Lei Ordinária nº 259, de 05 de novembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

259

1992

5 de Novembro de 1992

Altera a alínea “a” do inciso I do artigo 2º da Lei nº 252-JP.

a A
Vigência a partir de 18 de Maio de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 453, de 18 de maio de 2011

Altera a alínea “a” do inciso I do artigo 2º da Lei nº 252-JP.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, decretou e eu sanciono a seguinte Emenda:

     

      a)   modelo adotado pelo Centro Acadêmico de Letras da FECLISF (Faculdade de Educação, Ciências e Letras Ilmosa Saad Fayad), de elaboração própria ou mediante convênio com outras entidades estudantis, expedidas pelo mesmo Centro Acadêmico para os estudantes de Formosa-GO;
      a)   modelo adotado pelo Centro Acadêmico de Letras da FECLISF (Faculdade de Educação, Ciências e Letras Ilmosa Saad Fayad);

       

      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 05 de novembro de 1992.

       

      JAIR GOMES DE PAIVA
      Prefeito Municipal

       

      Registrada às fls. do livro próprio.
      Afixada no “placard” de publicidade.
                        Data Supra.

       

          EVANDINA GOMES PUGLIANI
                 Assessor de Gabinete
                    Fls. 30 – livro nº 06

         

        Atenção

        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.