Lei Ordinária nº 13, de 23 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

13

2005

23 de Maio de 2005

Altera a Lei nº 256/04-SMG, de 30 de dezembro de 2004 e dá outras providências.

a A
Vigência entre 23 de Maio de 2005 e 28 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 13, de 23 de maio de 2005
Altera a Lei nº 256/04-SMG, de 30 de dezembro de 2004 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL 
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei n.º 256/04-SMG, de 30 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
        XV  –  Secretaria Municipal de Coordenação e Gestão Administrativa;
        Art. 15-B.   Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Coordenação e Gestão Administrativa:
        Art. 27-C.   À Secretaria de Coordenação e Gestão Administrativa compete:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em  23 de maio de 2005.
           


           
           SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
             PREFEITO MUNICIPAL
           

          Afixado no "placard" de publicidade
          E encadernado em livro próprio. 
                              Data supra 
           
          ...................................................................
                       Mara Cristina A. R. Muniz 
          Superintendente de Legislação e Documentação 

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.