Lei Ordinária nº 802, de 05 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

802

2022

5 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição de receitas médicas e odontológicas, guias de encaminhamento de pacientes na forma digitada e dá outras providências.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição de receitas médicas e odontológicas, guias de encaminhamento de pacientes na forma digitada e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 67/22, de autoria do Vereador Hermes Ferreira da Costa, aprovado em 14 de setembro de 2022.

     


    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      As receitas médicas, odontológicas e guias de encaminhamento emitidas por médicos e dentistas particulares ou da rede pública municipal de saúde deverá ser expedidas de forma digitada.
        Parágrafo único. 
        É proibido o uso de códigos, abreviações, marcas de uso ou rasuras que possam gerar dúvidas no momento da dispensação dos medicamentos.
          Art. 2º. 
          A prescrição deve conter o nome, endereço, telefone da unidade de saúde e a identificação do profissional como o número de inscrição no respectivo conselho de fiscalização, incluindo também o nome completo e o endereço do paciente, medicamento, formas de uso, dosagem, quantidade e a data.
            Art. 3º. 
            As reclamações sobre não cumprimento desta lei poderão ser encaminhadas ao Conselho Municipal de Saúde, Ouvidoria do SUS, ou ainda, para o conselho de classe a que pertence o profissional.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 115/2013.

                 

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 05 de outubro de 2022.

                 


                Gustavo Marques de Oliveira
                Prefeito Municipal

                 

                Afixado no "placard" de publicidade. 
                E encadernado em livro próprio.     
                                          Data supra 


                .......................................................................................................
                                   Iany Macêdo Troncha
                Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                         Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.