Lei Ordinária nº 337, de 15 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

337

2016

15 de Abril de 2016

Altera a Lei n.º 653/12 de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre criação de mais um conselho tutelar e dá outras providências.

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Altera a Lei n.º 653/12 de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre criação de mais um conselho tutelar e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei n.º 653/12, de 22 de novembro de 2012, que dispõe criação de mais um conselho tutelar e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) membros, nos termos do Art. 9º da Lei 168/91, Lei Federal 8.069/90 e Resolução n.º 170/2014 de 10 de dezembro de 2014 e em sua delimitação geográfica será denominado de Conselho Tutelar da Região Norte.
        Art. 4º.   O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao de eleição em potencial.
        Art. 5º.   Os eleitos serão nomeados pelo juiz eleitoral, tomando posse no cargo de conselheiro no dia 10 (dez) de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
        Art. 6º.   A remuneração mensal do Conselho Tutelar será de 02 (dois) salários mínimos e 1/2 (meio), sendo-lhe assegurado o direito a: cobertura previdenciária, o gozo de férias anuais remuneradas e acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, licença maternidade, licença paternidade e gratificação natalina.
        Art. 7º.   O Chefe do Poder Executivo realizará a nomeação no prazo máximo de 30 (trinta) dias mediante convocação dos 05 (cinco) primeiros suplentes eleitos em eleição unificada realizada no primeiro domingo do mês de outubro de 2015, como mandato tampão do segundo Conselho, até o fim do mandato atual, quando ocorrerá nova eleição.
        Art. 8º.   A atuação do Conselho Tutelar da Região Norte, será exercida conforme delimitação de área estipulada pelo CMDCA.
        Parágrafo único.   Será obrigatório a inclusão e uso do sistema SIPIA –WEB, para registro e tratamento das informações sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de abril de 2016.


          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          Prefeito Municipal

          Afixado no “placard” de publicidade e
          encadernado em livro próprio.
          Data supra   


                          IANY MACÊDO TRONCHA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.