Lei Ordinária nº 290, de 16 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

290

2009

16 de Setembro de 2009

Altera a Lei n.º 055/01 de 03 de dezembro de 2001 - Estrutura Administrativa na forma que especifica e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 610, de 29 de dezembro de 2020
Altera a Lei n.º 055/01 de 03 de dezembro de 2001 - Estrutura Administrativa na forma que especifica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os artigos 3º, Art. 14 e o Art. 15-E da Lei nº. 055/01, de 03 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
        XI  –  Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;
        XVIII  –  Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
        Art. 14.   Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária:
        1   Divisão de Apoio Administrativo.
        IV  –  (Revogado)
        1   (Revogado)
        2   (Revogado)
        3   (Revogado)
        Art. 15-E.   Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
        I  –  Superintendência de Meio Ambiente:
        1   Diretoria da Escola Ambiental;
        2   Seção de Produção de Mudas; e,
        3   Seção de Fiscalização;
        II  –  Gerência de Controle Ambiental;
        III  –  Gerência de Desenvolvimento Ambiental;
        Art. 3º. 
        Ficam criados os cargos de Gerente de Controle Ambiental e Gerente de Desenvolvimento Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
          Art. 4º. 
          Compete a Gerência de Controle Ambiental a coordenação de ações de licenciamento, controle e fiscalização ambiental. Participação da elaboração de normas e padrões de uso dos recursos naturais. É responsável pelo estabelecimento de critérios de notificação, autuação e aplicação de multas.
            Art. 5º. 
            Compete a Gerência de Desenvolvimento Ambiental a elaboração de políticas e diretrizes, planos, projetos e programas ambientais, bem como no mapeamento, diagnóstico, inventário e monitoramento das questões ambientais do município.
              Art. 6º. 
              Fica criado o cargo de Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos competindo à mesma, a gestão de todos os contratos em tramitação, desde o início até a sua conclusão com o devido cumprimento das obrigações contratadas.
                Art. 7º. 
                O art. 7º da Lei n.º 055/01, de 03 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
                  I  –  Gestão de Contratos;
                  II  –  Assessoria Jurídica;
                  III  –  Superintendência de Legislação e Documentação;
                  IV  –  Divisão de Apoio Operacional.
                  Art. 8º. 
                  Aumenta o quantitativo de vagas de Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos de 05 (cinco) para 06 (seis) vagas.
                    Art. 9º. 
                    Ficam criados os cargos de Tesoureiro da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, Gestor de Convênios e Gestor de Projetos da Unidade Executora Municipal, vinculados a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
                      Art. 10. 
                      O art. 11 da Lei n.º 055/01, de 03 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
                        I  –  Gestão de Convênios;
                        1   (Revogado)
                        a)   (Revogado)
                        b)   (Revogado)
                        II  –  Gestão de Projetos;
                        1   (Revogado)
                        2   (Revogado)
                        3   (Revogado)
                        III  –  Superintendência da Unidade Executiva Municipal:
                        1   Assessoria;
                        IV  –  Superintendência de Engenharia:
                        1   Departamento de Projetos e Orçamentos;
                        2   Departamento de Manutenção de Obras; e,
                        3   Departamento de Apoio a Obras;
                        4   (Revogado)
                        5   (Revogado)
                        6   (Revogado)
                        7   (Revogado)
                        8   (Revogado)
                        9   (Revogado)
                        10   (Revogado)
                        11   (Revogado)
                        V  –  Departamento de Recursos Imobiliários;
                        VI  –  Superintendência Municipal de Trânsito:
                        1   Divisão de CNH;
                        2   Divisão de Vistoria de Veículos;
                        3   Divisão de RENAVAM;
                        4   Divisão de Engenharia de Tráfego;
                        5   Divisão de Planejamento;
                        6   Divisão de Assessoramento;
                        7   Divisão de Operacionalidade do Trânsito;
                        8   Divisão de Fiscalização;
                        9   Divisão de Arquivos e Processos;
                        10   Divisão de Educação no Trânsito; e,
                        11   Divisão de Acidentes de Trânsito;
                        VII  –  Divisão de Marcenaria e Serralheria;
                        VIII  –  Coordenação dos Serviços de tapa Buracos; e,
                        IX  –  Coordenação da Fábrica de Manilhas.
                        X  –  (Revogado)
                        Art. 11. 
                        O Art. 6º, da Lei n.º 055/01, de 03 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
                          I  –  Tesouraria;
                          II  –  Assessoria;
                          III  –  Divisão de Apoio Operacional;
                          1   (Revogado)
                          a)   (Revogado)
                          b)   (Revogado)
                          IV  –  Superintendência de Fiscalização Tributária:
                          1   Departamento de Procedimentos Fiscais;
                          2   (Revogado)
                          V  –  Superintendência da Receita Tributária:
                          1   Diretoria de Arrecadação;
                          2   Divisão de Cadastro e Informações Fiscais;
                          VI  –  Superintendência de Orçamento e Contabilidade:
                          1   Departamento de Procedimentos Contábeis;
                          VII  –  Superintendência de Compras;
                          Art. 13. 
                          Ficam acrescentados nas letras B, C, do Anexo I, da Lei n.º 055/01, de 03 de dezembro de 2001, os seguintes cargos e quantitativos:

                            Nome

                            Quantitativo

                            Símbolo

                            - Gestor de Contratos

                            01

                            CDS 1

                            - Gestor de Convênios

                            01

                            CDS 1

                            - Gestor de Projetos

                            01

                            CDS 1


                              Nome

                              Quantitativo

                              Símbolo

                              - Assessor Jurídico

                              06

                              CDS 2


                                Nome

                                Quantitativo

                                Símbolo

                                - Gerente de Controle Ambiental

                                01

                                CDS 4

                                - Gerente de Desenvolvimento Ambiental

                                01

                                CDS 4


                                  C - CARGOS DE SUPERINTENDENTES E EQUIVALENTES

                                  Nome

                                  Quantitativo

                                  Símbolo

                                  01 -

                                  Superintendente de Comunicação

                                  01

                                  CDS 2

                                  02 -

                                  Superintendente Executivo

                                  01

                                  CDS 2

                                  03 -

                                  Superintendente de Recursos Humanos

                                  01

                                  CDS 2

                                  04 -

                                  Superintendente de Licitação e Avaliação

                                  01

                                  CDS 2

                                  05 -

                                  Superintendente da Fiscalização Tributária

                                  01

                                  CDS 2

                                  06 -

                                  Superintendente da Receita Tributária

                                  01

                                  CDS 2

                                  07 -

                                  Superintendentede Orçamento e Contabilidade

                                  01

                                  CDS 2

                                  08 -

                                  Superintendente de Compras

                                  01

                                  CDS 2

                                  09 -

                                  Superintendente de Legislação e Documentação

                                  01

                                  CDS 2

                                  10 -

                                  Superintendente de Organização e Funcionamento Escolar

                                  01

                                  CDS 2

                                  11 -

                                  Superintendente de Planejamento e Avaliação

                                  01

                                  CDS 2

                                  12 -

                                  Superintendente do Programa Conviver

                                  01

                                  CDS 2

                                  13 -

                                  Superintendente Administrativo Financeiro da Secretaria de Saúde

                                  01

                                  CDS 2

                                  14 -

                                  Superintendente de Atenção Básica

                                  01

                                  CDS 2

                                  15 -

                                  Superintendente de Assistência Médica

                                  01

                                  CDS 2

                                  16 -

                                  Superintendente do Hospital Municipal

                                  01

                                  CDS 2

                                  17 -

                                  Superintendente da Unidade Especial

                                  01

                                  CDS 2

                                  18 -

                                  Superintendente de Engenharia

                                  01

                                  CDS 2

                                  19 -

                                  Superintendente Municipal de Trânsito

                                  01

                                  CDS 2

                                  20 -

                                  Superintendente de Limpeza Urbana e Iluminação Pública

                                  01

                                  CDS 2

                                  21 -

                                  (Revogado)

                                  ...

                                  ...

                                  22 -

                                  (Revogado)

                                  ...

                                  ...

                                  23 -

                                  Superintendente de Transportes e Vias Públicas

                                  01

                                  CDS 2

                                  24 -

                                  Superintendente de Indústria e Comércio

                                  01

                                  CDS 2

                                  25 -

                                  Superintendente de Turismo

                                  01

                                  CDS 2

                                  26 -

                                  Superintendente de Ciência e Tecnologia

                                  01

                                  CDS 2

                                  27 -

                                  Superintendente de Agricultura

                                  01

                                  CDS 2

                                  28 -

                                  Superintendente de Pecuária

                                  01

                                  CDS 2

                                  29 -

                                  Superintendente de Meio Ambiente

                                  01

                                  CDS 2

                                  30 -

                                  Assessor Jurídico

                                  06

                                  CDS 2

                                  31 -

                                  Assessor Técnico Científico N I

                                  06

                                  CDS 2

                                  32 -

                                  Chefe de Gabinete da Secretaria de Trabalho e Promoção Social

                                  01

                                  CDS 2

                                  33 -

                                  Diretor da Escola Agrícola

                                  01

                                  CDS 2

                                  34 -

                                  Diretor Clínico do Hospital

                                  01

                                  CDS 2

                                  35 -

                                  Diretor Administrativo do Hospital

                                  01

                                  CDS 2

                                  36 -

                                  Chefe de Enfermagem do Hospital

                                  01

                                  CDS 2

                                  37 -

                                  Diretor Técnico do Hospital

                                  01

                                  CDS 2

                                  38 -

                                  ...

                                  ...

                                  ...

                                  39 -


                                  Assessor

                                  01

                                  CDS 2

                                  40 -

                                  Superintendente de Agro-Negócios

                                  01

                                  CDS 2

                                  41 -

                                  Superintendente de Nutrição Escolar    

                                  01

                                  CDS 2

                                  42 -

                                  Superintendente de Parques, Jardins e Fiscalização

                                  01

                                  CDS 2

                                  43 -

                                  Superintendente de Iluminação Pública

                                  01

                                  CDS 2

                                  44 -

                                  Superintendente de Informática e Tecnologia

                                  01

                                  CDS 2

                                  45 -

                                  Superintendente de Administração da Rodoviária

                                  01

                                  CDS 2

                                  46 -

                                  Superintendente do FPS

                                  01

                                  CDS 2

                                  47 -

                                  Superintendente do GGI-M

                                  01

                                  CDS 2

                                  Art. 15. 
                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                    Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 16 de setembro de 2009.



                                    PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
                                    PREFEITO MUNICIPAL



                                    Afixado no “placard” de publicidade.
                                    E encadernado em livro próprio.
                                                        Data supra.
                                    ..................................................................
                                                   RENATA PENETRA
                                    Superintendente de Legislação e Documentação

                                       

                                      Atenção

                                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.