Lei Ordinária nº 463, de 28 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

463

2011

28 de Junho de 2011

Altera o Artigo 1º da Lei nº 408/10, de 23/11/2010, que estabelece normas para o procedimento administrativo de parcelamento e desmembramento e/ou destaque de área e dá outras providências.

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Altera o Artigo 1º da Lei nº 408/10, de 23/11/2010, que estabelece normas para o procedimento administrativo de parcelamento e desmembramento e/ou destaque de área e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA 
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Artigo 1º da Lei nº 408/10, de 23 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica estabelecido que para permitir o desmembramento ou destaque de área mediante processo administrativo, o lote urbano deverá ter área suficiente para que as frações de terreno desmembradas tenham no mínimo 210,00 m² (duzentos e dez metros quadrados) e testada mínima de 7,00 metros.
        § 1º   Excetuam-se, desses limites mínimos, de áreas e testadas, os Loteamentos patrocinados pela Prefeitura Municipal e destinados exclusivamente à construção de moradias para famílias de baixa renda, configurados como Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, bem como os loteamentos de chácaras localizados no perímetro urbano, cujos parâmetros devem ser estabelecidos ou modificados em Lei específica e por setor.
        § 2º   Demais situações peculiares ou excepcionais serão apreciadas e autorizadas ou não, conforme definido no processo administrativo para este fim, respeitando o limite mínimo de testada; pela Prefeitura Municipal e de acordo com a legislação vigente.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 28 de junho de 2011.
           

          PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
          Prefeito Municipal
           
          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                            Data supra.
          ..............................................................................
                       RENATA PENETRA
             Gestora de Contratos e Documentos

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.