Lei Ordinária nº 300, de 16 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

300

2009

16 de Setembro de 2009

Dispõe sobre a alteração do art. 4º, da Lei nº 206, de 01 de dezembro de 2008; autoriza a abertura de crédito especial que especifica e dá outras providências.

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Dispõe sobre a alteração do art. 4º, da Lei nº 206, de 01 de dezembro de 2008; autoriza a abertura de crédito especial que especifica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no vigente Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender ação da Secretaria Municipal de Educação, rubrica 01 0110 12.361.0007.2023 - 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado.
      Parágrafo único. 
      Os recursos para atender ao crédito de que trata este artigo decorrerão da anulação parcial da dotação 01 0110 12.361.0007.1009 - 4.4.90.51 Obras e Instalações, do vigente orçamento.
      Art. 2º. 
      O percentual de autorização para atender a insuficiência de dotações orçamentárias, previsto no artigo 4º da Lei nº 206, de 1º de dezembro de 2008 fica elevado em mais 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada na lei orçamentária, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   O Prefeito Municipal, na vigência deste orçamento e no interesse da administração do Executivo e do Legislativo Municipal, poderá abrir créditos suplementares que se fizerem necessários, mediante utilização de recursos previstos nos itens, I, II, III e IV do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite correspondente a 100% (cem por cento) do total da despesa fixado nesta lei, para atender a insuficiência de dotações orçamentárias dos órgãos da administração.
        Art. 3º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de agosto de 2009.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, 16 de setembro de 2009.

             


            PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
            Prefeito Municipal


            Afixado no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                                   Data supra.
            ..................................................................................................
                              RENATA PENETRA
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.