Lei Ordinária nº 537, de 23 de dezembro de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 1, de 16 de janeiro de 2013
NÍVEL | CARGO | PRÉ-REQUISITOS |
Médio | Chefe do Departamento de Compras | - Formação de nível médio; - Ser nomeado pelo Presidente. |
Descrição Sumária das Atribuições: | ||
- Dirigir, orientar e fiscalizar o departamento; - Examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as Notas de Empenho; - Manter contatos com fornecedores, dando uma maior rapidez no andamento do processo; - Incrementar o desenvolvimento de novas fontes de fornecimento, através de pesquisa e análise de mercado; - Conferir os documentos de entrada de material, e liberar as Notas Fiscais para pagamento; - Atender às requisições de materiais dos Gabinetes e Seções da Câmara Municipal; - Controlar e manter os registros de entrada e saída dos materiais sob sua guarda; - Realizar o balanço mensal fornecendo dados para a contabilidade; - Organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado, e a segurança dos materiais em estoque; - Fazer ocorrência de mercadorias entregues em desacordo com o empenho; - Realizar o inventário anual; - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. | ||
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.