Lei Ordinária nº 872, de 27 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

872

2023

27 de Abril de 2023

Altera dispositivo da Lei nº 579/2012 que “Disciplina o serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel (táxi) no Município de Formosa e dá outras providências".

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Altera dispositivo da Lei nº 579/2012 que “Disciplina o serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel (táxi) no Município de Formosa e dá outras providências”.

    Projeto de Lei Ordinária nº 21/23, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 24 de abril de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 2º, art. 12 da Lei nº 579/12, de 19 de abril de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   A substituição dos veículos dar-se-á obrigatoriamente quando atingirem 10 (dez) anos do ano da data de sua fabricação.
        Art. 2º. 
        Acrescenta parágrafo único ao art. 17 da Lei 579 de 19 de Abril de 2012 que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único.  

          Os veículos de aplicativos estacionados deverão manter a distância mínima de 150 (cento e cinquenta) metros dos pontos de táxi.

          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 2023.

             

             

            Gustavo Marques de Oliveira
            Prefeito Municipal

             

            Afixado no "placard" de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio.     
                                     Data supra 
            ......................................................................................................
                             Iany Macêdo Troncha
            Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                     Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.