Lei Ordinária nº 996, de 02 de julho de 2024
Projeto de Lei Ordinária nº 27/24, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 20 de junho de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TABELA I - ADM
GRUPO OPERACIONAL: ADM – Administrativo
Nível | Classe | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O |
1 | I | 1.500,00 | 1.530,00 | 1.560,00 | 1.590,00 | 1.620,00 | 1.650,00 | 1.680,00 | 1.710,00 | 1.740,00 | 1.770,00 | 1.800,00 | 1.830,00 | 1.860,00 | 1.890,00 | 1.920,00 |
2 | II | 1.800,00 | 1.836,00 | 1.872,00 | 1.908,00 | 1.944,00 | 1.980,00 | 2.016,00 | 2.052,00 | 2.088,00 | 2.124,00 | 2.160,00 | 2.196,00 | 2.232,00 | 2.268,00 | 2.304,00 |
3 | III | 2.250,00 | 2.295,00 | 2.340,00 | 2.385,00 | 2.430,00 | 2.475,00 | 2.520,00 | 2.565,00 | 2.610,00 | 2.655,00 | 2.700,00 | 2.745,00 | 2.790,00 | 2.835,00 | 2.880,00 |
4 | IV | 2.812,50 | 2.868,75 | 2.925,00 | 2.981,25 | 3.037,50 | 3.093,75 | 3.150,00 | 3.206,25 | 3.262,50 | 3.318,75 | 3.375,00 | 3.431,25 | 3.487,50 | 3.543,75 | 3.600,00 |
5 | V | 3.515,63 | 3.585,94 | 3.656,25 | 3.726,56 | 3.796,88 | 3.867,19 | 3.937,50 | 4.007,81 | 4.078,13 | 4.148,44 | 4.218,75 | 4.289,06 | 4.359,38 | 4.429,69 | 4.500,00 |
6 | VI | 4.746,09 | 4.841,02 | 4.935,94 | 5.030,86 | 5.125,78 | 5.220,70 | 5.315,63 | 5.410,55 | 5.505,47 | 5.600,39 | 5.695,31 | 5.790,23 | 5.885,16 | 5.980,08 | 6.075,00 |
7 | VII | 6.407,23 | 6.535,37 | 6.663,52 | 6.791,66 | 6.919,80 | 7.047,95 | 7.176,09 | 7.304,24 | 7.432,38 | 7.560,53 | 7.688,67 | 7.816,82 | 7.944,96 | 8.073,11 | 8.201,25 |
8 | VIII | 8.649,76 | 8.822,75 | 8.995,75 | 9.168,74 | 9.341,74 | 9.514,73 | 9.687,73 | 9.860,72 | 10.033,72 | 10.206,71 | 10.379,71 | 10.552,70 | 10.725,70 | 10.898,69 | 11.071,69 |
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 2024.
Gustavo Marques de Oliveira
Prefeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
Iany Macedo Troncha
Superintendência Executiva de Legislação,
Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
Decreto nº 3.731, de 1º de novembro de 2023
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.