

          Diretor Administrativo do Hospital

          01

          CDS 2

          36 -

          Chefe de Enfermagem do Hospital

          01

          CDS 2

          37 -

          Diretor Técnico do Hospital

          01

          CDS 2

          38 -

          ...

          ...

          ...

          39 -


          Assessor

          01

          CDS 2

          40 -

          Superintendente de Agro-Negócios

          01

          CDS 2

          41 -

          Superintendente de Nutrição Escolar    

          01

          CDS 2

          42 -

          Superintendente de Parques, Jardins e Fiscalização

          01

          CDS 2

          43 -

          Superintendente de Iluminação Pública

          01

          CDS 2

          44 -

          Superintendente de Informática e Tecnologia

          01

          CDS 2

          45 -

          Superintendente de Administração da Rodoviária

          01

          CDS 2

          46 -

          Superintendente do FPS

          01

          CDS 2

          47 -

          Superintendente do GGI-M

          01

          CDS 2

          48 -

          Superintendente de Comunicação Social

          01

          CDS 2

          49 -

          Superintendente da Unidade de Pronto Atendimento

          01

          CDS 2

          50 -

          Superintendente Administrativo

          01

          CDS 2

          51 -

          Diretor Clínico

          01

          CDS 2

          52 -

          Chefe de Enfermagem

          01

          CDS 2

          53 -

          Superintendente de Combate às Endemias  

          01

          CDS 2

          54 -

          Superintendente de Assuntos Olímpicos

          01

          CDS 2

          55 -

          Superintendente de Administração, Orçamento e Finanças

          01

          CDS 2

          56 -

          Superintendente de Inteligência, Análise, Planejamento, Projetos e Operações

          01

          CDS 2

          57 - 

          Superintendente da Guarda Municipal 

          01

          CDS 2

          58 - 

          Superintendente da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 

          01

          CDS 2

          59 - 

          Corregedor da Guarda Municipal 

          01

          CDS 2

          60 -

          Superintendente de Avaliação de Imóveis

          01

          CDS 2

          Art. 3º. 
          À Superintendência de Avaliação de Imóveis compete a elaboração de laudo de avaliação de imóveis, conforme a Planta de Valores do Município, a avaliação de imóveis para fins de alienação, permuta e outras transações, o preenchimento e a liberação de guias de I. T. B. I – Impostos sobre a Transmissão de Bens Imóveis.

            Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 23 de dezembro de 2011.



            PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
            PREFEITO MUNICIPAL
            Afixado no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                            Data supra.
            .............................................................
                       RENATA PENETRA
            Gestora de Contratos e Documentos

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.