Lei Ordinária nº 849, de 15 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

849

2023

15 de Fevereiro de 2023

Retifica dispositivos legais da Lei nº 610/20, de 29 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Formosa/GO e dá outras providências”, na forma que especifica.

a A
Vigência a partir de 1 de Novembro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 925, de 01 de novembro de 2023

Retifica dispositivos legais da Lei nº 610/20, de 29 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Formosa/GO e dá outras providências”, na forma que especifica.

    Projeto de Lei Ordinária nº 1/23, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 09 de fevereiro de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica retificado o Anexo III, da Lei nº 610/20, de 29 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Formosa/GO e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

         

        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de fevereiro de 2023.

         


        Gustavo Marques de Oliveira
        Prefeito Municipal

         

        Afixado no "placard" de publicidade. 
        E encadernado em livro próprio.     
                                    Data supra 
        .......................................................................................................
                            Iany Macêdo Troncha
        Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                 Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

           

          Atenção

          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.