Lei Ordinária nº 265, de 13 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

265

2015

13 de Agosto de 2015

Cria o Departamento de Compras na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 610, de 29 de dezembro de 2020
Cria o Departamento de Compras na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 3º. 
      São competências do Departamento de Compras:
        I – 
        realização de tomadas de preços para a aquisição de materiais de consumo, de manutenção, bens patrimoniais e serviços;
          II – 
          compra de materiais de consumo, de manutenção, bens patrimoniais e serviços;
            III – 
            prestação de informações e assistência à Comissão Permanente de Licitações;
              IV – 
              atualização constante do cadastro de fornecedores;
                V – 
                proposição de alterações necessárias no sistema de compras e cadastro de fornecedores.

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 13 de agosto de 2015.




                  ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                  Prefeito Municipal

                  Afixado no “placard” de publicidade e
                  encadernado em livro próprio.
                                         Data supra   


                                  IANY MACÊDO TRONCHA
                  Superintendente de Legislação e Documentação

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.