Lei Ordinária nº 93, de 04 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

93

2007

4 de Setembro de 2007

Dispõe sobre transformação de Zona Predominantemente Residencial para Zona Especial de Interesse Social e dá outras providências.

a A
Vigência entre 4 de Setembro de 2007 e 18 de Abril de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 93, de 04 de setembro de 2007
Dispõe sobre transformação de Zona Predominantemente Residencial para Zona Especial de Interesse Social e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterada a definição do zoneamento urbano, de que trata a Lei nº 250/04 de 20.12.04, de Zona Predominantemente Residencial de Baixa Densidade – Três (ZPR-3), na parte que está situado o Loteamento denominado Parque Lago e Zona Especial de Interesse Social Dois – Zero Três (ZEIS 2-03), transformado na Zona de Interesse Social – Quatro (ZEIS-04).
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 04 de setembro de 2007.
         
         
        SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
        Prefeito Municipal
         
        Afixado no “placard” de publicidade.
        E encadernado em livro próprio.
                          Data supra.
        .................................................................................................
                     RENATA PENETRA
        Superintendente de Legislação e Documentação

           

          Atenção

          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.