Lei Ordinária nº 88, de 09 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

88

2007

9 de Julho de 2007

Cria Cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 20 de Março de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 519, de 20 de março de 2019
Cria Cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Cria na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, 150 (cento e cinquenta) Cargos Públicos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e 50 (cinquenta) Cargos Públicos de Agente de Combate às Endemias, com retribuição mensal estabelecida em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
      § 1º 
      Fica inserido no anexo III – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional: Saúde, da Lei n.º 054/01, de 01 de dezembro de 2001, os cargos e quantitativos descritos no caput deste artigo.
        § 2º 
        O profissional contratado para a zona rural para o cargo de Agente de Combate às Endemias fará jus a remuneração de salário mínimo vigente acrescido meio salário a título de indenização por serem atividades penosas e exigir alimentação e pernoite fora de sua residência.
        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 169, de 04 de junho de 2008.
          § 2º 
          O profissional contratado para a zona rural para o cargo de Agente de Combate às Endemias perceberá a remuneração equivalente ao salário base vigente atualizado anualmente com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em cumprimento à regra constitucional inserta no art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1.988 e acrescerá a essa respectiva remuneração adicional de 50% (cinquenta por cento) do respectivo salário base com a respectiva atualização anual vigente a título de indenização por serem atividades penosas e exigir alimentação e pernoite fora de sua residência.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 519, de 20 de março de 2019.
          Art. 2º. 
          Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias submetem-se ao Regime Jurídico Único dos servidores públicos de Formosa e terão jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
          Art. 3º. 
          A nomeação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos.
            § 1º 
            O processo seletivo deverá ser amplamente divulgado, inclusive com, no mínimo, uma publicação em jornal de grande circulação e diário oficial.
              § 2º 
              Ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público, os profissionais que, desde 14 de fevereiro de 2006, já desempenhavam as atividades de agente comunitário de saúde, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública realizada pelo Município conjuntamente com a Regional da Secretaria de Estado da Saúde.
                Art. 4º. 
                O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
                  I – 
                  residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
                    II – 
                    haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e,
                      III – 
                      haver concluído o ensino fundamental.

                        GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO FINANCEIRO E OPERACIONAL

                        TITULO DO CARGO: ADMINISTRATIVO

                        Descrição do Cargo:

                        Classes I e II

                        Auxiliar na execução de tarefas na área administrativa, financeira, orçamentária de material, patrimônio, recursos humanos, social, Secretaria de Escola e outras ligadas as atividades e tarefas da área de manutenção geral; realizar serviços de digitação, datilografia, operar equipamentos diversos inclusive telefonia e desempenhar outras atividades afins, bem como prestar serviços de mensageiro, levando e buscando documentos e outros papéis, medicamentos e quaisquer outros objetos de interesse da Administração.

                        Classes III e IV

                        Executar atividades inerentes à função administrativa nas várias áreas da Administração, assistindo a chefia imediata, orientando os servidores, coletando e analisando dados, distribuindo tarefas e outras atividades necessárias a consecução dos objetivos de sua área. Atuar na função de Secretário de Escola. Realizar outras atividades afins.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·2º Grau Completo. Operar Computador;

                        ·Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo;

                        · Se para as funções de mensageiro, ser habilitado nas  categorias A e B do Código Nacional de Trânsito, especialmente para dirigir motocicleta.

                        Classe II

                        ·05 anos no mínimo como Administrativo Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                        Classe III

                        ·2º Grau Completo. Operar Computador. 02 (dois ) anos em algumadas atividadesexigidas na Classe III;

                        ·Redação Própria;

                        ·Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo na Classe III, ou 04 anos no mínimo como administrativo Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                        Classe IV

                        ·05 anos, no mínimo, como Administrativo Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                        TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE MANUTENÇÃO MECÂNICA

                        Descrição do Cargo

                        Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas, veículos e equipamentos, providenciar os consertos de lanternagem, solda, torno, pintura, eletricidade, mecânica, testando-os para certificar-se das condições de funcionamento.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·1º Grau Incompleto;

                        ·dois anos, nomínimo,deefetiva experiência na área de mecânica, lanternagem, pinturaou eletricidade e outros;

                        ·Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo.

                        Classe II

                        ·Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de Manutenção Mecânica na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                        TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO

                        Descrição do Cargo

                        Exercer atividades sociais de apoio, preparando e servindo lanches e refeições, limpando e arrumando as dependências da área de trabalho, controlando entrada e saída de alunos em atendimento às necessidades das unidades escolares do município.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·1º fase do Ensino Fundamental;

                        ·Aprovação em Concurso Público.

                        Classe II

                        ·Dez anos, no mínimo, como Agente de Serviços de Higiene e Alimentação na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                        TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS

                        Descrição do Cargo

                        Exercer atividades de pedreiro, armador, pintor, marceneiro, carpinteiro, serralheiro bombeiro-hidráulico, sinalizador de trânsito, serviços especializados e outros inerentes a serviços e obras públicas, utilizando ferramentas e equipamentos adequados para assegurar a execução dos serviços pertinentes à sua área de atuação.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·1º Grau Incompleto;

                        ·Dois anos de efetiva experiência na área e

                        ·Aprovação em Concurso Público.

                        Classe II

                        ·Dez anos, no mínimo, como Agente de Serviços e Obras Públicas na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                        TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

                        Descrição do Cargo

                        Executar tarefas de supervisão, acompanhamento e fiscalização das áreas que lhe forem designadas como as de limpeza, jardinagem, cemitério, pavimentação e outra afins; apoio aos serviços topográficos, bem como a outras áreas da administração municipal; preparo e distribuição de lanche e café a autoridades e servidores da sede da Prefeitura Municipal e desempenhar função de cozinheiro de campo.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·Aprovação em Concurso Público.

                        Classe II

                        ·Dez anos, no mínimo, como Agente de Serviços Operacionais na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                        TÍTULO DO CARGO: AGENTE ESCOLAR

                        Descrição do Cargo

                        Exercer atividades que levem a Família e a Comunidade a participar efetivamente da Escola; acompanhar e promover a integração do aluno na família e na comunidade; exercer atividades nos Programas desenvolvidos pela Educação na Zona Rural.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·Ensino Fundamental Completo;

                        ·Aprovação em Concurso Público.

                        Classe II

                        ·Dez anos, no mínimo, como Agente Escolar na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                        TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO MECÂNICA

                        Descrição do Cargo

                        Auxiliar o Agente de Manutenção Mecânica a reparar ou revisar automóveis, caminhões, máquinas pesadas, motores em geral; ajustar e substituir, quando necessário, unidades e partes relacionadas como válvulas, pistões, mancais, sistema de lubrificação, refrigeração, de transmissão, diferencial, embreagens, freios, carburadores, mangueiras, distribuidores e outras peças e componentes essenciais; auxiliar na área de lanternagem e pintura de autos, exercer função de borracheiro, lavador, meloso e outras tarefas semelhantes.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·Alfabetizado;

                        ·Aprovação em Concurso Público.

                        Classe II

                        ·Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de Manutenção Mecânica na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                        TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS

                        Descrição do Cargo

                        Exercer atividades manuais de construção civil, auxiliando o Agente de Serviços e Obras Públicas em tarefas pertinentes a execução e manutenção de serviços e obras.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·Aprovação em Concurso Público.

                        Classe II

                        ·Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de Serviços e Obras Públicas na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                        TITULO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS.

                        Descrição do Cargo:

                        Executar tarefas de higiene e zeladoria dos edifícios públicos, cemitério; varredura de logradouros e acondicionamento do lixo urbano em recipientes próprios; plantio, poda, rega e adubação de plantas ornamentais, arborização e hortaliças; abrir valetas, tapar buracos e outras tarefas afins.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·Aprovação em Concurso Público.

                        Classe II

                        ·Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de Serviços Operacionais na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                        TÍTULO DO CARGO: DESENHISTA

                        Descrição do Cargo

                        Elaborar desenhos de projetos através de croquis, à lápis e a tinta bem como representar graficamente os levantamentos topográficos; calcular áreas e executar outras tarefas atinentes ao cargo.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·2º grau completo;

                        ·Efetiva experiência na área e

                        ·Aprovação em Concurso Público.

                        Classe II

                        ·Dez anos, no mínimo, como Desenhista na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                        TÍTULO DO CARGO: ELETRICISTA

                        Descrição do Cargo

                        Executar tarefas de menor complexidade, em colaboração com eletrotécnicos ou engenheiros, na área de instalações elétricas de baixa tensão, bem assim todas as atribuições típicas de eletricista, segundo as leis vigentes regulamentadoras das atividades profissionais, como também as decisões decorrentes dos ajustes e convenções sindicais, e executar qualquer outra atividade correlata ou similar que lhe for atribuída por autoridade competente.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·1º Grau Incompleto;

                        ·Dois anos no mínimo com efetiva experiência na área, e

                        ·Aprovação em Concurso Público.

                        Classe II

                        ·Dez anos, no mínimo, como Eletricista na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                        TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 

                        Descrição do Cargo

                        Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal sobre obras e edificações, posturas e meio ambiente do município, fazendo vistorias nas atividades comerciais localizadas e ambulantes, no logradouros públicos em geral, diligenciando os recursos hídricos, a flora e fauna, orientando a autuando os contribuintes infratores, para disciplinar o exercício dos direitos individuais para o bem estar dos municípios.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·2º Grau Completo e

                        ·Aprovação em Concurso Público.

                        Classe II

                        ·Dez anos, no mínimo, como Fiscal de Obras e Posturas na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                        TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

                        Descrição do Cargo

                        Orientar os contribuintes quanto à legislação fiscal em vigor e exigir dos mesmos o fiel cumprimento desta; examinar os livros fiscais e de escrituração contábil; fazer levantamentos contábeis; fiscalizar o pagamento de todos os tributos devidos ao Município; expedir autuações fiscais e intimações; funcionar junto aos órgãos de arrecadação dentro de sua área de atuação; expedir guias de recolhimento; outras atividades pertinentes às atribuições de seu cargo.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·2º Grau Completo - Técnico em Contabilidade ou 3º Grau em áreas correlatas;

                        ·Aprovação em Concurso Público.

                        Classe II

                        ·Dez anos, no mínimo, como Fiscal de Tributos Municipais Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                        TÍTULO DO CARGO: GUARDA

                        Descrição do Cargo

                        Exercer vigilância diurna e noturna nas diversas dependências; fazer ronda de inspeção de acordo com os intervalos fixados; observar e fiscalizar a entrada e saída de ‘pessoas e viaturas das dependências do órgão; verificar perigos de incêndio, inundações e alertar sobre instalações precárias, abrir e fechar portas, portões, janelas e ligar e desligar equipamentos e máquinas; fazer comunicações sobre qualquer ameaça ao patrimônio municipal; desempenhar outras tarefas semelhantes.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·Alfabetizado;

                        ·Aprovação em Concurso Público.

                        Classe II

                        ·Dez anos, no mínimo, como Guarda Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                        TÍTULO DO CARGO: MOTORISTA

                        Descrição do Cargo

                        Dirigir, com documentação legal, os veículos de passeio, caminhão, ambulância, ônibus e semelhantes; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria, verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétrico do veículo sob sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar pequenos reparos de emergência, respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas; recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou quando forem exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda, cumprir com a regulamentação do setor de transporte; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato, desempenhar outras tarefas semelhantes.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·1º Grau Incompleto;

                        ·Dois anos de efetiva experiência na área, carteira de habilitação categoria D e E;

                        ·Aprovação em Concurso Público.

                        Classe II

                        ·Dez anos, no mínimo, como Motorista Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                        TÍTULO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

                        Descrição do Cargo

                        Operar trator de pneu ou motoniveladores e maquinarias pesados em geral, executando as tarefas pertinentes a utilização dos mesmos na área urbana e rural, vistoriar o veículo e zelar pela manutenção, recolhê-los à garagem assim que as tarefas forem concluídas.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·1º Grau Incompleto. Carteira de Habilitação C Experiência em operar Trator de Pneu;

                        ·Aprovação em Concurso Público.

                        Classe II

                        ·05 anos no mínimo com Operador de Máquinas Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                        Classe III

                        ·Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo na Classe III, dois anos de efetiva experiência na função, carteira de Habilitação D ou E ou 05 anos no mínimo como Operador de Máquinas Classe I ou II com Carteira de Habilitação D ou E e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                        Classe IV

                        ·05 anos no mínimo como operador de Máquinas Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                        TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA

                        Descrição do Cargo

                        Participar da elaboração e avaliação do plano de ação da Escola Agrícola; executar todas as atividades da área agrícola, tendo em vista a eficiência e aperfeiçoamento do ensino e abastecimento da Escola; promover a utilização e instalação de materiais adequados e necessários às aulas do referido Setor de Produção; zelar pela manutenção das culturas, sementeiras, viveiros e demais instalações do setor agropecuário; manter Anteriorizada a escrituração dos equipamentos, materiais do Setor Educativo de Produção; elaborar e interpretar, juntamente com o coordenador da área técnica, quadros estatísticos de produção agrícola; participar da política de defesa sanitária vegetal, do manejo e conservação do solo e preservação da flora em âmbito regional.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·2º Grau Técnico Agrícola;

                        ·Aprovação em Concurso Público.

                        Classe II

                        ·Dez anos, no mínimo, como Técnico Agrícola na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                        TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE

                        Descrição do Cargo

                        Tarefas relativas a organização e operacionalização do serviço contábil. Auxiliar no Planejamento, execução e avaliação orçamentária, na elaboração do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes orçamentárias. Proceder avaliação e acompanhamento permanente, emitindo relatórios financeiros, posicionando a Administração. Fornecer suporte técnico a área de pessoal. Desempenhar outras tarefas atinentes ao cargo.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·2º Grau Técnico em Contabilidade;

                        ·Aprovação em Concurso Público.

                        Classe II

                        ·Dez anos, no mínimo, como Técnico de Contabilidade na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                        TÍTULO DO CARGO: ZOOTECNISTA

                        Descrição do Cargo

                        Participar da elaboração, execução e avaliação do plano de ação da Escola Agrícola; elaborar o plano de ação específico do setor, juntamente com o coordenador da área técnica, em consonância com o plano de ação da Escola Agrícola, executar todas as atividades pecuárias, tendo em vista a eficiência eaperfeiçoamento do ensino e o abastecimento da Escola Agrícola; formar e conservar culturas forrageiras que atendam as necessidades do pastoreio, bem como a fenação e silagem; prevenir acidentes de trabalho, instrumentalizando periódica e sistematicamente alunos e funcionários; manter controle de produção e escrituração dos equipamentos do setor educativo de produção; elaborar e interpretar, juntamente com o coordenador da área técnica, os quadros estatísticos da produção pecuária da Escola Agrícola; apresentar à Coordenação Técnica, mensalmente e após o término de cada projeto, relatório de desempenho do setor.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·3º Grau em Zootecnia e

                        ·Aprovação em Concurso Público.

                        Classe II

                        ·Dez anos, no mínimo, no cargo de Zootecnista na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                        TÍTULO DO CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

                        Descrição do Cargo:

                        Auxiliar na função de tarefas na área da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, em todas às atividades pertinentes ao setor, como seja, elaboração de projetos, análise daqueles que são trazidos a apreciação da secretaria, cálculos e demais atividades ligadas ao setor, assim entendidas as conexas e consequentes visando ao melhor atendimento de tudo aquilo que esteja ligado à capacitação na área de engenharia, sem exclusão das competências que lhe dizem respeito.

                        Pré-requisitos

                        - Nível superior, Bacharel em Engenharia Civil;

                        - Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo.


                        TÍTULO DO CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

                        Descrição do Cargo:

                        Auxiliar na função de tarefas na área da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, em todas às atividades pertinentes ao setor, como seja, elaboração de projetos, análise daqueles que são trazidos a apreciação da secretaria, cálculos e demais atividades ligadas ao setor, assim entendidas as conexas e consequentes visando ao melhor atendimento de tudo aquilo que esteja ligado à capacitação na área de engenharia, sem exclusão das competências que lhe dizem respeito.

                        Pré-requisitos

                        - Nível superior, Bacharel em Engenharia Agronômica;

                        - Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo.


                        TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

                        Descrição do Cargo:

                        Desempenhar atribuições de apoio à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, utilizando métodos e técnicas adequadas ao setor e outras tarefas correlatas.

                        Pré-requisitos

                        - Nível superior, Bacharel em Assistência Social;

                        - Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo.


                        TÍTULO DO CARGO: FISCAL DO MEIO AMBIENTE

                        Descrição do Cargo:

                        Fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente, a nível geral, obedecendo todas as normas que conduzam a estrita observância de resguardo dos princípios ambientais e ecológicos sem nenhuma ressalva ou restrição, cumprindo vistorias e exercitando diligências que visem a preservação ambiental.

                        Pré-requisitos

                        - Nível médio;

                        - Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo.


                        GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE


                        TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

                        Descrição do Cargo

                        Executar atividades de apoio na recepção, no manuseio de material utilizado pelo odontólogo e no atendimento aos pacientes no Gabinete Odontológico.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·1º Grau Completo;

                        ·Comprovar no mínimo 6 (seis) meses de experiência;

                        ·Aprovação em Concurso Público.

                        Classe II

                        ·Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de Consultório Odontológico na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                        TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

                        Descrição do Cargo

                        Auxiliar o Técnico de Laboratório na recepção e triagem do material a ser examinado, instruindo a clientela. É responsável pelo manuseio de todo o material utilizado pela equipe (lavar e preparar). Executar outras tarefas de apoio correlatas a seu cargo.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·1º Grau Completo;

                        ·Aprovação em Concurso Público;

                        ·Experiência de 03 meses na função.

                        Classe II

                        ·Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de Laboratório na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                        TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR GERAL

                        Descrição do Cargo

                        Exercer tarefas primárias da cozinha; executar sob orientação constante e imediata, serviços primários relacionados com a manipulação de alimentos e os de limpeza, conservação do local e dos utensílios de trabalho; promover a limpeza dos locais sob sua responsabilidade, dentro de horários pré-estabelecidos e normas técnicas adequadas; coletar o lixo dando-lhe o devido destino; zelar pela limpeza externa do Hospital; observar e comunicar à Seção de Manutenção sobre defeitos observados em instalações, móveis e equipamentos, e auxiliar no apoio a lavanderia.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·1º Grau Incompleto;

                        ·Aprovação em Concurso Público.

                        Classe II

                        ·Dez anos, no mínimo, como Auxiliar Geral na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                        TÍTULO DO CARGO: BIOQUÍMICO

                        Descrição do Cargo

                        Realizar estudos, emitir resultados de exames laboratoriais; realizar pesquisas, executar trabalhos referentes a área de biotecnologia; elaborar e/ou assinar laudos técnicos e perícias referentes a qualquer campo da área biológica; estudar e pesquisar fenômenos relacionados direta ou indiretamente com características dos seres vivos, analisando origem, evolução, função, estrutura, meio e demais aspectos, para o conhecimento científico de organismos vivos; participar de equipe multiprofissional no desenvolvimento de programas que visem o combate às fontes e aos transmissores de infecção; realizar experiência laboratorial e de meio-ambiente, utilizando técnicas específicas com organismos vivos e substâncias químicas, observando resistência e suscetibilidade da fauna e agentes poluentes, visando a defesa da saúde pública; desempenhar outras tarefas semelhantes.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·3º Grau Completo – Bioquímica;

                        ·Registro profissional, e

                        ·Aprovação em Concurso Público.

                        Classe II

                        ·Dez anos, no mínimo, como Bioquímico na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                        TÍTULO DO CARGO: COSTUREIRA

                        Descrição do Cargo

                        Recolher as peças estragadas e verificar se compensa o conserto; proceder os remendos; eliminar as peças irrecuperáveis; executar a confecção da roupa hospitalar, segundo os critérios de uso para cada serviço; orientar em impresso próprio, a quantidade de peças consertadas, eliminadas confeccionadas; conservar limpo o ambiente.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·1º Grau Incompleto – Experiência na área de corte e costura.

                        ·Aprovação em Concurso Público.

                        Classe II

                        ·Dez anos, no mínimo, como Costureira na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                        TÍTULO DO CARGO: ENFERMAGEM

                        Descrição do Cargo

                        Classes I e II

                        Auxiliar no atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do médico, e enfermeiro; cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas e auxiliar em intervenções cirúrgicas; esterilizar e conservar o instrumental médico; observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior; participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e pós operatório nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados; participar de programas de aprimoramento profissional; desempenhar outras tarefas semelhantes em especial nos programas de Saúde desenvolvidos pelo Município.

                        Classes III e IV

                        Auxiliar no atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do médico, e enfermeiro; cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas e auxiliar em intervenções cirúrgicas; esterilizar e conservar o instrumental médico; observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior; participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e pós operatório nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados; participar de programas de aprimoramento profissional; desempenhar outras tarefas semelhantes.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·1º Grau Completo;

                        ·Curso de Auxiliar de Enfermagem comregistro profissional e

                        ·Aprovação em Concurso Público.

                        Classe II

                        ·Cinco anos, no mínimo, como Auxiliarde Enfermagem na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                        Classe III

                        ·2º Grau Completo -Curso de Técnico de Enfermagem com registro profissional e

                        ·Aprovação em Concurso Público;

                        ·Cinco anos no mínimo como Enfermagem Classe I ou II, 2º Grau Completo. Curso de Técnico de Enfermagem com Registro Profissional e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                        Classe IV

                        ·Cinco anos, no mínimo, na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                        TÍTULO DO CARGO: MANTENEDOR GERAL

                        Descrição do Cargo

                        Executar tarefas de manutenção do Hospital na área de construção civil em geral, instalar e operar equipamentos hidráulicos, elétricos e eletrônicos; desempenhar outras tarefas semelhantes.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·1º Grau Incompleto – com experiência mínima de 02 anos na área;

                        ·Aprovação em Concurso Público.

                        Classe II

                        ·Dez anos, no mínimo, como Mantenedor Geral na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                        TÍTULO DO CARGO: MÉDICO

                        Descrição do Cargo

                        Prestar atendimento médico ambulatorial e hospitalar, participar de programas preventivos e na elaboração e/ou adequação de normas e rotinas visando a sistematização da melhoria da qualidade das ações de saúde. Prestar serviços atinente a junta médica do município de Formosa.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·3º Grau Completo – Medicina;

                        ·Registro profissional e

                        ·Aprovação em Concurso Público.

                        Classe II

                        ·Dez anos, no mínimo, como Médico na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                        TÍTULO DO CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

                        Descrição do Cargo

                        Planejar, analisar e executar funções inerentes a medicina veterinária objetivando na eficiente assistência à saúde pública.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·3º Grau Completo - Medicina Veterinária;

                        ·Registro profissional, e

                        ·Aprovação em Concurso Público.

                        Classe II

                        ·Dez anos, no mínimo, como Médico Veterinário na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.



                        TÍTULO DO CARGO: ODONTÓLOGO

                        Descrição do Cargo

                        Prestar serviços odontológicos, realizando exames de cavidade oral, efetuando obturações, restaurações, extrações, limpezas dentárias e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção de saúde oral;prescrever, aplicar especialidades farmacêudicas de uso interno e externo indicadas em odontologia; aplicar anestesia local, gengival e/ou troncular, para conforto do cliente e facilidade do tratamento, participar deestudos e pesquisas tendo em vista uma padronização tanto no material e equipamento, como das técnicas e métodos usados nos serviços odonto-sanitários; promover programas de prevenção da cárie dentária, principalmente, na infância; promover a educação da clientela: gestante, nutrizes e escolares, principalmente no que diz respeito à profilaxia dentária e higiene oral; diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal em geral; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia; desempenhar outras tarefas semelhantes.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·3º Grau Completo – Odontologia;

                        ·Registro profissional, e

                        ·Aprovação em Concurso Público.

                        Classe II

                        ·Dez anos, no mínimo, como Odontólogo na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                        TÍTULO DO CARGO: OPERADOR DE LAVANDERIA

                        Descrição do Cargo

                        Exercer tarefas relativas a operacionalização do equipamento da lavandeira, desinfetando, lavando, enxugando e passando as roupas, de forma que o hospital possa apresentar padrão de alta qualidade no que se refere a limpeza assepsia de usa rouparia.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·1º Grau Incompleto;

                        ·Aprovação em Concurso Público.

                        Classe II

                        ·Dez anos, no mínimo, como Operador de Lavanderia na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                        TÍTULO DO CARGO: PADIOLEIRO

                        Descrição do Cargo

                        Exercer tarefas pertinentes a locomoção do Paciente, transportando-o através de equipamentos apropriados em áreas internas e externas da Unidade de Saúde.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·1º Grau Incompleto;

                        ·Aprovação em Concurso Público.

                        Classe II

                        ·Dez anos, no mínimo, como Padioleiro na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                        TÍTULO DO CARGO: RECEPCIONISTA

                        Descrição do Cargo

                        Atividades envolvendo serviços de atendimento à clientela nos postos de saúde, no centro odontológico, na farmácia e no Hospital Municipal. Desempenhar atividades auxiliares na execução dos programas de saúde e correlatas ao cargo.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·1º grau completo e

                        ·Aprovação em Concurso Público.

                        Classe II

                        ·Dez anos, no mínimo, como Recepcionista na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                        TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE GESSO

                        Descrição do Cargo

                        Auxiliar no atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do médico na área de ortopedia.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·1º grau completo;

                        ·Curso na área;

                        ·Aprovação em Concurso Público.

                        Classe II

                        ·Cinco anos no mínimo, como Auxiliar de Enfermagem na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9o desta Lei.


                        TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

                        Descrição do Cargo

                        Exercer atividades técnicas nas funções de Higiene Dental, orientando e assistindo os pacientes em apoio ao Odontólogo e desenvolvendo programas curativos, educativos e preventivos, objetivando a melhoria da saúde da população.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·2º Grau Completo – Habilitação Técnica na área, com Registro Profissional;

                        ·Aprovação em Concurso Público.

                        Classe II

                        ·Dez anos, no mínimo, como Técnico de Higiene Dental na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                        TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

                        Descrição do Cargo

                        Instruir a clientela, utilizando explicações necessárias quanto à coleta do material a ser examinado. Examinar o material coletado criteriosamente. Aferir resultados da coleta em questão. Esterilizar os instrumentos e desempenhar outras tarefas afins. Executar outras tarefas correlatas com o aprimoramento da prestação dos serviços à saúde pública.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·2º Grau Completo;

                        ·Habilitação técnica, na área com registro profissional e

                        ·Aprovação em Concurso Público.

                        Classe II

                        ·Dez anos, no mínimo, como Técnico de Laboratório na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                        TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA

                        Descrição do Cargo

                        Realizar os exames de Raio-X, simples e contrastados, procedendo, inclusive, punções venosas, de acordo com a solicitação médica; encaminhar o filme radiografado ao auxiliar para revelação; zelar pela assepsia, conservação e manutenção dos equipamentos, materiais e das salas de exames; proceder a reposição do material necessário às punções venosas, para os exames contrastados; elaborar estatística diária dos exames realizados, filmes utilizados e inutilizados, distinguindo-os por tamanho; zelar pelo controle radioativo do pessoal e do ambiente, através da proteção de dosímetros, observado os períodos de reposição.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·2º Grau Completo;

                        ·Habilitação Técnica na área com registro profissional e

                        ·Aprovação em Concurso Público.

                        Classe II

                        ·Dez anos, no mínimo, como Técnico de Radiologia na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                        TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                        Descrição do Cargo

                        Efetuar o controle sanitário através de orientação e fiscalização alimentícia e ambiental em Hotéis, Clínicas, Consultórios Médicos, Comércio, Indústria e outros, em especial na fabricação, produção, beneficiamento, acondicionamento, conservação, transporte, armazenamento e comercialização de gêneros alimentícios para fazer cumprir a legislação no âmbito da saúde pública do município. Exercer outras atividades inerentes ao cargo.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·2º Grau Completo e

                        ·Aprovação em Concurso Público.

                        Classe II

                        ·Dez anos, no mínimo, como Fiscal de Vigilância Sanitária na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                        TÍTULO DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

                        Descrição do Cargo:

                        Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.

                        Pré-requisitos

                        – residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

                        – haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e,

                        III – haver concluído o ensino fundamental.



                        CARGO EM EXTINÇÃO

                        TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE DE ENSINO

                        Descrição do Cargo

                        Desempenhar atribuições de apoio ao ensino, utilizando métodos e técnicas adequadas ao processo de aprendizagem e outras tarefas correlatas.

                        Série de Classes

                        Pré-requisitos

                        Classe I

                        ·1º Grau Incompleto (6ª série).

                        § 1º 
                        Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III, para os casos do § 2º do art. 3º, aos que na data da publicação desta Lei, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.
                          § 2º 
                          A definição da área geográfica, a que se refere o inciso I, será estabelecida por ato do Chefe do Poder Executivo.
                            Art. 5º. 
                            O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
                              I – 
                              haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e,
                                II – 
                                haver concluído o ensino fundamental.

                                  GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO FINANCEIRO E OPERACIONAL

                                  TITULO DO CARGO: ADMINISTRATIVO

                                  Descrição do Cargo:

                                  Classes I e II

                                  Auxiliar na execução de tarefas na área administrativa, financeira, orçamentária de material, patrimônio, recursos humanos, social, Secretaria de Escola e outras ligadas as atividades e tarefas da área de manutenção geral; realizar serviços de digitação, datilografia, operar equipamentos diversos inclusive telefonia e desempenhar outras atividades afins, bem como prestar serviços de mensageiro, levando e buscando documentos e outros papéis, medicamentos e quaisquer outros objetos de interesse da Administração.

                                  Classes III e IV

                                  Executar atividades inerentes à função administrativa nas várias áreas da Administração, assistindo a chefia imediata, orientando os servidores, coletando e analisando dados, distribuindo tarefas e outras atividades necessárias a consecução dos objetivos de sua área. Atuar na função de Secretário de Escola. Realizar outras atividades afins.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·2º Grau Completo. Operar Computador;

                                  ·Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo;

                                  · Se para as funções de mensageiro, ser habilitado nas  categorias A e B do Código Nacional de Trânsito, especialmente para dirigir motocicleta.

                                  Classe II

                                  ·05 anos no mínimo como Administrativo Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                  Classe III

                                  ·2º Grau Completo. Operar Computador. 02 (dois ) anos em algumadas atividadesexigidas na Classe III;

                                  ·Redação Própria;

                                  ·Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo na Classe III, ou 04 anos no mínimo como administrativo Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                  Classe IV

                                  ·05 anos, no mínimo, como Administrativo Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE MANUTENÇÃO MECÂNICA

                                  Descrição do Cargo

                                  Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas, veículos e equipamentos, providenciar os consertos de lanternagem, solda, torno, pintura, eletricidade, mecânica, testando-os para certificar-se das condições de funcionamento.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·1º Grau Incompleto;

                                  ·dois anos, nomínimo,deefetiva experiência na área de mecânica, lanternagem, pinturaou eletricidade e outros;

                                  ·Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo.

                                  Classe II

                                  ·Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de Manutenção Mecânica na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO

                                  Descrição do Cargo

                                  Exercer atividades sociais de apoio, preparando e servindo lanches e refeições, limpando e arrumando as dependências da área de trabalho, controlando entrada e saída de alunos em atendimento às necessidades das unidades escolares do município.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·1º fase do Ensino Fundamental;

                                  ·Aprovação em Concurso Público.

                                  Classe II

                                  ·Dez anos, no mínimo, como Agente de Serviços de Higiene e Alimentação na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS

                                  Descrição do Cargo

                                  Exercer atividades de pedreiro, armador, pintor, marceneiro, carpinteiro, serralheiro bombeiro-hidráulico, sinalizador de trânsito, serviços especializados e outros inerentes a serviços e obras públicas, utilizando ferramentas e equipamentos adequados para assegurar a execução dos serviços pertinentes à sua área de atuação.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·1º Grau Incompleto;

                                  ·Dois anos de efetiva experiência na área e

                                  ·Aprovação em Concurso Público.

                                  Classe II

                                  ·Dez anos, no mínimo, como Agente de Serviços e Obras Públicas na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

                                  Descrição do Cargo

                                  Executar tarefas de supervisão, acompanhamento e fiscalização das áreas que lhe forem designadas como as de limpeza, jardinagem, cemitério, pavimentação e outra afins; apoio aos serviços topográficos, bem como a outras áreas da administração municipal; preparo e distribuição de lanche e café a autoridades e servidores da sede da Prefeitura Municipal e desempenhar função de cozinheiro de campo.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·Aprovação em Concurso Público.

                                  Classe II

                                  ·Dez anos, no mínimo, como Agente de Serviços Operacionais na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: AGENTE ESCOLAR

                                  Descrição do Cargo

                                  Exercer atividades que levem a Família e a Comunidade a participar efetivamente da Escola; acompanhar e promover a integração do aluno na família e na comunidade; exercer atividades nos Programas desenvolvidos pela Educação na Zona Rural.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·Ensino Fundamental Completo;

                                  ·Aprovação em Concurso Público.

                                  Classe II

                                  ·Dez anos, no mínimo, como Agente Escolar na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO MECÂNICA

                                  Descrição do Cargo

                                  Auxiliar o Agente de Manutenção Mecânica a reparar ou revisar automóveis, caminhões, máquinas pesadas, motores em geral; ajustar e substituir, quando necessário, unidades e partes relacionadas como válvulas, pistões, mancais, sistema de lubrificação, refrigeração, de transmissão, diferencial, embreagens, freios, carburadores, mangueiras, distribuidores e outras peças e componentes essenciais; auxiliar na área de lanternagem e pintura de autos, exercer função de borracheiro, lavador, meloso e outras tarefas semelhantes.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·Alfabetizado;

                                  ·Aprovação em Concurso Público.

                                  Classe II

                                  ·Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de Manutenção Mecânica na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS

                                  Descrição do Cargo

                                  Exercer atividades manuais de construção civil, auxiliando o Agente de Serviços e Obras Públicas em tarefas pertinentes a execução e manutenção de serviços e obras.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·Aprovação em Concurso Público.

                                  Classe II

                                  ·Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de Serviços e Obras Públicas na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TITULO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS.

                                  Descrição do Cargo:

                                  Executar tarefas de higiene e zeladoria dos edifícios públicos, cemitério; varredura de logradouros e acondicionamento do lixo urbano em recipientes próprios; plantio, poda, rega e adubação de plantas ornamentais, arborização e hortaliças; abrir valetas, tapar buracos e outras tarefas afins.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·Aprovação em Concurso Público.

                                  Classe II

                                  ·Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de Serviços Operacionais na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: DESENHISTA

                                  Descrição do Cargo

                                  Elaborar desenhos de projetos através de croquis, à lápis e a tinta bem como representar graficamente os levantamentos topográficos; calcular áreas e executar outras tarefas atinentes ao cargo.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·2º grau completo;

                                  ·Efetiva experiência na área e

                                  ·Aprovação em Concurso Público.

                                  Classe II

                                  ·Dez anos, no mínimo, como Desenhista na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: ELETRICISTA

                                  Descrição do Cargo

                                  Executar tarefas de menor complexidade, em colaboração com eletrotécnicos ou engenheiros, na área de instalações elétricas de baixa tensão, bem assim todas as atribuições típicas de eletricista, segundo as leis vigentes regulamentadoras das atividades profissionais, como também as decisões decorrentes dos ajustes e convenções sindicais, e executar qualquer outra atividade correlata ou similar que lhe for atribuída por autoridade competente.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·1º Grau Incompleto;

                                  ·Dois anos no mínimo com efetiva experiência na área, e

                                  ·Aprovação em Concurso Público.

                                  Classe II

                                  ·Dez anos, no mínimo, como Eletricista na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 

                                  Descrição do Cargo

                                  Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal sobre obras e edificações, posturas e meio ambiente do município, fazendo vistorias nas atividades comerciais localizadas e ambulantes, no logradouros públicos em geral, diligenciando os recursos hídricos, a flora e fauna, orientando a autuando os contribuintes infratores, para disciplinar o exercício dos direitos individuais para o bem estar dos municípios.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·2º Grau Completo e

                                  ·Aprovação em Concurso Público.

                                  Classe II

                                  ·Dez anos, no mínimo, como Fiscal de Obras e Posturas na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

                                  Descrição do Cargo

                                  Orientar os contribuintes quanto à legislação fiscal em vigor e exigir dos mesmos o fiel cumprimento desta; examinar os livros fiscais e de escrituração contábil; fazer levantamentos contábeis; fiscalizar o pagamento de todos os tributos devidos ao Município; expedir autuações fiscais e intimações; funcionar junto aos órgãos de arrecadação dentro de sua área de atuação; expedir guias de recolhimento; outras atividades pertinentes às atribuições de seu cargo.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·2º Grau Completo - Técnico em Contabilidade ou 3º Grau em áreas correlatas;

                                  ·Aprovação em Concurso Público.

                                  Classe II

                                  ·Dez anos, no mínimo, como Fiscal de Tributos Municipais Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: GUARDA

                                  Descrição do Cargo

                                  Exercer vigilância diurna e noturna nas diversas dependências; fazer ronda de inspeção de acordo com os intervalos fixados; observar e fiscalizar a entrada e saída de ‘pessoas e viaturas das dependências do órgão; verificar perigos de incêndio, inundações e alertar sobre instalações precárias, abrir e fechar portas, portões, janelas e ligar e desligar equipamentos e máquinas; fazer comunicações sobre qualquer ameaça ao patrimônio municipal; desempenhar outras tarefas semelhantes.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·Alfabetizado;

                                  ·Aprovação em Concurso Público.

                                  Classe II

                                  ·Dez anos, no mínimo, como Guarda Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: MOTORISTA

                                  Descrição do Cargo

                                  Dirigir, com documentação legal, os veículos de passeio, caminhão, ambulância, ônibus e semelhantes; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria, verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétrico do veículo sob sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar pequenos reparos de emergência, respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas; recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou quando forem exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda, cumprir com a regulamentação do setor de transporte; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato, desempenhar outras tarefas semelhantes.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·1º Grau Incompleto;

                                  ·Dois anos de efetiva experiência na área, carteira de habilitação categoria D e E;

                                  ·Aprovação em Concurso Público.

                                  Classe II

                                  ·Dez anos, no mínimo, como Motorista Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

                                  Descrição do Cargo

                                  Operar trator de pneu ou motoniveladores e maquinarias pesados em geral, executando as tarefas pertinentes a utilização dos mesmos na área urbana e rural, vistoriar o veículo e zelar pela manutenção, recolhê-los à garagem assim que as tarefas forem concluídas.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·1º Grau Incompleto. Carteira de Habilitação C Experiência em operar Trator de Pneu;

                                  ·Aprovação em Concurso Público.

                                  Classe II

                                  ·05 anos no mínimo com Operador de Máquinas Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                  Classe III

                                  ·Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo na Classe III, dois anos de efetiva experiência na função, carteira de Habilitação D ou E ou 05 anos no mínimo como Operador de Máquinas Classe I ou II com Carteira de Habilitação D ou E e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                  Classe IV

                                  ·05 anos no mínimo como operador de Máquinas Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA

                                  Descrição do Cargo

                                  Participar da elaboração e avaliação do plano de ação da Escola Agrícola; executar todas as atividades da área agrícola, tendo em vista a eficiência e aperfeiçoamento do ensino e abastecimento da Escola; promover a utilização e instalação de materiais adequados e necessários às aulas do referido Setor de Produção; zelar pela manutenção das culturas, sementeiras, viveiros e demais instalações do setor agropecuário; manter Anteriorizada a escrituração dos equipamentos, materiais do Setor Educativo de Produção; elaborar e interpretar, juntamente com o coordenador da área técnica, quadros estatísticos de produção agrícola; participar da política de defesa sanitária vegetal, do manejo e conservação do solo e preservação da flora em âmbito regional.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·2º Grau Técnico Agrícola;

                                  ·Aprovação em Concurso Público.

                                  Classe II

                                  ·Dez anos, no mínimo, como Técnico Agrícola na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE

                                  Descrição do Cargo

                                  Tarefas relativas a organização e operacionalização do serviço contábil. Auxiliar no Planejamento, execução e avaliação orçamentária, na elaboração do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes orçamentárias. Proceder avaliação e acompanhamento permanente, emitindo relatórios financeiros, posicionando a Administração. Fornecer suporte técnico a área de pessoal. Desempenhar outras tarefas atinentes ao cargo.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·2º Grau Técnico em Contabilidade;

                                  ·Aprovação em Concurso Público.

                                  Classe II

                                  ·Dez anos, no mínimo, como Técnico de Contabilidade na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: ZOOTECNISTA

                                  Descrição do Cargo

                                  Participar da elaboração, execução e avaliação do plano de ação da Escola Agrícola; elaborar o plano de ação específico do setor, juntamente com o coordenador da área técnica, em consonância com o plano de ação da Escola Agrícola, executar todas as atividades pecuárias, tendo em vista a eficiência eaperfeiçoamento do ensino e o abastecimento da Escola Agrícola; formar e conservar culturas forrageiras que atendam as necessidades do pastoreio, bem como a fenação e silagem; prevenir acidentes de trabalho, instrumentalizando periódica e sistematicamente alunos e funcionários; manter controle de produção e escrituração dos equipamentos do setor educativo de produção; elaborar e interpretar, juntamente com o coordenador da área técnica, os quadros estatísticos da produção pecuária da Escola Agrícola; apresentar à Coordenação Técnica, mensalmente e após o término de cada projeto, relatório de desempenho do setor.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·3º Grau em Zootecnia e

                                  ·Aprovação em Concurso Público.

                                  Classe II

                                  ·Dez anos, no mínimo, no cargo de Zootecnista na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

                                  Descrição do Cargo:

                                  Auxiliar na função de tarefas na área da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, em todas às atividades pertinentes ao setor, como seja, elaboração de projetos, análise daqueles que são trazidos a apreciação da secretaria, cálculos e demais atividades ligadas ao setor, assim entendidas as conexas e consequentes visando ao melhor atendimento de tudo aquilo que esteja ligado à capacitação na área de engenharia, sem exclusão das competências que lhe dizem respeito.

                                  Pré-requisitos

                                  - Nível superior, Bacharel em Engenharia Civil;

                                  - Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo.


                                  TÍTULO DO CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

                                  Descrição do Cargo:

                                  Auxiliar na função de tarefas na área da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, em todas às atividades pertinentes ao setor, como seja, elaboração de projetos, análise daqueles que são trazidos a apreciação da secretaria, cálculos e demais atividades ligadas ao setor, assim entendidas as conexas e consequentes visando ao melhor atendimento de tudo aquilo que esteja ligado à capacitação na área de engenharia, sem exclusão das competências que lhe dizem respeito.

                                  Pré-requisitos

                                  - Nível superior, Bacharel em Engenharia Agronômica;

                                  - Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo.


                                  TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

                                  Descrição do Cargo:

                                  Desempenhar atribuições de apoio à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, utilizando métodos e técnicas adequadas ao setor e outras tarefas correlatas.

                                  Pré-requisitos

                                  - Nível superior, Bacharel em Assistência Social;

                                  - Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo.


                                  TÍTULO DO CARGO: FISCAL DO MEIO AMBIENTE

                                  Descrição do Cargo:

                                  Fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente, a nível geral, obedecendo todas as normas que conduzam a estrita observância de resguardo dos princípios ambientais e ecológicos sem nenhuma ressalva ou restrição, cumprindo vistorias e exercitando diligências que visem a preservação ambiental.

                                  Pré-requisitos

                                  - Nível médio;

                                  - Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo.


                                  GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE


                                  TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

                                  Descrição do Cargo

                                  Executar atividades de apoio na recepção, no manuseio de material utilizado pelo odontólogo e no atendimento aos pacientes no Gabinete Odontológico.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·1º Grau Completo;

                                  ·Comprovar no mínimo 6 (seis) meses de experiência;

                                  ·Aprovação em Concurso Público.

                                  Classe II

                                  ·Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de Consultório Odontológico na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

                                  Descrição do Cargo

                                  Auxiliar o Técnico de Laboratório na recepção e triagem do material a ser examinado, instruindo a clientela. É responsável pelo manuseio de todo o material utilizado pela equipe (lavar e preparar). Executar outras tarefas de apoio correlatas a seu cargo.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·1º Grau Completo;

                                  ·Aprovação em Concurso Público;

                                  ·Experiência de 03 meses na função.

                                  Classe II

                                  ·Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de Laboratório na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR GERAL

                                  Descrição do Cargo

                                  Exercer tarefas primárias da cozinha; executar sob orientação constante e imediata, serviços primários relacionados com a manipulação de alimentos e os de limpeza, conservação do local e dos utensílios de trabalho; promover a limpeza dos locais sob sua responsabilidade, dentro de horários pré-estabelecidos e normas técnicas adequadas; coletar o lixo dando-lhe o devido destino; zelar pela limpeza externa do Hospital; observar e comunicar à Seção de Manutenção sobre defeitos observados em instalações, móveis e equipamentos, e auxiliar no apoio a lavanderia.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·1º Grau Incompleto;

                                  ·Aprovação em Concurso Público.

                                  Classe II

                                  ·Dez anos, no mínimo, como Auxiliar Geral na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: BIOQUÍMICO

                                  Descrição do Cargo

                                  Realizar estudos, emitir resultados de exames laboratoriais; realizar pesquisas, executar trabalhos referentes a área de biotecnologia; elaborar e/ou assinar laudos técnicos e perícias referentes a qualquer campo da área biológica; estudar e pesquisar fenômenos relacionados direta ou indiretamente com características dos seres vivos, analisando origem, evolução, função, estrutura, meio e demais aspectos, para o conhecimento científico de organismos vivos; participar de equipe multiprofissional no desenvolvimento de programas que visem o combate às fontes e aos transmissores de infecção; realizar experiência laboratorial e de meio-ambiente, utilizando técnicas específicas com organismos vivos e substâncias químicas, observando resistência e suscetibilidade da fauna e agentes poluentes, visando a defesa da saúde pública; desempenhar outras tarefas semelhantes.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·3º Grau Completo – Bioquímica;

                                  ·Registro profissional, e

                                  ·Aprovação em Concurso Público.

                                  Classe II

                                  ·Dez anos, no mínimo, como Bioquímico na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: COSTUREIRA

                                  Descrição do Cargo

                                  Recolher as peças estragadas e verificar se compensa o conserto; proceder os remendos; eliminar as peças irrecuperáveis; executar a confecção da roupa hospitalar, segundo os critérios de uso para cada serviço; orientar em impresso próprio, a quantidade de peças consertadas, eliminadas confeccionadas; conservar limpo o ambiente.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·1º Grau Incompleto – Experiência na área de corte e costura.

                                  ·Aprovação em Concurso Público.

                                  Classe II

                                  ·Dez anos, no mínimo, como Costureira na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: ENFERMAGEM

                                  Descrição do Cargo

                                  Classes I e II

                                  Auxiliar no atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do médico, e enfermeiro; cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas e auxiliar em intervenções cirúrgicas; esterilizar e conservar o instrumental médico; observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior; participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e pós operatório nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados; participar de programas de aprimoramento profissional; desempenhar outras tarefas semelhantes em especial nos programas de Saúde desenvolvidos pelo Município.

                                  Classes III e IV

                                  Auxiliar no atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do médico, e enfermeiro; cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas e auxiliar em intervenções cirúrgicas; esterilizar e conservar o instrumental médico; observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior; participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e pós operatório nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados; participar de programas de aprimoramento profissional; desempenhar outras tarefas semelhantes.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·1º Grau Completo;

                                  ·Curso de Auxiliar de Enfermagem comregistro profissional e

                                  ·Aprovação em Concurso Público.

                                  Classe II

                                  ·Cinco anos, no mínimo, como Auxiliarde Enfermagem na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                  Classe III

                                  ·2º Grau Completo -Curso de Técnico de Enfermagem com registro profissional e

                                  ·Aprovação em Concurso Público;

                                  ·Cinco anos no mínimo como Enfermagem Classe I ou II, 2º Grau Completo. Curso de Técnico de Enfermagem com Registro Profissional e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                  Classe IV

                                  ·Cinco anos, no mínimo, na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: MANTENEDOR GERAL

                                  Descrição do Cargo

                                  Executar tarefas de manutenção do Hospital na área de construção civil em geral, instalar e operar equipamentos hidráulicos, elétricos e eletrônicos; desempenhar outras tarefas semelhantes.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·1º Grau Incompleto – com experiência mínima de 02 anos na área;

                                  ·Aprovação em Concurso Público.

                                  Classe II

                                  ·Dez anos, no mínimo, como Mantenedor Geral na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: MÉDICO

                                  Descrição do Cargo

                                  Prestar atendimento médico ambulatorial e hospitalar, participar de programas preventivos e na elaboração e/ou adequação de normas e rotinas visando a sistematização da melhoria da qualidade das ações de saúde. Prestar serviços atinente a junta médica do município de Formosa.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·3º Grau Completo – Medicina;

                                  ·Registro profissional e

                                  ·Aprovação em Concurso Público.

                                  Classe II

                                  ·Dez anos, no mínimo, como Médico na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

                                  Descrição do Cargo

                                  Planejar, analisar e executar funções inerentes a medicina veterinária objetivando na eficiente assistência à saúde pública.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·3º Grau Completo - Medicina Veterinária;

                                  ·Registro profissional, e

                                  ·Aprovação em Concurso Público.

                                  Classe II

                                  ·Dez anos, no mínimo, como Médico Veterinário na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.



                                  TÍTULO DO CARGO: ODONTÓLOGO

                                  Descrição do Cargo

                                  Prestar serviços odontológicos, realizando exames de cavidade oral, efetuando obturações, restaurações, extrações, limpezas dentárias e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção de saúde oral;prescrever, aplicar especialidades farmacêudicas de uso interno e externo indicadas em odontologia; aplicar anestesia local, gengival e/ou troncular, para conforto do cliente e facilidade do tratamento, participar deestudos e pesquisas tendo em vista uma padronização tanto no material e equipamento, como das técnicas e métodos usados nos serviços odonto-sanitários; promover programas de prevenção da cárie dentária, principalmente, na infância; promover a educação da clientela: gestante, nutrizes e escolares, principalmente no que diz respeito à profilaxia dentária e higiene oral; diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal em geral; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia; desempenhar outras tarefas semelhantes.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·3º Grau Completo – Odontologia;

                                  ·Registro profissional, e

                                  ·Aprovação em Concurso Público.

                                  Classe II

                                  ·Dez anos, no mínimo, como Odontólogo na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: OPERADOR DE LAVANDERIA

                                  Descrição do Cargo

                                  Exercer tarefas relativas a operacionalização do equipamento da lavandeira, desinfetando, lavando, enxugando e passando as roupas, de forma que o hospital possa apresentar padrão de alta qualidade no que se refere a limpeza assepsia de usa rouparia.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·1º Grau Incompleto;

                                  ·Aprovação em Concurso Público.

                                  Classe II

                                  ·Dez anos, no mínimo, como Operador de Lavanderia na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: PADIOLEIRO

                                  Descrição do Cargo

                                  Exercer tarefas pertinentes a locomoção do Paciente, transportando-o através de equipamentos apropriados em áreas internas e externas da Unidade de Saúde.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·1º Grau Incompleto;

                                  ·Aprovação em Concurso Público.

                                  Classe II

                                  ·Dez anos, no mínimo, como Padioleiro na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: RECEPCIONISTA

                                  Descrição do Cargo

                                  Atividades envolvendo serviços de atendimento à clientela nos postos de saúde, no centro odontológico, na farmácia e no Hospital Municipal. Desempenhar atividades auxiliares na execução dos programas de saúde e correlatas ao cargo.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·1º grau completo e

                                  ·Aprovação em Concurso Público.

                                  Classe II

                                  ·Dez anos, no mínimo, como Recepcionista na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE GESSO

                                  Descrição do Cargo

                                  Auxiliar no atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do médico na área de ortopedia.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·1º grau completo;

                                  ·Curso na área;

                                  ·Aprovação em Concurso Público.

                                  Classe II

                                  ·Cinco anos no mínimo, como Auxiliar de Enfermagem na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9o desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

                                  Descrição do Cargo

                                  Exercer atividades técnicas nas funções de Higiene Dental, orientando e assistindo os pacientes em apoio ao Odontólogo e desenvolvendo programas curativos, educativos e preventivos, objetivando a melhoria da saúde da população.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·2º Grau Completo – Habilitação Técnica na área, com Registro Profissional;

                                  ·Aprovação em Concurso Público.

                                  Classe II

                                  ·Dez anos, no mínimo, como Técnico de Higiene Dental na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

                                  Descrição do Cargo

                                  Instruir a clientela, utilizando explicações necessárias quanto à coleta do material a ser examinado. Examinar o material coletado criteriosamente. Aferir resultados da coleta em questão. Esterilizar os instrumentos e desempenhar outras tarefas afins. Executar outras tarefas correlatas com o aprimoramento da prestação dos serviços à saúde pública.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·2º Grau Completo;

                                  ·Habilitação técnica, na área com registro profissional e

                                  ·Aprovação em Concurso Público.

                                  Classe II

                                  ·Dez anos, no mínimo, como Técnico de Laboratório na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA

                                  Descrição do Cargo

                                  Realizar os exames de Raio-X, simples e contrastados, procedendo, inclusive, punções venosas, de acordo com a solicitação médica; encaminhar o filme radiografado ao auxiliar para revelação; zelar pela assepsia, conservação e manutenção dos equipamentos, materiais e das salas de exames; proceder a reposição do material necessário às punções venosas, para os exames contrastados; elaborar estatística diária dos exames realizados, filmes utilizados e inutilizados, distinguindo-os por tamanho; zelar pelo controle radioativo do pessoal e do ambiente, através da proteção de dosímetros, observado os períodos de reposição.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·2º Grau Completo;

                                  ·Habilitação Técnica na área com registro profissional e

                                  ·Aprovação em Concurso Público.

                                  Classe II

                                  ·Dez anos, no mínimo, como Técnico de Radiologia na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                  Descrição do Cargo

                                  Efetuar o controle sanitário através de orientação e fiscalização alimentícia e ambiental em Hotéis, Clínicas, Consultórios Médicos, Comércio, Indústria e outros, em especial na fabricação, produção, beneficiamento, acondicionamento, conservação, transporte, armazenamento e comercialização de gêneros alimentícios para fazer cumprir a legislação no âmbito da saúde pública do município. Exercer outras atividades inerentes ao cargo.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·2º Grau Completo e

                                  ·Aprovação em Concurso Público.

                                  Classe II

                                  ·Dez anos, no mínimo, como Fiscal de Vigilância Sanitária na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.


                                  TÍTULO DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

                                  Descrição do Cargo:

                                  Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.

                                  Pré-requisitos

                                  – residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

                                  – haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e,

                                  III – haver concluído o ensino fundamental.



                                  TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

                                  Descrição do Cargo:

                                  Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes dos SUS e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.

                                  Pré-requisitos

                                  – haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e,

                                  – haver concluído o ensino fundamental.




                                  CARGO EM EXTINÇÃO

                                  TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE DE ENSINO

                                  Descrição do Cargo

                                  Desempenhar atribuições de apoio ao ensino, utilizando métodos e técnicas adequadas ao processo de aprendizagem e outras tarefas correlatas.

                                  Série de Classes

                                  Pré-requisitos

                                  Classe I

                                  ·1º Grau Incompleto (6ª série).

                                  Parágrafo único. 
                                  Não se aplica a exigência a que se refere o inciso II, para os casos do § 2º do art. 3º aos que, na data da publicação desta Lei, estavam exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias.
                                    Art. 6º. 
                                    O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.
                                      Parágrafo único. 
                                      São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
                                        I – 
                                        a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
                                          II – 
                                          a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
                                            III – 
                                            o registro, para fins exclusivos de controle de planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
                                              IV – 
                                              o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
                                                V – 
                                                a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e,
                                                  VI – 
                                                  a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
                                                    Art. 7º. 
                                                    O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes dos SUS e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.
                                                      Art. 8º. 
                                                      A Administração Pública poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
                                                        I – 
                                                        acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
                                                          II – 
                                                          necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei nº 9.801, de 4 de junho de 1999; ou,
                                                          III – 
                                                          insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias (30) e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.
                                                            Parágrafo único. 
                                                            No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não atendimento ao disposto no inciso I do Art. 4º, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.
                                                              Art. 9º. 
                                                              Caso o Município venha ser descredenciado do Programa Saúde da Família ou de Combate às Endemias, ou ocorrendo a finalização de qualquer destes Programas, fica automaticamente extinto os respectivos cargos públicos criados exclusivamente para sua execução.
                                                                Art. 10. 
                                                                Fica autorizada à Administração, rescindir unilateralmente os atuais contratos de credenciamento e promover provimento na forma estabelecida nesta Lei.
                                                                  Art. 11. 
                                                                  As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente, dotação: 04.011 – Secretaria de Saúde; 04.011.10.0005.2033 – Fundo Municipal de Saúde; 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.
                                                                    Art. 12. 
                                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário.

                                                                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 09 de julho de 2007.



                                                                      SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
                                                                      PREFEITO MUNICIPAL


                                                                      Afixado no “placard” de publicidade.
                                                                      E encadernado em livro próprio.
                                                                                         Data supra.
                                                                      ..................................................................
                                                                                    RENATA PENETRA
                                                                      Superintendente de Legislação e Documentação

                                                                         

                                                                        Atenção

                                                                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.