Lei Ordinária nº 335, de 17 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

335

2010

17 de Março de 2010

Cria cargos na Estrutura Administrativa na forma que especifica – Lei nº 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 17 de Março de 2010 e 28 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 335, de 17 de março de 2010
Cria cargos na Estrutura Administrativa na forma que especifica – Lei nº 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado, no Quadro de Cargos em Comissão, instituído pela Lei nº 055/01, de 03 de dezembro de 2001 – Estrutura Administrativa, o cargo público de Agente de Controle Interno, símbolo CDS1, lotado no Gabinete do Prefeito, com 01 vaga, responsável pela direção do sistema de Controle Interno.
      Parágrafo único. 
      Para ser nomeado no cargo de Agente de Controle Interno, é necessário ter elevado conhecimento em Administração Pública e no mínimo formação de nível médio.
        Art. 2º. 
        O Agente de Controle Interno no desempenho de suas atribuições se manifestará através de pareceres, relatórios, auditorias, inspeções e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades.
          Art. 3º. 
          Para assegurar a eficácia do sistema de controle interno, o Agente de Controle Interno efetuará ainda a fiscalização dos atos e contratos da Administração de que resultem receita ou despesa, mediante técnicas estabelecidas pelas normas e procedimentos de auditoria.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de março de 2010.
               
               
              PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
              Prefeito Municipal
               
              Afixado no “placard” de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                                  Data supra.
              ..................................................................................................
                             RENATA PENETRA
              Superintendente de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.