Lei Ordinária nº 653, de 18 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

653

2012

18 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre criação de mais um Conselho Tutelar e dá outras providências.

a A
Vigência entre 18 de Dezembro de 2012 e 14 de Abril de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 653, de 18 de dezembro de 2012
Dispõe sobre criação de mais um Conselho Tutelar e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado mais um Conselho Tutelar no âmbito do Município, como órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, encarregado de zelar, em nome da comunidade local, pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, na forma descrita na Lei Federal n.º 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
      Art. 2º. 
      O Conselho Tutelar será regido e composto nos termos da Lei n.º 168-JP, de 10 de julho de 1991 e suas posteriores alterações.
      Art. 3º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de 2012.



        PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
        PREFEITO MUNICIPAL


        Afixado no “placard” de publicidade.
        E encadernado em livro próprio.
                             Data supra.
        ..................................................................
                     IANY MACÊDO TRONCHA
        Superintendente de Legislação e Documentação

           

          Atenção

          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.