Lei Ordinária nº 169, de 04 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

169

2008

4 de Junho de 2008

Dispõe sobre alteração do Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 088/07 de 09 de julho de 2007 e dá outras providências.

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Dispõe sobre alteração do Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 088/07 de 09 de julho de 2007 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o Parágrafo Único art. 1º da Lei n. º 088/07 de 09 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Fica inserido no anexo III – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Grupo Ocupacional: Saúde, da Lei nº 054/01 de 01 de dezembro de 2001, os cargos e quantitativos descritos no caput deste artigo.
        § 2º   O profissional contratado para a zona rural para o cargo de Agente de Combate às Endemias fará jus a remuneração de salário mínimo vigente acrescido meio salário a título de indenização por serem atividades penosas e exigir alimentação e pernoite fora de sua residência.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 04 de junho de 2008.


            CLARIVAL DE MIRANDA
            Prefeito Municipal

            Afixado no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                                Data supra.
            .................................................................
                      Potira Pereira dos Santos
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.