Lei Promulgada nº 3, de 08 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Promulgada

3

2010

8 de Abril de 2010

Cria cargos na Estrutura Administrativa na forma que especifica – Lei n.º 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 610, de 29 de dezembro de 2020
Cria cargos na Estrutura Administrativa na forma que especifica – Lei n.º 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, nos termos do Art. 49 §7º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado, no Quadro de Cargos em Comissão, instituído pela Lei n.º 055/01, de 03 de dezembro de 2001 – Estrutura Administrativa, o cargo público de Agente de Controle Interno, símbolo CDS1, lotado no Gabinete do Prefeito, com 01 vaga, responsável pela direção do sistema de Controle Interno.
      Parágrafo único. 
      Para ser nomeado no cargo de Agente de Controle Interno, é necessário ter elevado conhecimento em Administração Pública e no mínimo formação de nível médio.
        Art. 2º. 
        O Agente de Controle Interno no desempenho de suas atribuições se manifestará através de pareceres, relatórios, auditorias, inspeções e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades.
          Art. 3º. 
          Para assegurar a eficácia do sistema de controle interno, o Agente de Controle Interno efetuará ainda a fiscalização dos atos e contratos da Administração de que resultem receita ou despesa, mediante técnicas estabelecidas pelas normas e procedimentos de auditoria.

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, 08 de abril de 2010.



            Ver. DIVINO RAMOS DA SILVA
            Presidente da Câmara

            Registrada as fls.      do Livro próprio.
            Publicado no Placard da Câmara.
                        Data supra.   


            PAULO NATALINO DUTRA
                    Secretário Geral

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.