Lei Ordinária nº 236, de 24 de abril de 2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
01 004 04.122.0003.2006 – 3.1.91.13.00 01 004 04.122.0003.2006 – 3.1.90.34.00
01 004 04.122.0003.2006 – 3.3.90.93.00
01 005 04.123.0003.2008 – 3.1.91.13.00 01 005 04.123.0003.2008 – 3.1.90.34.00
01 010 12.361.0007.2023 – 3.1.91.13.00 01 010 12.361.0007.2023 – 3.1.90.34.00
01 010 12.361.0007.2023 – 3.3.90.92.00 01 010 12.361.0007.2023 - 3.3.90.93.00 01 010 12.361.0007.2023 - 3.3.90.94.00
01 012 27.812.0008.2035 – 3.1.91.13.00
01 018 26.782.0006.2054 – 3.1.91.13.00 | Obrigações Patronais............................ Outras Despesas de Pessoal Contrato de Terceirização.................................... Indenizações e Restituições..................
Obrigações Patronais............................ Outras Despesas de Pessoal Contrato de Terceirização....................................
Obrigações Patronais............................ Outras Despesas de Pessoal Contrato de Terceirização.................................... Despesas de Exercícios Anteriores....... Indenizações e Restituições.................. Indenizações e Restituições Trabalhistas...........................................
Obrigações Patronais............................
Obrigações Patronais............................ TOTAL .................................................. | 350.000,00
140.000,00 20.000,00
660.000,00
90.000,00
160.000,00
38.000,00 10.000,00 10.000,00
55.000,00
10.000,00
110.000,00 1.653.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
04 011 10.302.0005.2033 – 3.1.91.13.00 04 011 10.302.0005.2033 – 3.1.90.34.00
04 011 10.302.0005.2033 – 3.3.90.92.00 04 011 10.302.0005.2033 – 3.3.90.93.00
| Obrigações Patronais.................... Outras Despesas de Pessoal Contrato de Terceirização.............. Despesas de Exercícios Anteriores Indenizações e Restituições.......... TOTAL ........................................... | 110.000,00
35.000,00 780.000.00 5.000,00 930.000,00 |
01 003 04.122.0003.1001 – 4.4.90.51.00 01 003 04.122.0003.1001 – 4.4.90.52.00
01 004 04.122.0003.1002 – 4.4.90.51.00
01 005 04.123.0003.1003 – 4.4.90.52.00
01 005 04.123.0003.2008 – 3.1.90.13.00
01 018 26.782.0006.2054 – 3.1.90.13.00
03 010 12.361.0007.2028 – 3.1.90.13.00
04 011 10.302.0005.2033 – 3.3.90.22.00
04 011 10.302.0005.2072 – 3.3.90.22.00 | Obras e Instalações.............................. Equipamentos e Materiais Permanentes..........................................
Obras e Instalações..............................
Equipamentos e Materiais Permanentes.......................................... Obrigações Patronais............................
Obrigações Patronais............................
Obrigações Patronais ...........................
Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato................................................ Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato................................................
TOTAL .................................................. | 550.000,00
343.000,00
230.000,00
100.000,00 900.000,00
110.000,00
750.000,00
190.000,00
190.000,00
3.363.000,00 |
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de abril de 2009.
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
Prefeito Municipal
Afixado no “placard” de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra.
..................................................................................................
RENATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.