Lei Ordinária nº 206, de 01 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

206

2008

1 de Dezembro de 2008

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa, para o exercício financeiro de 2009.

a A
Vigência entre 1 de Dezembro de 2008 e 15 de Setembro de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 206, de 01 de dezembro de 2008

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa, para o exercício financeiro de 2009.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica aprovado para o exercício financeiro de 2009, o Orçamento Geral do Município de Formosa, discriminado, pelos quadros e demais anexos integrantes desta lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais).
      Art. 2º. 
      A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e demais rendas na forma da legislação em vigor e das demais especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento:

        Receitas Correntes

        106.607.340,00

        Receita Tributária

        6.400.000,00

        Receita de Contribuições

        3.320.000,00

        Receita Patrimonial

        940.000,00

        Receita Agropecuária

        150.000,00

        Receita Industrial

        Receita Serviços

        490.000,00

        350.000,00

        Transferências Correntes

        93.146.650,00

        Outras Receitas Correntes

        1.810.690,00

        Receitas de Capital

        14.420.000,00

        Alienações de Bens

        920.000,00

        Transferências de Capital

        Receitas Correntes Infra Orçament.

        Receita de Capital Infra-Orçament.

        13.500.000,00

        1.146.320,00

        500.000,00

        Receita de Dedução

            -7.673.570,00

                 Total

         115.000.000,00

          Art. 3º. 
          A Despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente lei, de acordo com o seguinte desdobramento:

             

            Despesas por Órgãos e Unidades Orçamentárias:

            PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA

            73.754.000,00

            Gabinete do Prefeito

            1.700.000,00

            Secretaria de Administração

            4.152.000,00

            Secretaria de Finanças

            6.770.000,00

            Secretaria de Assistência Social

            8.670.000,00

            Agricultura, Pecuar. Abastec.

            3.100.000,00

            Ciência e Tecnologia

            300.000,00

            Cultura

            1.400.000,00

            Secretaria de Educação

            8.700.000,00

            Secretaria de Saúde

            2.700.000,00

            Esportes

            1.840.000,00

            Secretaria Obras, Serv. Urbanos

            13.000.000,00

            Secretaria Indústria e Comércio

            900.000,00

            Turismo

            1.550.000,00

            Meio Ambiente

            1.500.000,00

            Segurança Pública

            1.000.000,00

            Secretaria de Transportes

            4.800.000,00

            Saneamento Municipal

            4.600.000,00

            Reserva de Contingência

            6.072.000,00

            Câmara Municipal                               

             6.400.000,00

            Fundo Municipal Educação

            14.300.000,00

            Fundo de Saúde

            11.500.000,00

            Fundo Assistência Social

            3.416.000,00

            Fundo Previdenciário Formosa

            5.500.000,00

            Grupo de Incêndio de Formosa

            730.000,00

            Fundo Municipal da Criança

            800.000,00

            Total

            115.000.000,00

               

              DESPESA DISCRIMINADA POR FUNÇÕES: 

              Legislativa

              6.400.000,00

              Administração

              11.122.000,00

              Segurança Pública

              1.730.000,00

              Assistência Social

              12.186.000,00

              Previdência Social  

              5.100.000,00

              Saúde

              14.200.000,00

              Educação

              23.000.000,00

              Cultura

              1.400.000,00

              Urbanismo

              13.000.000,00

              Saneamento

              4.600.000,00

              Gestão Ambiental

              1.500.000,00

              Ciência e Tecnologia

              300.000,00

              Agricultura

              3.100.000,00

              Comércio e serviços

              2.450.000,00

              Transportes

              4.800.000,00

              Desporto e lazer

              1.840.000,00

              Encargos especiais

              2.200.000,00

              Reserva de Contingência

              6.072.000,00

              Total

              115.000.000,00

               

                Art. 4º. 
                O Executivo, Legislativo e Fundos Municipais, no interesse da administração poderá na vigência deste orçamento, abrir créditos suplementares que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III e IV dos parágrafos 1, 2 e 4 do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, até o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixado nesta lei, para atender a insuficiência de dotações orçamentárias dos órgãos da administração.
                Art. 5º. 
                Fica ainda, autorizado a realizar operações de créditos internas destinadas a financiar programas de obras públicas consideradas inadiáveis.
                  Art. 6º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, a presente lei, entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2009.

                     

                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 01 de dezembro de 2008.

                     


                    CLARIVAL DE MIRANDA
                    Prefeito Municipal

                     

                    Afixado no “placard” de publicidade.
                    E encadernado em livro próprio.
                                            Data supra.
                    ..................................................................................................
                                  Potira Pereira dos Santos
                    Superintendente de Legislação e Documentação

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.