Lei Ordinária nº 258, de 30 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

258

2004

30 de Dezembro de 2004

Altera o art. 6º, 11 e altera o Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, letra “E” e “F” da Lei nº 055/01-SMG, de 03 de dezembro de 2001.

a A
Vigência entre 30 de Dezembro de 2004 e 28 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 258, de 30 de dezembro de 2004
Altera o art. 6º, 11 e altera o Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, letra “E” e “F” da Lei nº 055/01-SMG, de 03 de dezembro de 2001.
    O PREFEITO MUNICIPAL
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O art. 6º, da Lei nº 055/01-SMG, de 03 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        O art. 11, da Lei nº 055/01-SMG, de 03 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
          a)   Agente de Fiscalização de Obras e Posturas;
          b)   Auxiliar de Fiscalização de Obras e Posturas.
          Art. 3º. 
          Ficam acrescentados os itens 09 e 10 da letra “E” e 52 e 53 da letra “F” do Anexo I, da Lei nº 055/01-SMG, de 03.12.2001.

            F - CARGOS DE CHEFES DE DIVISÕES E EQUIVALENTES

            Nome

            Quantitativo

            Símbolo

            01 -

            Chefe da Divisão de Apostilamento e Cadastro Pessoal

            01

            CDS 5

            02 -

            Chefe da Divisão de Material e Patrimônio

            01

            CDS 5

            03 -

            Chefe da Divisão de Cadastro de Informações Fiscais

            01

            CDS 5

            04 -

            Chefe da Divisão de Apoio Operacional

            01

            CDS 5

            05 -

            Chefe da Divisão de Pessoal da Secretaria de Educação

            01

            CDS 5

            06 -

            Chefe da Divisão de Inspeção Escolar

            01

            CDS 5

            07 -

            Chefe da Divisão de Escolas Rurais

            01

            CDS 5

            08 -

            Chefe da Divisão da Execução Orçamentária e Financeira

            01

            CDS 5

            09 -

            Chefe da Divisão de Convênios e Projetos Especiais

            01

            CDS 5

            10 -

            Chefe da Divisão de Material e Patrimônio da Educação

            01

            CDS 5

            11 -

            Chefe da Divisão de Recepção e Distribuição de Alimentos

            01

            CDS 5

            12 -

            Chefe da Divisão de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Alimentação Escolar

            01

            CDS 5

            13 -

            Chefe da Divisão de Projetos Pedagógicos

            01

            CDS 5

            14 -

            Chefe da Divisão Psicopedagógica

            01

            CDS 5

            15 -

            Chefe da Divisão de Educação de Jovens e Adultos

            01

            CDS 5

            16 -

            Chefe da Divisão de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais

            01

            CDS 5

            17 -

            Chefe da Divisão de Eventos Culturais

            01

            CDS 5

            18 -

            Chefe da Divisão de Desporto

            01

            CDS 5

            19 -

            Chefe da Divisão Lazer

            01

            CDS 5

            20 -

            Chefe da Divisão de Apoio Pedagógico

            01

            CDS 5

            21 -

            Chefe da Divisão de Técnico Agrícola

            01

            CDS 5

            22 -

            Chefe da Divisão de Zootecnia

            01

            CDS 5

            23 -

            Chefe da Divisão de Serviços Administrativos

            01

            CDS 5

            24 -

            Chefe da Divisão de Pessoal da Secretaria da Saúde

            01

            CDS 5

            25 -

            Chefe da Divisão de Almoxarifado e Suprimentos

            01

            CDS 5

            26 -

            Chefe da Divisão do CNH

            01

            CDS 5

            27 -

            Chefe da Divisão de Vistoria de Veículo

            01

            CDS 5

            28 -

            Chefe da Divisão de RENAVAM

            01

            CDS 5

            29 -

            Chefe da Divisão de Engenharia de Tráfego

            01

            CDS 5

            30 -

            Chefe da Divisão de Planejamento

            01

            CDS 5

            31 -

            Chefe da Divisão de Assessoramento

            01

            CDS 5

            32 -

            Chefe da Divisão de Operacionalidade do Trânsito

            01

            CDS 5

            33 -

            Chefe da Divisão de Fiscalização

            01

            CDS 5

            34 -

            Chefe da Divisão de Arquivos e Processos

            01

            CDS 5

            35 -

            Chefe da Divisão de Educação no Trânsito

            01

            CDS 5

            36 -

            Chefe da Divisão de Acidentes no Trânsito

            01

            CDS 5

            37 -

            Chefe da Divisão de Iluminação Pública

            01

            CDS 5

            38 -

            Chefe da Divisão de Estradas

            01

            CDS 5

            39 -

            Chefe da Divisão de Oficina Mecânica

            01

            CDS 5

            40 -

            Chefe da Divisão de Vias Públicas

            01

            CDS 5

            41 -

            Chefe da Divisão de Almoxarifado

            01

            CDS 5

            42 -

            Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

            01

            CDS 5

            43 -

            Supervisor de Limpeza Urbana

            04

            CDS 5

            44 -

            Assessor Técnico Científico N III

            06

            CDS 5

            45 -

            Chefe da Biblioteca

            01

            CDS 5

            46 -

            Chefe do Museu

            01

            CDS 5

            47 -

            Supervisor de Parques e Jardins

            02

            CDS 5

            48 -

            Regente da Banda

            01

            CDS 5

            49 -

            Regente da Fanfarra

            01

            CDS 5

            50 -

            Assessor Administrativo/Financeiro N II

            12

            CDS 5

            51 -

            Motorista de Representação

            04

            CDS 5

            52 -

            Auxiliar de fiscalização

            05

            CDS 5

            53 -

            Auxiliar de fiscalização de Obras e Posturas   

            05

            CDS 5

            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 2004

              SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
              PREFEITO MUNICIPAL

              Afixado no "placard" de publicidade
              E encadernado em livro próprio.
                              Data supra

              ...........................................................................
                        Mara Cristina A. R. Muniz
              Superintendente de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.