Lei Ordinária nº 450, de 18 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

450

2011

18 de Maio de 2011

Cria cargos na Estrutura Administrativa na forma que especifica – Lei nº. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 610, de 29 de dezembro de 2020
Cria cargos na Estrutura Administrativa na forma que especifica – Lei nº. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado, no Quadro de Cargos em Comissão, instituído pela Lei n.º 055/01, de 03 de dezembro de 2001 – Estrutura Administrativa, os seguintes cargos públicos:
        I – 
        Gestor de Licitações, símbolo CDS1, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com 01 vaga, responsável pela direção e coordenação da CPL – Comissão Permanente de Licitações; e,
          II – 
          Gestor de recursos Imobiliários, símbolo CDS1, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com 01 vaga, responsável pela direção e coordenação do Departamento de Recursos Imobiliários da Prefeitura Municipal.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de maio de 2011.




            PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
            Prefeito Municipal

            Afixado no “placard” de publicidade e
            encadernado em livro próprio.
                                Data supra   


                            RENATA PENETRA
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.