Lei Ordinária nº 71, de 16 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

71

2013

16 de Setembro de 2013

Altera a Lei n.° 541/11, de 23.11.2011, que Dispõe sobre o estacionamento rotativo denominado “Área Azul” em vias públicas de Formosa e dá outras providências na forma que especifica.

a A
Vigência a partir de 3 de Julho de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 889, de 03 de julho de 2023
Altera a Lei n.° 541/11, de 23.11.2011, que Dispõe sobre o estacionamento rotativo denominado “Área Azul” em vias públicas de Formosa e dá outras providências na forma que especifica.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o Art. 12-A na Lei n.° 541/11, de 23 de dezembro de 2011 que Dispõe sobre o estacionamento rotativo denominado “Área Azul” em vias públicas de Formosa e dá outras providências.
        Art. 12-A.   O Município de Formosa não se responsabilizará por eventuais danos causados aos veículos, oriundos do estacionamento rotativo denominado “Área Azul”, ficando isento de quaisquer avarias que ocorra, nos mesmos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de setembro de 2013.


          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          PREFEITO MUNICIPAL



          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                             Data supra.
          ..................................................................
                        RENATA  PENETRA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.