Lei Ordinária nº 2, de 16 de janeiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2

2013

16 de Janeiro de 2013

Modifica o Anexo Único da Lei nº. 475/11, de 16 de agosto de 2011 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 625, de 07 de abril de 2021
Modifica o Anexo Único da Lei nº. 475/11, de 16 de agosto de 2011 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de janeiro de 2013.



      ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
      PREFEITO MUNICIPAL



      Afixado no “placard” de publicidade.
      E encadernado em livro próprio.
                        Data supra.
      ..................................................................
             IANY MACÊDO TRONCHA 
      Superintendente de Legislação e Documentação

         

        Atenção

        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.