Lei Ordinária nº 115, de 23 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

115

2013

23 de Dezembro de 2013

Torna obrigatória a expedição de guias de encaminhamentos de receitas médicas e odontológicas de forma legível, digitadas, datilografadas ou manuscritas em letra de imprensa (forma).

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 802, de 05 de outubro de 2022
Vigência a partir de 5 de Outubro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 802, de 05 de outubro de 2022
Torna obrigatória a expedição de guias de encaminhamentos de receitas médicas e odontológicas de forma legível, digitadas, datilografadas ou manuscritas em letra de imprensa (forma).
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      É obrigatório no âmbito do Município de Formosa-GO, a expedição de guias de encaminhamentos de receitas médicas e odontológicas de forma legível, digitadas, datilografadas ou manuscritas em letra de imprensa (forma), emitidas por médicos e dentistas particulares ou da rede pública Municipal de Saúde.
        Parágrafo único. 
        Fica obrigatória na expedição de receitas médicas e odontológicas, de acordo com o disposto no caput deste artigo, a indicação do nome do medicamento genérico ao receitado.
          Art. 2º. 
          O descumprimento desta lei, implicará na imposição de multa no montante de R$ 50,00 para cada infração, corrigida pelo IPCA – Índice de Preço ao Consumidor – sendo duplicada em caso de reincidência.
            Parágrafo único. 
            O Conselho Municipal de Saúde será o órgão fiscalizador, onde as reclamações pelo não cumprimento da lei serão apresentadas, e o profissional emitente, sujeito ao que diz o caput deste artigo.
              Art. 3º. 
              É obrigatório constar nas receitas informações de suma importância, tais como o nome da substância, a posologia, o princípio ativo, a dosagem e a forma de apresentação do medicamento (líquido, comprimido, supositório).
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2013.


                  ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                  Prefeito Municipal

                  Afixado no “placard” de publicidade.
                  E encadernado em livro próprio.
                                        Data supra.
                  ..................................................................................................
                                   RENATA PENETRA
                  Superintendente de Legislação e Documentação

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.