Lei Ordinária nº 475, de 16 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

475

2011

16 de Agosto de 2011

Reestrutura as tabelas integrantes do Anexo Único da Lei Municipal nº. 062/06 de 29/09/2006 - Fixa a tabela de vencimento dos cargos constantes do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal de Formosa.

a A
Vigência entre 16 de Janeiro de 2013 e 5 de Fevereiro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 2, de 16 de janeiro de 2013
Reestrutura as tabelas integrantes do Anexo Único da Lei Municipal nº. 062/06 de 29/09/2006 - Fixa a tabela de vencimento dos cargos constantes do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal de Formosa.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a reestruturação das tabelas de vencimentos I – Categoria Funcional – Analista Legislativo, II – Categoria Funcional – Assistente Legislativo, III – Categoria Funcional – Agente Legislativo e IV – Cargos de Provimento em Comissão, integrantes do Anexo Único da Lei Municipal nº. 062/06 de 29/09/2006 que passam a ser encaminhadas em anexo na presente Lei.
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria do vigente orçamento - 02.020.01.031.0001.2060.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 16 de agosto de 2011.




          PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
          PREFEITO MUNICIPAL


          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                            Data supra.
          .............................................................
                       RENATA PENETRA
             Gestora de Contratos e Documentos
            Anexo Único
            TABELA DE VENCIMENTOS

            TABELA I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

            CATEGORIA FUNCIONAL

            CARGO

            VENCIMENTO

            Analista Legislativo

            Assistente Jurídico

            R$ 4.070,45

            Analista Legislativo II

            Bibliotecário

            R$ 2.172,93

            Assistente Legislativo

            Assistente Administrativo

            R$ 1.414,59

            Assistente Legislativo II

            Técnico em Informática

            R$ 1.655,75

            Assistente Legislativo III

            Gestor de Recursos Humanos

            R$ 1.715,99

            Agente Legislativo

            Auxiliar Administrativo

            R$ 977,35


            TABELA II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

            CARGO

            CLASSE

            VENCIMENTO

            Secretário Geral

            R$ 3.282,00

            Chefe do Controle Interno

            R$ 1.715,99

            Assessor de Imprensa

            R$ 1.715,99

            Secretário da Presidência e Mesa Diretora

            R$ 1.715,99

            Chefe de Gabinete

            R$ 1.715,99

            Assessor Parlamentar

            R$ 1.074,60

            Motorista

            R$ 1.558,33


              TABELA II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

              CARGO

              CLASSE

              VENCIMENTO

              Secretário Geral

              R$ 1.600,00

              Chefe do Controle Interno

              R$ 1.600,00

              Assessor de Imprensa

              R$ 1.600,00

              Secretário da Presidência e Mesa Diretora

              R$ 1.600,00

              Chefe de Gabinete

              R$ 1.600,00

              Assessor Parlamentar

              R$ 1.000,00

              Motorista

              R$ 1.558,33

              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2, de 16 de janeiro de 2013.

                Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 16 de agosto de 2011.



                PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
                PREFEITO MUNICIPAL


                Afixado no “placard” de publicidade.
                E encadernado em livro próprio.
                                  Data supra.
                .............................................................
                           RENATA PENETRA
                Gestora de Contratos e Documentos

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.