Lei Ordinária nº 826, de 01 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

826

2022

1 de Dezembro de 2022

Altera dispositivos da Lei 625/21 e dá outras providências.

a A

Altera dispositivos da Lei 625/21 e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 107/22, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 16 de novembro de 2022.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      O art. 23 da Lei 625 de 7 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  Secretário-Geral (FG-2);
        III  –  Assessor Legislativo (FG-4);
        V  –  Chefe do departamento de Informática (FG-2);
        VI  –  Chefe da 1ª Secretaria (FG-3);
        IX  –  Chefe de Segurança Legislativo (FG-5);
        X  –  Chefe de Recepção (FG-5);
        XI  –  Assessor da 1ª Secretaria (FG-4).
        § 4º   As gratificações de que trata esta lei serão reajustadas anualmente de acordo com o índice inflacionário oficial calculado pelo INPC, na falta deste, por outro índice que venha a substituí-lo ou por índice correlato, por Ato do Presidente.
        Art. 2º. 
        Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo VII da Lei 625 de 7 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguintes alterações:
          Art. 3º. 
          Altera o Anexo VIII - Quadro de Valores das Funções Gratificadas (FG) e Quantitativo da Lei nº 625 de 7 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 01 de dezembro de 2022.

               

               

              Gustavo Marques de Oliveira
              Prefeito Municipal

               

              Afixado no "placard" de publicidade. 
              E encadernado em livro próprio.     
                                      Data supra 
              .......................................................................................................
                                Iany Macêdo Troncha
              Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                       Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.