Lei Ordinária nº 522, de 27 de março de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 610, de 29 de dezembro de 2020
B - CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO NIVEL I
Nome | Quantitativo | Símbolo | |
01 - | Diretor de Núcleo de Gestão Setorial | 10 | CDS 1 |
02 - | Gestor Clínico do Hospital Municipal de Formosa – HMF | 01 | CDS 1 |
03 - | Gestor Clínico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU; | 01 | CDS 1 |
04 - | Gestor Clínico da Unidade de Pronto Atendimento – UPA; | 01 | CDS 1 |
05 - | Superintendente Executiva de Gestão em Saúde. | 01 | Equivalente |
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de graduação de Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, e o registro no Conselho Regional Medicina do Estado de Goiás – CRM.
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de graduação de Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e o registro no Conselho Regional Medicina do Estado de Goiás – CRM.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de março de 2019.
Gustavo Marques de Oliveira
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.