Lei Ordinária nº 243, de 20 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

243

2015

20 de Maio de 2015

Revoga art. 13 e acrescenta Parágrafo Único ao Art. 14 da Lei nº. 541/11, de 23 de Dezembro de 2011, que dispõe sobre o estacionamento rotativo denominado “Área Azul” em vias públicas de Formosa e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 3 de Julho de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 889, de 03 de julho de 2023
Revoga art. 13 e acrescenta Parágrafo Único ao Art. 14 da Lei nº. 541/11, de 23 de Dezembro de 2011, que dispõe sobre o estacionamento rotativo denominado “Área Azul” em vias públicas de Formosa e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica revogado o art. 13 da Lei nº. 541/11, de 23 de Dezembro de 2011, que dispõe sobre o estacionamento rotativo denominado “Área Azul” em vias públicas de Formosa.
        Art. 2º. 
        Fica acrescentado Parágrafo Único ao artigo 14 da Lei nº. 541/11, de 23 de Dezembro de 2011, que dispõe sobre o estacionamento rotativo denominado “Área Azul” em vias públicas de Formosa, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único.   Os recursos provenientes do estacionamento rotativo pago, denominado “Área Azul” serão destinados em 100% (cem por cento) de seus recursos à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, através de fundo e conta específicos, a serem empregados com o percentual obrigatoriamente de 50% (cinquenta por cento) para a Guarda Municipal e o restante de acordo com as necessidades das demais Superintendências previstas na Lei nº. 529/11, de 13 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de maio de 2015.

            ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
            PREFEITO MUNICIPAL

            Afixado no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                           Data supra.
            ........................................................................
                     IANY MACÊDO TRONCHA
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.