Lei Ordinária nº 257, de 27 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

257

2009

27 de Maio de 2009

Altera a Estrutura Administrativa na forma que especifica – Lei n.º 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 610, de 29 de dezembro de 2020
Altera a Estrutura Administrativa na forma que especifica – Lei n.º 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os Artigos 3º, 15-D, 27-D e 27-E da Lei n.º 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
        XIV  –  Secretaria Municipal de Infância, Juventude e Igualdade Racial;
        XVII  –  Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
        Art. 15-D.   Compõe a estrutura da Secretaria de Esporte e Lazer:
        Art. 27-B.   À Secretaria Municipal de Infância, Juventude e Igualdade Racial compete:
        I  –  articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito municipal, tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, como por organizações da sociedade;
        II  –  coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades de planejamento e execução da política de Igualdade Social;
        III  –  promover a igualdade e a proteção dos direitos dos indivíduos e de grupos sociais e raciais afetados pela discriminação e demais forma de intolerância, com ênfase na população negra;
        IV  –  acompanhar o cumprimento de acordos e convenções, que digam respeito a promoção da igualdade e combate a discriminação social;
        V  –  orientar e encaminhar a comunidade ou indivíduo para programas e projetos para as demais secretarias municipais;
        VI  –  orientar e acompanhar as famílias que por influência da violência em seu meio perderam responsáveis ou sofreram por estes;
        VII  –  orientar, acompanhar e supervisionar a Reintegração Social do Reeducado;
        VIII  –  articular, promover e acompanhar a execução de diversos programas de cooperação, com organismos públicos e privados.
        Art. 27-E.   À Secretaria de Esporte e Lazer compete:
        II  –  articular, promover e acompanhar a execução de diversos programas de cooperação, com organismos públicos e privados;
        III  –  promover o desenvolvimento de políticas e atividades voltadas para o lazer e bem-estar da comunidade.
        IV  –  (Revogado)
        Art. 3º. 
        Ficam criadas a Superintendência do FPS e a Superintendência do GGI-M, da Secretaria Municipal de Administração.
          Art. 4º. 
          O Art. 5º, da Lei n.º 055/01, de 03 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
            V  –  Superintendência do Fundo de Previdência Social do Município de Formosa – FPS;
            a)   (Revogado)
            VI  –  Superintendência do GGI-M;
            VII  –  Departamento do Sistema Municipal de Previdência:
            a)   Seção de Inativos e Pensionistas;
            VIII  –  Divisão de Material e Patrimônio;
            IX  –  Seção de Protocolo;
            X  –  Seção de Zeladoria;
            XI  –  Seção de Vigilância;
            XII  –  Seção de Administração de Cemitérios; e
            a)   (Revogado)
            b)   (Revogado)
            c)   (Revogado)
            XIII  –  Seção de Arquivos.
            Art. 5º. 
            Fica acrescentado na letra C, do Anexo I, da Lei n.º 055/01, de 03 de dezembro de 2001, os seguintes cargos e quantitativos:

              Nome

              Quantitativo

              Símbolo

              - Superintendente do FPS

              01

              CDS 2

              - Superintendente do GGI-M

              01

              CDS 2


                C - CARGOS DE SUPERINTENDENTES E EQUIVALENTES

                Nome

                Quantitativo

                Símbolo

                01 -

                Superintendente de Comunicação

                01

                CDS 2

                02 -

                Superintendente Executivo

                01

                CDS 2

                03 -

                Superintendente de Recursos Humanos

                01

                CDS 2

                04 -

                Superintendente de Licitação e Avaliação

                01

                CDS 2

                05 -

                Superintendente da Fiscalização Tributária

                01

                CDS 2

                06 -

                Superintendente da Receita Tributária

                01

                CDS 2

                07 -

                Superintendentede Orçamento e Contabilidade

                01

                CDS 2

                08 -

                Superintendente de Compras

                01

                CDS 2

                09 -

                Superintendente de Legislação e Documentação

                01

                CDS 2

                10 -

                Superintendente de Organização e Funcionamento Escolar

                01

                CDS 2

                11 -

                Superintendente de Planejamento e Avaliação

                01

                CDS 2

                12 -

                Superintendente do Programa Conviver

                01

                CDS 2

                13 -

                Superintendente Administrativo Financeiro da Secretaria de Saúde

                01

                CDS 2

                14 -

                Superintendente de Atenção Básica

                01

                CDS 2

                15 -

                Superintendente de Assistência Médica

                01

                CDS 2

                16 -

                Superintendente do Hospital Municipal

                01

                CDS 2

                17 -

                Superintendente da Unidade Especial

                01

                CDS 2

                18 -

                Superintendente de Engenharia

                01

                CDS 2

                19 -

                Superintendente Municipal de Trânsito

                01

                CDS 2

                20 -

                Superintendente de Limpeza Urbana e Iluminação Pública

                01

                CDS 2

                21 -

                (Revogado)

                ...

                ...

                22 -

                (Revogado)

                ...

                ...

                23 -

                Superintendente de Transportes e Vias Públicas

                01

                CDS 2

                24 -

                Superintendente de Indústria e Comércio

                01

                CDS 2

                25 -

                Superintendente de Turismo

                01

                CDS 2

                26 -

                Superintendente de Ciência e Tecnologia

                01

                CDS 2

                27 -

                Superintendente de Agricultura

                01

                CDS 2

                28 -

                Superintendente de Pecuária

                01

                CDS 2

                29 -

                Superintendente de Meio Ambiente

                01

                CDS 2

                30 -

                Assessor Jurídico

                05

                CDS 2

                31 -

                Assessor Técnico Científico N I

                06

                CDS 2

                32 -

                Chefe de Gabinete da Secretaria de Trabalho e Promoção Social

                01

                CDS 2

                33 -

                Diretor da Escola Agrícola

                01

                CDS 2

                34 -

                Diretor Clínico do Hospital

                01

                CDS 2

                35 -

                Diretor Administrativo do Hospital

                01

                CDS 2

                36 -

                Chefe de Enfermagem do Hospital

                01

                CDS 2

                37 -

                Diretor Técnico do Hospital

                01

                CDS 2

                38 -

                ...

                ...

                ...

                39 -


                Assessor

                01

                CDS 2

                40 -

                Superintendente de Agro-Negócios

                01

                CDS 2

                41 -

                Superintendente de Nutrição Escolar    

                01

                CDS 2

                42 -

                Superintendente de Parques, Jardins e Fiscalização

                01

                CDS 2

                43 -

                Superintendente de Iluminação Pública

                01

                CDS 2

                44 -

                Superintendente de Informática e Tecnologia

                01

                CDS 2

                45 -

                Superintendente de Administração da Rodoviária

                01

                CDS 2

                46 -

                Superintendente do FPS

                01

                CDS 2

                47 -

                Superintendente do GGI-M

                01

                CDS 2

                Art. 6º. 
                À Superintendência do Fundo de Previdência Social do Município de Formosa compete a supervisão e coordenação da tramitação dos processos de concessão de benefícios previdenciários, responder às exigências e adequações do Tribunal de Contas dos Municípios, coordenar as despesas administrativas e os funcionários do Fundo de Previdência Social do Município de Formosa.
                  Art. 7º. 
                  À Superintendência do GGI-M compete à coordenação, supervisão e promoção de atividades voltadas para o desenvolvimento do projeto PRONASCI/GGI-M.

                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de 2009.



                    PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
                    Prefeito Municipal

                    Afixado no “placard” de publicidade e
                    encadernado em livro próprio.
                                        Data supra   


                                    RENATA PENETRA
                    Superintendente de Legislação e Documentação

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.