Lei Ordinária nº 1.026, de 17 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1026

2025

17 de Janeiro de 2025

Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021 que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Legislativo bem como Reorganiza o Quadro de Cargos da Câmara Municipal de Formosa-GO e dá outras providências”.

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Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021 que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Legislativo bem como Reorganiza o Quadro de Cargos da Câmara Municipal de Formosa-GO e dá outras providências”.

    Projeto de Lei Ordinária nº 1/25, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 14 de janeiro de 2025.

     

    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Altera os incisos I e XII alínea “g” do art. 6º da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Altera o inciso XI do art. 7º da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º. 
          Altera o art. 8º da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            VIII  –  Anexo VIII: Quadro de Valores das Funções Gratificadas (FG) e Quantitativo;
            IX  –  Anexo IX: Organograma da Câmara Municipal de Formosa.
            Art. 4º. 
            Altera a Subseção III e o art. 22-A da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:
              Subseção II
              Gratificação por Função na Escola do Legislativo
              Art. 22-A.   Fica instituída a Gratificação por Função na Escola do Legislativo (GRAFEL) no valor de R$ 196,77 (cento e noventa e seis reais e setenta e sete centavos), a ser concedida mensalmente, pelo Presidente da Câmara Municipal aos servidores públicos do Quadro Permanente do Poder Legislativo que exercerem uma das funções de membro da Escola do Legislativo previstas na Resolução nº 51/2018.
              Art. 5º. 
              Altera o art. 23 da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                II  –  Secretário Legislativo (FG-1);
                III  –  Chefe do Departamento de Informática (FG-2);
                IV  –  Chefe da 1ª Secretaria (FG-2);
                V  –  Assessor Legislativo (FG-3);
                VI  –  Assessor da 1ª Secretaria (FG-3);
                VII  –  Assessor de Eventos e Cerimonial (FG-4);
                VIII  –  Chefe de Segurança Legislativo (FG-5); e
                IX  –  Chefe de Recepção (FG-5).
                X  –  (Revogado)
                XI  –  (Revogado)
                Art. 6º. 
                Ficam extintas as Funções Gratificadas de Chefe do Departamento de Comunicação (FG-3) e Assessor do Setor Audiovisual (FG-5).
                  Art. 7º. 
                  Ficam criados os cargos de provimento em comissão:
                    I – 
                    Chefe do Departamento de Comunicação;
                      II – 
                      Assessor do Setor Audiovisual;
                        III – 
                        Gerente de Frota e Manutenção; e
                          IV – 
                          Secretário Executivo do Gabinete da Presidência.
                            Art. 9º. 
                            O Anexo IV da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

                               

                              NÍVEL

                              CARGO

                              PRÉ-REQUISITOS

                              Médio

                              Secretário Executivo do Gabinete da Presidência

                              - Formação em nível Médio;

                              - Ser nomeado pelo Presidente.

                              DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

                              - Organizar e coordenar as atividades administrativas do gabinete da presidência;

                              - Gerenciar agendas, compromissos e reuniões do presidente da Câmara;

                              - Assegurar o cumprimento dos prazos e prioridades estabelecidos pelo presidente;

                              - Auxiliar na elaboração de planos e estratégias para a execução das atividades da presidência;

                              - Coordenar a integração entre diferentes departamentos para garantir a execução de projetos institucionais;

                              - Monitorar o andamento de projetos prioritários e preparar relatórios para o presidente;

                              - Acompanhar o presidente em reuniões, eventos e compromissos oficiais, quando solicitado;

                              - Preparar e revisar documentos, relatórios e correspondências a serem apresentados ou assinados pelo presidente;

                              - Fornecer informações e análises que auxiliem na tomada de decisões estratégicas;

                              - Facilitar a comunicação entre o presidente e demais setores da câmara municipal;

                              - Coordenar o fluxo de informações entre o gabinete e os vereadores, órgãos governamentais e a comunidade;

                              - Assegurar a clareza e qualidade das mensagens enviadas pelo gabinete da presidência;

                              - Planejar e organizar reuniões, audiências públicas e eventos promovidos pela presidência;

                              - Preparar pautas, atas e registros de reuniões da presidência, garantindo o devido arquivamento e disseminação das informações;

                              - Coordenar a logística de eventos, incluindo convites, infraestrutura e protocolo;

                              - Apoiar a interação com autoridades e representantes externos em visitas e compromissos oficiais;

                              - Pesquisar, coletar e compilar informações relevantes para subsidiar as decisões do presidente;

                              - Monitorar a execução de diretrizes e orientações emitidas pela presidência;

                              - Sugerir melhorias nos processos internos do gabinete para aumentar a eficiência e eficácia;

                              - Coordenar a equipe do gabinete da presidência, assegurando o alinhamento com as diretrizes do presidente;

                              - Resolver conflitos e otimizar os fluxos de trabalho entre os membros da equipe.

                              Art. 10. 
                              Acrescenta atribuições aos cargos de Assessor Especial das Comissões, Chefe do Controle Interno, Chefe do Departamento de Recursos Humanos, Assessor de Imprensa, Chefe da Ouvidoria e Chefe de Transporte, constantes no Anexo IV da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

                                 

                                NÍVEL

                                CARGO

                                PRÉ-REQUISITOS

                                Médio

                                Chefe do Controle Interno

                                - Formação de nível médio;

                                - Ser nomeado pelo Presidente.

                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

                                - Acompanhamento da execução do Orçamento da Câmara Municipal e dos contratos e atos jurídicos análogos;

                                - Verificação da regularidade e contabilização dos atos que resultem na arrecadação de receitas e na realização de despesas;

                                - Verificação da regularidade e contabilização de outros atos dos quais resultem nascimento ou extinção de direitos e obrigações;

                                - Verificação e registro da fidelidade dos agentes da administração e de responsáveis por bens e valores públicos;

                                - Zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de Controle Interno;

                                - Emitir, periodicamente, relatório baseado nas informações prestadas pelos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo;

                                - Cientificar o Presidente da Câmara Municipal, em caso de ilegalidade ou irregularidade constatadas, propondo medidas corretivas;

                                - Exercer o controle das operações de crédito, pagamentos e afins da Câmara Municipal;

                                - Exercer os controles internos em toda a Câmara Municipal, principalmente em relação:

                                a) ao controle da aquisição e consumo de combustíveis e lubrificantes;

                                b) ao controle dos bens patrimoniais em nome da Câmara Municipal;

                                c) ao controle dos atos de concessões de aposentadorias e pensões aos servidores da Câmara e seus dependentes;

                                d) ao controle das obras, serviços e compras de materiais diversos, veículos, máquinas e equipamentos pelo Poder Legislativo Municipal;

                                e) ao controle da concessão de diárias;

                                f) Cumprir as leis que regem a administração pública, especialmente as Leis Federais nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), nº 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro) e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e as respectivas atualizações;

                                - Observar as regras e cumprir o cronograma estabelecido pelo Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP);

                                - Recomendar ao Presidente da Câmara melhorias para o portal da transparência e acompanhar a sua implementação;

                                - Coordenar e supervisionar a inserção de todos os conteúdos nos diferentes módulos do portal da transparência, garantindo que estejam sempre disponíveis e atualizados;

                                - Emitir certidões e publicá-las no portal da transparência conforme os casos e formatos especificados pela cartilha do Programa Nacional de Transparência Pública;

                                - Avaliar o nível de transparência da Câmara Municipal conforme critérios estabelecidos pelo PNTP;

                                - Divulgar o PNTP e as avaliações da Câmara no Ranking da Transparência;

                                - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

                                - Exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

                                 

                                NÍVEL

                                CARGO

                                PRÉ-REQUISITOS

                                Médio

                                Chefe do Departamento de Recursos Humanos

                                - Formação de nível médio;

                                - Ser nomeado pelo Presidente.

                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

                                - Dar suporte às atividades contábeis relacionadas aos recursos humanos;

                                - Monitorar os prontuários dos funcionários;

                                - Administrar benefícios;

                                - Confeccionar e conferir a folha de pagamento;

                                - Levantar as necessidades de treinamento;

                                - Realizar a gestão documental dos parlamentares e servidores(as);

                                - Elaborar relatórios e planilhas para serem disponibilizados no Portal da Câmara;

                                - Criar planilhas com os contatos dos parlamentares, setores e gabinetes, e enviar para publicação no portal institucional;

                                - Manter a estrutura organizacional da Câmara e o módulo de recursos humanos sempre atualizados no Portal da Transparência;

                                - Atuar como encarregado pelo tratamento de dados pessoais dos servidores(as) e parlamentares (LGPD);

                                - Acessar o Passaporte do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM-GO no perfil de Recursos Humanos;

                                - Preparar a lista dos documentos essenciais para a posse dos parlamentares, incluindo obrigatoriamente o diploma de vereador e a declaração de bens;

                                - Depois da diplomação dos parlamentares, solicitar as cópias dos documentos exigidos para a posse;

                                - No momento da entrega dos documentos para a posse, solicitar ao vereador(a) que preencha os dados do perfil parlamentar, conforme modelo fornecido pela Secretaria Legislativa;

                                - Receber e verificar a documentação necessária para a posse dos parlamentares, informando-os sobre a conformidade, ou não, dos documentos;

                                - Emitir uma certidão que confirme a regularidade, ou não, da documentação dos parlamentares a serem empossados e enviá-la ao Presidente antes do final da legislatura;

                                - Digitalizar e arquivar cópias dos documentos entregues pelos parlamentares, e enviar os arquivos à Secretaria Legislativa;

                                - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

                                 

                                NÍVEL

                                CARGO

                                PRÉ-REQUISITOS

                                Médio

                                Assessor de Imprensa

                                - Formação de nível médio;

                                - Ser nomeado pelo Presidente.

                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

                                - Elaborar conteúdo a ser publicado nas mídias sociais e no Portal da Casa;

                                - Comparecer às sessões e demais eventos da Câmara para o registro fotográfico dos trabalhos e elaboração de notas para publicação na imprensa e no Portal da Câmara;

                                - Coordenar a cobertura de imprensa em eventos promovidos pela Câmara Municipal de Formosa;

                                - Estabelecer e manter contato com jornalistas, veículos de comunicação e influenciadores;

                                - Facilitar o fluxo de informações entre a instituição e os meios de comunicação;

                                - Coordenar e agendar entrevistas, coletivas de imprensa e briefings com representantes da instituição;

                                - Redigir releases, notas oficiais e comunicados institucionais;

                                - Criar conteúdos jornalísticos para divulgar ações e projetos da instituição;

                                - Elaborar mensagens claras e estratégicas alinhadas aos objetivos institucionais;

                                - Realizar o clipping diário de notícias relacionadas à instituição, incluindo mídias digitais, impressas e audiovisuais;

                                - Monitorar a percepção pública da organização na mídia e propor ações de melhoria;

                                - Analisar a repercussão de campanhas e ações divulgadas nos meios de comunicação;

                                - Atuar proativamente em situações de crise para proteger a imagem da instituição;

                                - Desenvolver estratégias de comunicação para lidar com situações adversas e minimizar impactos negativos;

                                - Redigir comunicados emergenciais e orientar representantes da instituição durante crises;

                                - Desenvolver e implementar planos de comunicação para fortalecer a imagem institucional;

                                - Colaborar na definição de estratégias de divulgação de eventos, campanhas e iniciativas da Câmara;

                                - Garantir que as mensagens institucionais sejam consistentes e alinhadas aos objetivos estratégicos;

                                - Garantir que a presença online da instituição seja coerente com sua imagem pública;

                                - Coordenar a cobertura jornalística de eventos institucionais, como sessões solenes e audiências públicas;

                                - Organizar materiais de divulgação, como convites, releases e programas;

                                - Auxiliar na elaboração de discursos e declarações públicas;

                                - Participar de eventos e cursos para aprimorar conhecimentos na área de assessoria de imprensa;

                                - Propor melhorias contínuas nas práticas de comunicação da instituição.

                                 

                                NÍVEL

                                CARGO

                                PRÉ-REQUISITOS

                                Médio

                                Chefe da Ouvidoria

                                - Formação de nível médio;

                                - Ser nomeado pelo Presidente.

                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

                                - Receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes os pedidos de acesso à informação e as manifestações (reclamações, sugestões, denúncias e elogios) da sociedade;

                                - Dar prosseguimento aos pedidos de informações e manifestações recebidas pela Ouvidoria/SIC;

                                - Informar o cidadão ou a entidade sobre qual órgão deve ser procurado quando os pedidos de informações e as manifestações não forem de competência da Câmara Municipal;

                                - Organizar os mecanismos e os canais de acesso para que os interessados possam utilizar a Ouvidoria e o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC);

                                - Facilitar os processos e fornecer orientações aos cidadãos sobre como utilizar os serviços da Ouvidoria e do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Câmara, possibilitando que solicitem informações e enviem manifestações de maneira simples e ágil;

                                - Auxiliar a Mesa Diretora na adoção de medidas para corrigir violações, ilegalidades e abusos identificados pela Ouvidoria;

                                - Auxiliar a Mesa Diretora na implementação das medidas necessárias para garantir a  regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;

                                - Monitorar as manifestações enviadas pela sociedade civil à Câmara Municipal;

                                - Compreender as opiniões e demandas dos cidadãos para sugerir à Câmara Municipal as mudanças desejadas pela sociedade;

                                - Auxiliar na divulgação das atividades da Câmara Municipal, informando aos cidadãos sobre os canais de comunicação e os meios de participação disponíveis;

                                - Gerenciar os pedidos de informações e as manifestações recebidas na Ouvidoria/e-SIC do portal institucional;

                                - Enviar mensalmente os relatórios estatísticos das demandas recebidas pela Ouvidoria/e-SIC para publicação no portal da Câmara.

                                 

                                NÍVEL

                                CARGO

                                PRÉ-REQUISITOS

                                Médio

                                Chefe de Transporte

                                - Formação de nível médio;  

                                - Possuir Carteira Nacional de habilitação, categoria mínima B;                       

                                - Ser nomeado pelo Presidente.

                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

                                - Coordenar e monitorar o uso dos veículos oficiais da Câmara;

                                - Garantir a alocação eficiente dos veículos para atender às demandas operacionais;

                                - Controlar o registro de quilometragem, consumo de combustível e manutenção de cada veículo;

                                - Elaborar e implementar um plano de manutenção preventiva para a frota;

                                - Garantir que todos os veículos passem por revisões periódicas e atendam às normas de segurança e legislação vigente;

                                - Gerir contratos e serviços relacionados à manutenção de veículos, incluindo oficinas e fornecedores;

                                - Monitorar e controlar os gastos relacionados à frota, como combustível, manutenção e seguros;

                                - Identificar oportunidades de redução de custos e otimização dos recursos;

                                - Supervisionar e assinar os relatórios periódicos sobre os custos operacionais da frota;

                                - Supervisionar os motoristas e demais colaboradores vinculados à área de transporte;

                                - Promover treinamentos sobre direção defensiva, economia de combustível e boas práticas no uso dos veículos;

                                - Avaliar o desempenho dos motoristas e propor melhorias nos processos;

                                - Assegurar que toda a documentação dos veículos (licenciamento, seguro, IPVA, entre outros) esteja regularizada e atualizada;

                                - Controlar os registros de entrada e saída de veículos, além de ocorrências relacionadas ao uso da frota;

                                - Garantir que os veículos estejam em conformidade com as normas de trânsito e segurança;

                                - Coordenar ações para a prevenção de acidentes e danos ao patrimônio;

                                - Gerir ocorrências como multas e sinistros, assegurando o correto acompanhamento dos casos.

                                Art. 11. 
                                Altera o anexo V da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                                  Art. 13. 
                                  Acrescenta atribuições e altera o nível das Funções Gratificadas de Secretário Legislativo, Chefe da 1ª Secretaria, Assessor Legislativo, Assessor da 1ª Secretaria, Assessor de Eventos e Cerimonial, constantes no Anexo VII da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
                                    Art. 15. 
                                    Altera o anexo IX da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                                      Art. 16. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                         

                                        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 17 de janeiro de 2025.

                                         

                                         

                                        SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
                                        Prefeita Municipal

                                         

                                        Afixado no "placard" de publicidade. 
                                        E encadernado em livro próprio. 
                                                             Data supra 

                                         

                                                      Iany Macedo Troncha
                                        Superintendência Executiva de Legislação, 
                                              Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
                                          Decreto nº 04, de 02 de janeiro de 2025

                                           

                                          Atenção

                                          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.