Lei Ordinária nº 89, de 20 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

89

2013

20 de Novembro de 2013

Autorização de alienação de bens imóveis do Município de Formosa e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 21 de Agosto de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 169, de 21 de agosto de 2014
Autorização de alienação de bens imóveis do Município de Formosa e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia, nos termos do artigo 17, inciso I, da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993, e suas posteriores alterações os seguintes bens imóveis localizados no loteamento denominado Parque Laguna II, neste Município:
      I – 
      um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado “Parque Laguna II”, identificado pelo Lote nº 30 (trinta), da Quadra 56 (cinquenta e seis), com Frente, para a Rua Nassim Abdala Saad, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com a Rua Francisco Espírito Santo Lobo, medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 29 (vinte e nove), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
        II – 
        um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado “Parque Laguna II”, identificado pelo Lote nº 10 (dez), da Quadra 05 (cinco), com Frente, para a Rua Manelzinho das Moças, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o Lote 09 (nove), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 08 (oito), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 12 (doze), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
          III – 
          um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado “Parque Laguna II”, identificado pelo Lote nº 02 (dois), da Quadra 20 (vinte), com Frente, para a Rua Albino Abadio de Oliveira, medindo 20,00 m (vinte metros); Fundo, limitando-se com a Rua Antonio Jonas de Castro, medindo 20 m (vinte metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 03 (três), medindo 35,00 m (trinta e cinco metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 01 (um), medindo 35,00 m (trinta e cinco metros). Perfazendo-se uma área total de 700,00 m² (setecentos metros quadrados) de extensão superficial;
            IV – 
            um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado “Parque Laguna II”, identificado pelo Lote nº 03 (três), da Quadra 20 (vinte), com Frente, para a Rua Albino Abadio de Oliveira, medindo 20 m (vinte metros); Fundo, limitando-se com a Rua Antonio Jonas de Castro, medindo 20 m (vinte metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 04 (quatro), medindo 35,00 m (trinta e cinco metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 02 (dois), medindo 35,00 m (trinta e cinco metros). Perfazendo-se uma área total de 700,00 m² (setecentos metros quadrados) de extensão superficial;
              V – 
              um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado “Parque Laguna II”, identificado pelo Lote nº 01 (um), da Quadra 21 (vinte e um), com Frente, para a Rua Albino Abadio de Oliveira, medindo 15,00 m (quinze metros); Fundo, limitando-se com a Rua Antonio Jonas de Castro, medindo 15,00 m (quinze metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 02 (dois), medindo 35,00 m (trinta e cinco metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com a Rua Tasso Dutra, medindo 35,00 (trinta e cinco metros). Perfazendo-se uma área total de 525,00 m² (quinhentos e vinte e cinto metros quadrados) de extensão superficial;
                VI – 
                um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado “Parque Laguna II”, identificado pelo lote nº 02 (dois), da Quadra 21 (vinte e um), com Frente, para a Rua Albino Abadio de Oliveira, medindo 15,00 m (quinze metros); Fundo, limitando-se com a Rua Antonio Jonas de Castro, medindo 15,00 m (quinze metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 03 (três), medindo 35,00 m (trinta e cinco metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 01 (um), medindo 35,00 m (trinta e cinco metros). Perfazendo-se uma área total de 525,00 m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados) de extensão superficial;
                  VII – 
                  um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado “Parque Laguna II”, identificado pelo lote nº 03 (três), da Quadra 21 (vinte e um), com Frente, para a Rua Albino Abadio de Oliveira, medindo 15,00 m (quinze metros); Fundo, limitando-se com a Rua Antonio Jonas de Castro, medindo 15,00 m (quinze metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 04 (quatro), medindo 35,00 m (trinta e cinco metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 02 (dois), medindo 35,00 (trinta e cinco metros). Perfazendo-se uma área total de 525,00 m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados) de extensão superficial;
                    VIII – 
                    um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado “Parque Laguna II”, identificado pelo lote nº 04 (quatro), da Quadra 21 (vinte e um), com Frente, para a Rua Albino Abadio de Oliveira, medindo 15,00 m (quinze metros); Fundo, limitando-se com a Rua Antonio Jonas de Castro, medindo 15,00 m (quinze metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 05 (cinco), medindo 35,00 m (trinta e cinco metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 03 (três), medindo 35,00 m (trinta e cinco metros). Perfazendo-se uma área total de 525,00 m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados) de extensão superficial;
                      IX – 
                      um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado “Parque Laguna II”, identificado pelo lote nº 05 (cinco), da Quadra 21 (vinte e um), com Frente, para a Rua Albino Abadio de Oliveira, medindo 15,00 m (quinze metros); Fundo, limitando-se com a Rua Antonio Jonas de Castro, medindo 15,00 m (quinze metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 06 (seis), medindo 35,00 m (trinta e cinco metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 04 (três), medindo 35,00 m (trinta e cinco metros). Perfazendo-se uma área total de 525,00 m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados) de extensão superficial;
                        X – 
                        um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado “Parque Laguna II”, identificado pelo lote nº 28 (vinte e oito), da Quadra 05 (cinco), com Frente, para a Rua Djalma Chaves, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 24 (vinte e quatro), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 29 (vinte e nove), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 27 (vinte e sete), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                          XI – 
                          um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado “Parque Laguna II”, identificado pelo lote nº 24 (vinte e quatro), da Quadra 05 (cinco), com Frente, para a Rua Manelzinho das Moças, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 23 (vinte e três), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 22 (vinte e dois), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 30 (trinta), 29 (vinte e nove) e 28 (vinte e oito) medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                            XII – 
                            um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado “Parque Laguna II”, identificado pelo lote nº 22 (vinte e dois), da Quadra 05 (cinco), com Frente, para a Rua Manelzinho das Moças, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 21 (vinte e um), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 20 (vinte), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 24 (vinte e quatro), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                              XIII – 
                              um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado “Parque Laguna II”, identificado pelo lote nº 20 (vinte), da Quadra 05 (cinco), com Frente, para a Rua Manelzinho das Moças, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 19 (dezenove), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 18 (dezoito), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 22 (vinte e dois), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                XIV – 
                                um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 18 (dezoito), da Quadra 05 (cinco), com Frente, para a Rua Manelzinho das Moças, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 17 (dezessete), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 16 (dezesseis), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 20 (vinte), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                  XV – 
                                  um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 16 (dezesseis), da Quadra 05 (cinco), com Frente, para a Rua Manelzinho das Moças, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 15 (quinze), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 14 (quatorze), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 18 (dezoito), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                    XVI – 
                                    um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 08 (oito), da Quadra 05 (cinco), com Frente, para a Rua Manelzinho das Moças, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 07 (sete), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com os lotes 1, 2, 3 (um, dois, três), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 10 (dez), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                      XVII – 
                                      um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 12 (doze), da Quadra 05 (cinco), com Frente, para a Rua Manelzinho das Moças, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 11 (onze), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 10 (dez), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 14 (quatorze), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                        XVIII – 
                                        um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 19 (dezenove), da Quadra 49 (quarenta e nove), com Frente, para a Rua Pedro Chaves Filho, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 20 (vinte), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 21 (vinte e um), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 17 (dezessete), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                          XIX – 
                                          um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 24 (vinte e quatro), da Quadra 49 (quarenta e nove), com Frente, para a Rua Rosário Tavares dos Santos, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 23 (vinte e três), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 22 (vinte e dois), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 26 (vinte e seis), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                            XX – 
                                            um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 07 (sete), da Quadra 52 (cinquenta e dois), com Frente, para a Rua Rosário Tavares dos Santos, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 09 (nove), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 08 (oito), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 06 (seis), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                              XXI – 
                                              um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 11 (onze), da Quadra 52 (cinquenta e dois), com Frente, para a Rua João da Costa Pinto, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 12 (doze), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 13 (treze), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 09 (nove), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                XXII – 
                                                um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 13 (treze), da Quadra 52 (cinquenta e dois), com Frente, para a Rua João da Costa Pinto, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 14 (quatorze), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 15 (quinze), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 11 (onze), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                  XXIII – 
                                                  um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 20 (vinte), da Quadra 53 (cinquenta e três), com Frente, para a Rua José Theodolino Filho, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 21 (vinte e um), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 18 (dezoito), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 22 (vinte e dois), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                    XXIV – 
                                                    um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 26 (vinte e seis), da Quadra 58 (cinquenta e oito), com Frente, para a Avenida Joaquim Antônio de Magalhães, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 23 (vinte e três), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 27 (vinte e sete), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 25 (vinte e cinco), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                      XXV – 
                                                      um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 27 (vinte e sete), da Quadra 58 (cinquenta e oito), com Frente, para a Avenida Joaquim Antônio de Magalhães, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 24 (vinte e quatro), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 28 (vinte e oito), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 26 (vinte e seis), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                        XXVI – 
                                                        um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 01 (um), da Quadra 65 (setenta e cinco), com Frente, para a Rua sem Denominação, medindo 15,00 m (quinze metros); Fundo, limitando-se com a Rua Sem Denominação, medindo 15,00 m (quinze metros); Lado Direito, limitando-se com a Rua Moacyr Pereira Dutra, medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 02 (dois), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                          XXVII – 
                                                          um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 02 (dois), da Quadra 65 (setenta e cinco), com Frente, para a Rua sem Denominação, medindo 15,00 m (quinze metros); Fundo, limitando-se com a Rua Sem Denominação, medindo 15,00 m (quinze metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 01 (um), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 03 (três), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) de extensão superficial;
                                                            XXVIII – 
                                                            um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 16 (dezesseis), da Quadra 67 (setenta e sete), com Frente, para a Rua Rosalvo Olimpio Costa, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 15 (quinze), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 14 (quatorze), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 18 (dezoito), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                              XXIX – 
                                                              um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 16 (dezesseis), da Quadra 71 (setenta e um), com Frente, para a Rua Sebastião Spindola de Athaídes, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 15 (quinze), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 14 (quatorze), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 18 (dezoito), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                                XXX – 
                                                                um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 12 (doze), da Quadra 71 (setenta e um), com Frente, para a Rua Sebastião Spindola de Athaídes, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 11 (onze), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 10 (dez), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 14 (quatorze), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                                  XXXI – 
                                                                  um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 11 (onze), da Quadra 73 (setenta e três), com Frente, para a Rua Rosalvo Olimpio Costa, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 12 (doze), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 13 (treze), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 09 (nove), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                                    XXXII – 
                                                                    um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 12 (doze), da Quadra 73 (setenta e três), com Frente, para a Rua Sebastião Spíndola de Ataídes, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 11 (onze), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 10 (dez), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 14 (quatorze), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                                      XXXIII – 
                                                                      um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 13 (treze), da Quadra 73 (setenta e três), com Frente, para a Rua Rosalvo Olimpo Costa, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 14 (quatorze), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 15 (quinze), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 11 (onze), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                                        XXXIV – 
                                                                        um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 14 (quatorze), da Quadra 73 (setenta e três), com Frente, para a Rua Sebastião Spíndola de Ataídes, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 13 (treze), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 12 (doze), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 16 (dezesseis), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                                          XXXV – 
                                                                          um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 16 (dezesseis), da Quadra 73 (setenta e três), com Frente, para a Rua Sebastião Spíndola de Ataídes, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 15 (quinze), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 14 (quatorze), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 18 (dezoito), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                                            XXXVI – 
                                                                            um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 18 (dezoito), da Quadra 73 (setenta e três), com Frente, para a Rua Sebastião Spíndola de Ataídes, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 17 (dezessete), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 16 (dezesseis), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 20 (vinte), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                                              XXXVII – 
                                                                              um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 24 (vinte e quatro), da Quadra 73 (setenta e três), com Frente, para a Rua Sebastião Spíndola de Ataídes, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 23 (vinte e três), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 22 (vinte e dois), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove); e 30 (trinta) medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                                                XXXVIII – 
                                                                                um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 22 (vinte e dois), da Quadra 73 (setenta e três), com Frente, para a Rua Sebastião Spíndola de Ataídes, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 21 (vinte e um), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 20 (vinte), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 24 (vinte e quatro), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                                                  XXXIX – 
                                                                                  um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 20 (vinte), da Quadra 73 (setenta e três), com Frente, para a Rua Sebastião Spíndola de Ataídes, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 19 (dezenove), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 18 (dezoito), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 22 (vinte e dois), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                                                    XL – 
                                                                                    um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 03 (três), da Quadra 75 (setenta e cinco), com Frente, para a Rua Padre Tiago, medindo 15,00 m (quinze metros); Fundo, limitando-se com a Rua Antônio Pereira de Araújo, medindo 15,00 m (quinze metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 04 (quatro), medindo 40,00 m (quarenta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 02 (dois), medindo 40,00 m (quarenta metros). Perfazendo-se uma área total de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                                                      XLI – 
                                                                                      um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 04 (quatro), da Quadra 75 (setenta e cinco), com Frente, para a Rua Padre Tiago, medindo 15,00 m (quinze metros); Fundo, limitando-se com a Rua Antônio Pereira de Araújo, medindo 15,00 m (quinze metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 05 (cinco), medindo 40,00 m (quarenta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 03 (três), medindo 40,00 m (quarenta metros). Perfazendo-se uma área total de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                                                        XLII – 
                                                                                        um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 01 (um), da Quadra 78 (setenta e oito), com Frente, para a Rua Gabriel Monteiro Guimarães, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 06, medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 02 (dois), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com a Rua Francisco Monteiro Guimarães, medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                                                          XLIII – 
                                                                                          um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 02 (dois), da Quadra 78 (setenta e oito), com Frente, para a Rua Gabriel Monteiro Guimarães, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 06 (seis), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 03 (três), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 01 (um), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                                                            XLIV – 
                                                                                            um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 03 (três), da Quadra 78 (setenta e oito), com Frente, para a Rua Gabriel Monteiro Guimarães, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 06 (seis), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 04 (quatro), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 02 (dois), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                                                              XLV – 
                                                                                              um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 04 (quatro), da Quadra 78 (setenta e oito), com Frente, para a Rua Gabriel Monteiro Guimarães, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 06 (seis), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 05 (cinco), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 03 (três), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                                                                XLVI – 
                                                                                                um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 05 (cinco), da Quadra 78 (setenta e oito), com Frente, para a Rua Gabriel Monteiro Guimarães, medindo 21,00 m (vinte e um metros); Fundo, limitando-se com o lote 06 (seis), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com a Avenida Sebastião Monteiro Guimarães, medindo 32,00 m (trinta e dois metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 04 (quatro), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 495,00 m² (quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados) de extensão superficial;
                                                                                                  XLVII – 
                                                                                                  um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 06 (seis), da Quadra 78 (setenta e oito), com Frente, para a Avenida Sebastião Monteiro Guimarães, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com a Rua Francisco Monteiro Guimarães, medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o Lote 07 (sete), medindo 48,00 m (quarenta e oito metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com os lotes 01 (um) à 05 (cinco), medindo 52,00 m (cinquenta e dois metros). Perfazendo-se uma área total de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                                                                    XLVIII – 
                                                                                                    um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 07 (sete), da Quadra 78 (setenta e oito), com Frente, para a Avenida Sebastião Monteiro Guimarães, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com a Rua Francisco Monteiro Guimarães, medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 08 (oito), medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 06 (seis), medindo 48,00 m (quarenta e oito metros). Perfazendo-se uma área total de 460,00 m² (quatrocentos e sessenta metros quadrados) de extensão superficial;
                                                                                                      XLIX – 
                                                                                                      um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 08 (oito), da Quadra 78 (setenta e oito), com Frente, para a Avenida Sebastião Monteiro Guimarães, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com a Rua Francisco Monteiro Guimarães, medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o Lote 09 (nove), medindo 40,00 m (quarenta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 07 (sete), medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros). Perfazendo-se uma área total de 420,00 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados) de extensão superficial;
                                                                                                        L – 
                                                                                                        um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 01 (um), da Quadra 97 (noventa e sete), com Frente, para a Rua Mathias José de Araújo, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o Lote 08 (oito), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o Lote 02 (dois), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com a Rua Eduardo Nunes Martins, medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                                                                          LI – 
                                                                                                          um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 11 (onze), da Quadra 91 (noventa e um), com Frente, para a Rua Celso Caldeira Nunes, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o Lote 12 (doze), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o Lote 13 (treze), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o Lote 09 (nove), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                                                                            LII – 
                                                                                                            um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 15 (quinze), da Quadra 91 (noventa e um), com Frente, para a Rua Celso Caldeira Nunes, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o Lote 16 (dezesseis), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o Lote 17 (dezessete), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o Lote 13 (treze), medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                                                                              LIII – 
                                                                                                              um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 18 (dezoito), da Quadra 37 (trinta e sete), com Frente, para a Rua Salim Bittar, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o Lote 17 (dezessete), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o Lote 16 (dezesseis), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com os Lotes 24 (vinte e quatro), 26 (vinte e seis) e 22 (vinte e dois) medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                                                                                LIV – 
                                                                                                                um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 05 (cinco), da Quadra 28 (vinte e oito), com Frente, para a Rua Waldemar Guimarães, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o Lote 07 (sete), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o Lote 06 (seis), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o Lote 04 (quatro) medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                                                                                  LV – 
                                                                                                                  um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 03 (três), da Quadra 27 (vinte e sete), com Frente, para a Rua Antônio Jonas de Castro, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com a Avenida Contorno, medindo 11,00 m (onze metros); Lado Direito, limitando-se com o Lote 05 (cinco), medindo 43,00 m (quarenta e três metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o Lote 02 (dois) medindo 36,00 m (trinta e seis metros). Perfazendo-se uma área total de 395,00 m² (trezentos e noventa e cinco metros quadrados) de extensão superficial;
                                                                                                                    LVI – 
                                                                                                                    um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 05 (cinco), da Quadra 27-A (vinte e sete-A), com Frente, para a Rua Antônio Jonas de Castro, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o Lote 04 (quatro), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o Lote 07 (sete), medindo 40,00 m (quarenta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o Lote 03 (três) medindo 40,00 m (quarenta metros). Perfazendo-se uma área total de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                                                                                      LVII – 
                                                                                                                      um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 10 (dez), da Quadra 18 (dezoito), com Frente, para a Rua Antônio Jonas de Castro, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o Lote 13 (treze), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o Lote 08 (oito), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o Lote 12 (doze) medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                                                                                        LVIII – 
                                                                                                                        um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 03 (três), da Quadra 11 (onze), com Frente, para a Rua Rosário Tavares dos Santos, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o Lote 08 (oito), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o Lote 04 (quatro), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o Lote 02 (dois) medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                                                                                          LIX – 
                                                                                                                          um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 12 (doze), da Quadra 11 (onze), com Frente, para a Rua Albino Abadio de Oliveira, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o Lote 11 (onze), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o Lote 10 (dez), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o Lote 14 (quatorze) medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                                                                                            LX – 
                                                                                                                            um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 16 (dezesseis), da Quadra 11 (onze), com Frente, para a Rua Albino Abadio de Oliveira, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo, limitando-se com o Lote 15 (quinze), medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito, limitando-se com o Lote 14 (quatorze), medindo 30,00 m (trinta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o Lote 18 (dezoito) medindo 30,00 m (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                                                                                              LXI – 
                                                                                                                              um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 03 (três), da Quadra 09 (nove), com Frente, para a Av. Maestro João Luiz do Espírito Santo, medindo 15,00 m (quinze metros); Fundo, limitando-se com a Rua Manezinho das Moças, medindo 15,00 m (quinze metros); Lado Direito, limitando-se com o Lote 04 (quatro), medindo 40,00 m (quarenta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o Lote 02 (dois) medindo 40,00 m (quarenta metros). Perfazendo-se uma área total de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados) de extensão superficial;
                                                                                                                                LXII – 
                                                                                                                                um lote de terreno, situado nesta cidade, no loteamento denominado ¨Parque Laguna II¨, identificado pelo lote nº 04 (quatro), da Quadra 09 (nove), com Frente, para a Av. Maestro João Luiz do Espírito Santo, medindo 15,00 m (quinze metros); Fundo, limitando-se com a Rua Manezinho das Moças, medindo 15,00 m (quinze metros); Lado Direito, limitando-se com o Lote 03 (três), medindo 40,00 m (quarenta metros); e Lado Esquerdo, limitando-se com o Lote 05 (cinco) medindo 40,00 m (quarenta metros). Perfazendo-se uma área total de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados) de extensão superficial.
                                                                                                                                  Art. 2º. 
                                                                                                                                  Nos termos do disposto na citada Lei nº 8.666/93, o valor da alienação de cada parcela será fixado por metro quadrado; previamente, em Laudo elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis, que deverá ser pago em parcela única.
                                                                                                                                  Art. 2º. 
                                                                                                                                  Nos termos do disposto na citada Lei nº 8.666/93, o valor da alienação de cada parcela será fixado; previamente, em Laudo elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis, nomeada nos termos do Decreto nº 398/13, de 02 de fevereiro de 2013, por metro quadrado, sendo que poderá ser pago em até 06 (seis) parcelas mensais.
                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 169, de 21 de agosto de 2014.
                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                  O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, terá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel.
                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 169, de 21 de agosto de 2014.
                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                    Sendo a alienação feita na modalidade prestações, o contrato respectivo deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica.
                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 169, de 21 de agosto de 2014.
                                                                                                                                      Art. 3º. 
                                                                                                                                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de novembro de 2013.


                                                                                                                                        ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                                                                                                                                        Prefeito Municipal

                                                                                                                                        Afixado no “placard” de publicidade.
                                                                                                                                        E encadernado em livro próprio.
                                                                                                                                                              Data supra.
                                                                                                                                        .................................................................................................
                                                                                                                                                         RENATA PENETRA
                                                                                                                                        Superintendente de Legislação e Documentação

                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Atenção

                                                                                                                                          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.