Lei Ordinária nº 996, de 02 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

996

2024

2 de Julho de 2024

Dispõe sobre reajuste dos vencimentos da Tabela I - ADM, integrante do Anexo IV da Lei Municipal nº 545, de 17 de outubro de 2019 que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Administrativo do Município de Formosa e dá outras providências”, na forma que especifica.

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Dispõe sobre reajuste dos vencimentos da Tabela I - ADM, integrante do Anexo IV da Lei Municipal nº 545, de 17 de outubro de 2019 que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Administrativo do Município de Formosa e dá outras providências”, na forma que especifica.

    Projeto de Lei Ordinária nº 27/24, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 20 de junho de 2024.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Ficam reajustados os vencimentos da TABELA I – ADM, do Grupo Ocupacional: ADM – Administrativo, integrante do Anexo IV da Lei nº 545, de 17 de outubro de 2019, que “Instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Administrativo do Município de Formosa”, com suas alterações, que passam a vigorar de acordo com os valores reajustados na tabela abaixo:
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da dotação própria do orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

             

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 2024.

             

             

            Gustavo Marques de Oliveira
            Prefeito Municipal

             

            Afixado no "placard" de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio. 
                                      Data supra 

             

                             Iany Macedo Troncha
              Superintendência Executiva de Legislação, 
                      Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
            Decreto nº 3.731, de 1º de novembro de 2023

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.