Lei Ordinária nº 446, de 19 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

446

2011

19 de Abril de 2011

Cria a Superintendência de Combate às Endemias e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 610, de 29 de dezembro de 2020
Cria a Superintendência de Combate às Endemias e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criada a Superintendência de Combate às Endemias, da Secretaria Municipal de Saúde.
        Art. 2º. 
        O artigo 10 da Lei nº. 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
          VII  –  Superintendência de Combate às Endemias;
          Art. 3º. 
          Fica acrescentado na letra C, do anexo I, da Lei nº. 055/01, de 03 de dezembro de 2001, o seguinte cargo e quantitativo:

            C - CARGOS DE SUPERINTENDENTES E EQUIVALENTES

            Nome

            Quantitativo

            Símbolo

            01 -

            Superintendente de Comunicação

            01

            CDS 2

            02 -

            Superintendente Executivo

            01

            CDS 2

            03 -

            Superintendente de Recursos Humanos

            01

            CDS 2

            04 -

            Superintendente de Licitação e Avaliação

            01

            CDS 2

            05 -

            Superintendente da Fiscalização Tributária

            01

            CDS 2

            06 -

            Superintendente da Receita Tributária

            01

            CDS 2

            07 -

            Superintendentede Orçamento e Contabilidade

            01

            CDS 2

            08 -

            Superintendente de Compras

            01

            CDS 2

            09 -

            Superintendente de Legislação e Documentação

            01

            CDS 2

            10 -

            Superintendente de Organização e Funcionamento Escolar

            01

            CDS 2

            11 -

            Superintendente de Planejamento e Avaliação

            01

            CDS 2

            12 -

            Superintendente do Programa Conviver

            01

            CDS 2

            13 -

            Superintendente Administrativo Financeiro da Secretaria de Saúde

            01

            CDS 2

            14 -

            Superintendente de Atenção Básica

            01

            CDS 2

            15 -

            Superintendente de Assistência Médica

            01

            CDS 2

            16 -

            Superintendente do Hospital Municipal

            01

            CDS 2

            17 -

            Superintendente da Unidade Especial

            01

            CDS 2

            18 -

            Superintendente de Engenharia

            01

            CDS 2

            19 -

            Superintendente Municipal de Trânsito

            01

            CDS 2

            20 -

            Superintendente de Limpeza Urbana e Iluminação Pública

            01

            CDS 2

            21 -

            (Revogado)

            ...

            ...

            22 -

            (Revogado)

            ...

            ...

            23 -

            Superintendente de Transportes e Vias Públicas

            01

            CDS 2

            24 -

            Superintendente de Indústria e Comércio

            01

            CDS 2

            25 -

            Superintendente de Turismo

            01

            CDS 2

            26 -

            Superintendente de Ciência e Tecnologia

            01

            CDS 2

            27 -

            Superintendente de Agricultura

            01

            CDS 2

            28 -

            Superintendente de Pecuária

            01

            CDS 2

            29 -

            Superintendente de Meio Ambiente

            01

            CDS 2

            30 -

            Assessor Jurídico

            06

            CDS 2

            31 -

            Assessor Técnico Científico N I

            06

            CDS 2

            32 -

            Chefe de Gabinete da Secretaria de Trabalho e Promoção Social

            01

            CDS 2

            33 -

            Diretor da Escola Agrícola

            01

            CDS 2

            34 -

            Diretor Clínico do Hospital

            01

            CDS 2

            35 -

            Diretor Administrativo do Hospital

            01

            CDS 2

            36 -

            Chefe de Enfermagem do Hospital

            01

            CDS 2

            37 -

            Diretor Técnico do Hospital

            01

            CDS 2

            38 -

            ...

            ...

            ...

            39 -


            Assessor

            01

            CDS 2

            40 -

            Superintendente de Agro-Negócios

            01

            CDS 2

            41 -

            Superintendente de Nutrição Escolar    

            01

            CDS 2

            42 -

            Superintendente de Parques, Jardins e Fiscalização

            01

            CDS 2

            43 -

            Superintendente de Iluminação Pública

            01

            CDS 2

            44 -

            Superintendente de Informática e Tecnologia

            01

            CDS 2

            45 -

            Superintendente de Administração da Rodoviária

            01

            CDS 2

            46 -

            Superintendente do FPS

            01

            CDS 2

            47 -

            Superintendente do GGI-M

            01

            CDS 2

            48 -

            Superintendente de Comunicação Social

            01

            CDS 2

            49 -

            Superintendente da Unidade de Pronto Atendimento

            01

            CDS 2

            50 -

            Superintendente Administrativo

            01

            CDS 2

            51 -

            Diretor Clínico

            01

            CDS 2

            52 -

            Chefe de Enfermagem

            01

            CDS 2

            53 -

            Superintendente de Combate às Endemias  

            01

            CDS 2

            Art. 4º. 
            À Superintendência de combate às Endemias compete a supervisão, coordenação, planejamento, organização, direção e avaliação dos serviços dos Agentes de Combate a Endemias da Secretaria Municipal de Saúde.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de abril de 2011.



              PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
              PREFEITO MUNICIPAL

              Afixado no “placard” de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                               Data supra.
              ..................................................................
                         RENATA PENETRA
              Superintendente de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.