Lei Ordinária nº 896, de 22 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

896

2023

22 de Agosto de 2023

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021.

a A

 

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021.

 

    Projeto de Lei Ordinária nº 38/23, de autoria dos Vereadores Marcos Goulart de Araújo, Israel de Assis Alves, João Batista Cordeiro Mororo Junior, Filipe Vilarins Lacerda e Joelson Roberto Vaz Santiago, aprovado em 09 de agosto de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      O art. 6º da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
        b)  

        assessoria legislativa;

        Art. 3º. 
        Ficam criados, no Quadro de Cargos da Câmara Municipal de Formosa, os seguintes cargos de provimento efetivo:
          I – 
          procurador: 01 (uma) vaga;
          II – 
          motorista: 03 (três) vagas, cuja jornada de trabalho será desempenhada mediante escala, a ser definida em regulamento próprio.
          § 1º 
          O Anexo III da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

            NÍVEL

            CATEGORIA FUNCIONAL

            CARGO

            PRÉ-REQUISITOS

            Superior

            Analista Legislativo I

            Procurador Jurídico

            - Formação de nível superior completo em Direito;

            - Inscrição junto à OAB/GO;

            - Conhecimento das funções da Câmara Municipal;

            - Ser aprovado em concurso público.

            DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

            - Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração;

            - Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da Câmara, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração;

            - Postular em juízo em nome da Câmara Municipal, com a propositura de ações e apresentação de contestação; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais, em todas as instâncias e em todas as esferas, onde a Câmara Municipal for ré, autora, assistente, opoente ou interessada de qualquer outra forma;

            - Em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes;

            - Manter contatos, quando designado pela Presidência com outros órgãos públicos, federais, estaduais ou municipais, para obtenção de dados relativos às atividades legislativas;

            - Manifestar-se, sempre que possível, através de pareceres escritos fundamentados na Constituição Federal, na Constituição do Estado, na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno da Câmara, na legislação vigente, na doutrina e na jurisprudência que regem a matéria;

            - Emitir pareceres em sindicâncias e processos administrativos de natureza disciplinar;

            - Assessorar a Presidência, no desempenho de suas atribuições e funções, nas questões de natureza jurídica;

            - Assessorar a Mesa Diretora e seus integrantes, no exercício de suas atribuições regimentais, nas questões de natureza jurídica;

            - Assessorar os Vereadores, no exercício de suas atribuições e na defesa de suas prerrogativas, nas questões de natureza jurídica;

            - Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Câmara Municipal;

            - Analisar os contratos firmados pela Câmara, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros;

            - Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Câmara Municipal afinadas com os princípios que regem a Administração Pública;

            - Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios;

            - Elaborar modelos de contratos administrativos;

            - Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento; e requerimentos de servidores;

            - Redigir correspondências e atos normativos que envolvam aspectos jurídicos relevantes;

            - Executar outras atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.

             

             

            NÍVEL

            CATEGORIA FUNCIONAL

            CARGO

            PRÉ-REQUISITOS

            Médio

            Assistente Legislativo

            Assistente Administrativo

            - Formação de nível médio e noções de informática;

            - Conhecimento das funções da Câmara Municipal;

            - Ser aprovado em concurso público.

            DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

            - Realizar tarefas administrativas auxiliares, sob a supervisão da chefia imediata,  inclusive relacionadas com os trabalhos parlamentares e legislativos;
            - Classificar, registrar e arquivar documentos e outros papéis, providenciando os livros e as pastas necessárias;
            - Operar equipamentos de reprodução e transmissão de documentos em geral;
            - Executar tarefas administrativas auxiliares nas áreas de protocolo, arquivo, orçamento e finanças, pessoal, material e patrimônio, organização e método, coleta, classificação e registro de dados, compreendendo também a recepção e transmissão de mensagens e correspondências;
            - Digitar todos os trabalhos recomendados, inclusive relacionados com os trabalhos parlamentares e legislativos;
            - Executar tarefas diversas relacionadas com o serviço de utilização, guarda e conservação do acervo bibliográfico da Câmara Municipal, com noções de biblioteconomia, arquivo e administração;
            - Executar serviços envolvendo atividades de atendimento ao público em geral;
            - Prestar outros serviços afins para atender às necessidades administrativas.

             

            NÍVEL

            CATEGORIA FUNCIONAL

            CARGO

            PRÉ-REQUISITOS

            Fundamental

            Agente Legislativo

            Auxiliar Administrativo

            - Formação    de    nível   fundamental completo;
            - Conhecimento das funções da Câmara Municipal;
            - Ser aprovado em concurso público.

            DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

            - Executar atividades de recepção, portaria, vigilância, deslocamento de móveis e equipamentos;
            - Atividades envolvendo serviços externos como entrega de documentos, cópias  reprográficas, digitação de documentos e outros serviços afins para atender às necessidades administrativas;
            - Executar serviços envolvendo atividades de atendimento ao público em geral;
            - Prestar outros serviços afins para atender às necessidades administrativas.

             

            NÍVEL

            CATEGORIA FUNCIONAL

            CARGO

            PRÉ-REQUISITOS

            Fundamental Completo

            Agente Legislativo I

            Motorista

            - Formação de nível fundamental completo, com carteira nacional de habilitação, no mínimo na categoria "B";

            - Conhecimento  das  funções  da Câmara Municipal;

            - Ser aprovado em concurso público.

            DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

            - Dirigir os veículos integrantes da frota da Câmara Municipal ou por ela utilizada, dentro e fora do Município, verificando diariamente, antes e após sua utilização, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros;

            - Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

            - Manter o veículo limpo, interna e externamente e em perfeitas condições;

            - Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização;

            - Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da administração;

            - Recolher o veículo após sua utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

            - Solicitar os serviços de mecânica e manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade;

            - Transportar pessoas e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos;

            - Executar serviços de entrega e retirada de documentos e materiais, quando necessário;

            - Observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos;

            - Realizar reparos de emergência;

            - Responsável pela documentação dos veículos da frota da Câmara Municipal, zelando por sua guarda, regularidade e atualização junto aos órgãos de trânsito competentes;

            - Dar assistência aos outros motoristas em casos de sinistros e panes dos veículos;

            - Praticar a direção defensiva visando a diminuição dos riscos de acidentes;

            - Auxiliar a Diretoria Administrativa, quando necessário;

            - Auxiliar a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, quando necessário;

            - Executar outras atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.

            § 2º 
            O Anexo V da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 4º. 
              As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal:

                02 – Câmara Municipal de Formosa

                3.1.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais

                3.1.90.11.00 – Venc. e Vantag. Fixas-Pessoal Civil.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de agosto de 2023.

                     

                     

                    Gustavo Marques de Oliveira
                    Prefeito Municipal

                     

                    Afixado no "placard" de publicidade. 
                    E encadernado em livro próprio.  
                                              Data supra 
                    .......................................................................................................
                                       Iany Macêdo Troncha
                    Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                             Decreto nº 3.497, de 11 de julho de 2023

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.