Lei Ordinária nº 169, de 21 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

169

2014

21 de Agosto de 2014

Altera o artigo 2º da Lei nº 089/13 de 20 de novembro de 2013, que autoriza alienação de imóveis e dá outras providências.

a A
Altera o artigo 2º da Lei nº 089/13 de 20 de novembro de 2013, que autoriza alienação de imóveis e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei nº 089/13 de 20 de novembro de 2013, que autoriza alienação de imóveis e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Nos termos do disposto na citada Lei nº 8.666/93, o valor da alienação de cada parcela será fixado; previamente, em Laudo elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis, nomeada nos termos do Decreto nº 398/13, de 02 de fevereiro de 2013, por metro quadrado, sendo que poderá ser pago em até 06 (seis) parcelas mensais.
        § 1º   O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, terá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel.
        § 2º   Sendo a alienação feita na modalidade prestações, o contrato respectivo deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de agosto de 2014.


          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          Prefeito Municipal

          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                                 Data supra.
          ..................................................................................................
                        IANY MACÊDO TRONCHA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.