Lei Ordinária nº 265, de 13 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

265

2015

13 de Agosto de 2015

Cria o Departamento de Compras na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

a A
Vigência entre 13 de Agosto de 2015 e 28 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 265, de 13 de agosto de 2015
Cria o Departamento de Compras na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado o Departamento de Compras, da Secretaria Municipal de Saúde.
        Art. 2º. 
        O Art. 10 da Lei n.º 055/01, de 03 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 3º. 
          São competências do Departamento de Compras:
            I – 
            realização de tomadas de preços para a aquisição de materiais de consumo, de manutenção, bens patrimoniais e serviços;
              II – 
              compra de materiais de consumo, de manutenção, bens patrimoniais e serviços;
                III – 
                prestação de informações e assistência à Comissão Permanente de Licitações;
                  IV – 
                  atualização constante do cadastro de fornecedores;
                    V – 
                    proposição de alterações necessárias no sistema de compras e cadastro de fornecedores.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 13 de agosto de 2015.




                        ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                        Prefeito Municipal

                        Afixado no “placard” de publicidade e
                        encadernado em livro próprio.
                                               Data supra   


                                        IANY MACÊDO TRONCHA
                        Superintendente de Legislação e Documentação

                           

                          Atenção

                          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.